Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020500083 83 Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 C EA R Á . .Nº do SNT: 1 01 23 CE 02 . .I - responsável técnico: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã geral, CRM 6205 - CE; . .II - membro: Thiago Albuquerque Martins, cirurgião geral e urologista, CRM 12375 - CE; . .III - membro: Rebeca Carvalho Souza Costa, nefrologista pediatra, CRM 10283 - CE; . .IV - membro: Márcia Grazielly Souza Vieira, cirurgiã vascular, CRM 17023 - CE; . .V - membro: Larissa Rodrigues Chagas, nefrologista pediatra, CRM 16278 - CE. Art. 11 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.514, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 Inclui membro em equipe de transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 2/2025 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.011755/2025-27; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 7º da Portaria SAES/MS nº 379, de 28 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 84, de 4 de maio de 2023, seção 1, páginas 67 a 69, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT: 1 02 16 RJ 07 . .XXVI - membro: Thays Ribeiro Rodrigues de Almeida, cirurgiã geral, CRM 1192477- R J. Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 10 da Portaria SAES/MS nº 1.968, de 8 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 157, de 15 de agosto de 2024, seção 1, páginas 53 a 55, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 12 10 SP 02 . .X - Francisco Fontes Cintra, ortopedista e traumatologista, CRM 113422-SP. Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 11 da Portaria SAES/MS nº 2.117, de 23 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 26 de setembro de 2024, seção 1, páginas 154 a 156, os membros a seguir: TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10 RIO GRANDE DO SUL . .Nº do SNT: 1 04 06 RS 08 . .XXVI - membro: Louise Piva Penteado, anestesiologista, CRM 46972-RS; . .XXVII - membro: Sabrina Coelli, anestesiologista, CRM 44493-RS. Art. 4º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 6º da Portaria SAES/MS nº 1.966, de 8 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 157, de 15 de agosto de 2024, seção 1, páginas 52 a 53, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22 SANTA CATARINA . .Nº do SNT: 1 12 18 SC 02 . .V - membro: Renan Vinicius Romano Martinelli, ortopedista e traumatologista, CRM 21033-SC. Art. 5º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 9º da Portaria SAES/MS nº 1.668, de 14 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 96, de 20 de maio de 2024, seção 1, páginas 121 a 124, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 A L AG OA S . .Nº do SNT: 1 11 05 AL 02 . .V - Waleska Chaves Donato de Araújo, oftalmologista, CRM 3519-AL. Art. 6º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 5º da Portaria SAES/MS nº 461, de 25 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 101, de 29 de maio de 2023, seção 1, páginas 115 a 116, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARÁ . .Nº do SNT: 1 11 11 PA 02 . .VI - membro: Filipe Moreira de Araújo, oftalmologista, CRM 13491-PA; . .VII - membro: Ryan Jorge Amorim, oftalmologista, CRM 14664-PA; . .VIII - membro: Kelly Cristina Costa Guedes Nascimento, oftalmologista, CRM 16205- PA . Art. 7º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 12 da Portaria SAES/MS nº 1.784, de 27 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 103, de 29 de maio de 2024, seção 1, páginas 159 a 162, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 ESPIRITO SANTO . .Nº do SNT: 1 11 10 ES 01 . .II - membro: Lucas Beraldo de Oliveira Carvalho, oftalmologista, CRM 15827- ES . Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.515, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 Exclui membro em equipe de transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 2/2025 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.011755/2025-27; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 10 da Portaria SAES/MS nº 1.065, de 4 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 232, de 7 de dezembro de 2023, seção 1, páginas 134 a 137, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 11 15 SP 40 . .VII - membro: Luiz Guilherme Navarro de Caprio, oftalmologista, CRM 145327-SP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.516, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 Substitui responsável técnico de equipe de transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 2/2025 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.011755/2025-27; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizada pelo art. 12 da Portaria SAES/MS nº 1.968, de 8 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 157, de 15 de agosto de 2024, seção 1, páginas 53 a 57, pelo que se segue: . .Nº do SNT: 1 21 02 SP 120 . .I - responsável técnico: Vivian Aparecida Zanão, oncologista pediátrica, CRM 83341 - SP. Parágrafo único. José Salvador Rodrigues de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 32020 - SP, será excluído da referida equipe de transplante. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SAES/MS nº 2.491, de 28 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 22, de 31 de janeiro de 2025, seção 1, página 131: ONDE SE LÊ: Processo de Supervisão nº 25000.164740/2022-18 LEIA-SE: Processo de Supervisão nº 25000.038877/2022-18 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL E CONTROLE PORTARIA DRAC Nº 1, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 Cadastramento e Descadastramento de profissionais de saúde como Auditores da Operadora de Planos e Seguros de Saúde. O Diretor do Departamento de Regulação Assistencial e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições e conforme estabelecido nos Art. 1º e 2º da Portaria SAES/MS nº 700, de 1º de setembro de 2023, a qual delega ao Diretor do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS) a competência para cadastrar os profissionais de saúde das operadoras de Plano Privado de Assistência à Saúde; Considerando o constante dos autos do processo nº 25000.011687/2025-04, resolve: Art. 1º - Cadastrar os profissionais de saúde, como auditores das Operadoras de Planos e Seguros de Saúde abaixo relacionados: Unimed Vertente do Caparaó Cooperativa de Trabalho Médico LTDA. - ANS 317896 . .NOME .R EG I S T R O . .Ana Claudia Dantas de Oliveira .CRM - MG 029273 . .Gulivert Hudson Melo de Oliveira .CRM - MG 26969 Associação Dr. Bartholomeu Tacchini - Plano de Saúde Tacchimed- ANS 34.256-6 . .NOME .R EG I S T R O . .Joaquim Squizatto Alano .CRM - RS 48531 Art. 2º - Descadastrar o profissional de saúde, da atribuição de auditor da Operadora de Plano e Seguro de Saúde abaixo relacionado: Unimed Vertente do Caparaó Cooperativa de Trabalho Médico LTDA. - ANS 317896 . .NOME .R EG I S T R O . .José de Assis Martins Maciel .CRM - MG 21555 Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AMILCAR SALGADOFechar