Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020500093 93 Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2dbsnql2 . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - Ajan Boa Esperança Agropecuária Ltda. e a Sra. Ilda Maria Martins Brandão. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Acesso - Km 268+350m .608.498,7431 .7.513.987,7746 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS PORTARIA Nº 2, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º, inciso VII, da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50500.177202/2024-61, resolve: Art. 1º Alterar o Plano Anual de Fiscalização Econômico-Financeira de 2025, aprovado pela Portaria SUPAS nº 6, de 4 novembro 2024, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2024, pág. 144. Parágrafo único. A íntegra do Plano Anual de Fiscalização Econômico-Financeira, com as alterações aprovadas por esta Portaria, estará disponível no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 194, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.002894/2025-26, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para realizar operação conjunta da linha MARABÁ/PA-SÃO LUÍS/MA, prefixo nº PAMA0088028, com a linha intermunicipal SÃO LUÍS/MA-IMPERATRIZ/MA, no trecho de SÃO LUÍS/MA para IMPERATRIZ/MA. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 195, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam dos Termos de Autorização - TAR nº GOMA0066021 e nº TOGO0066018; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.004876/2025-89, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA., CNPJ nº 01.031.060/0001-34, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais GOIANIA/GO - SAO LUIS/MA, prefixo nº GOMA0066021, e ARAGUAINA/TO - GOIANIA/ G O, prefixo nº TOGO0066018, no trecho de ARAGUAINA/TO para GOIANIA/GO. Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 196, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam dos Termos de Autorização - TAR nº MGSP0015217 e nº MGSP0015026; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.004731/2025-88, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais JANUARIA/MG - OSASCO/SP, prefixo nº MGSP0015217, e JANUARIA/MG - SAO PAULO/SP, prefixo nº MGSP0015026, no trecho de JANUARIA/MG para SAO PAULO/SP. Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 197, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº GOSP0064025 foi emitido à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 1.251, de 7 de outubro de 2024; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção são autorizados à requerente; CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.169395/2024-87, decide: Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº GOSP0064025, linha CALDAS NOVAS/GO- SAO PAULO/SP, com a implantação das seções indicadas de 12 a 16 no anexo da Decisão. Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 1.251, de 7 de outubro de 2024, publicado no DOU de 16 de outubro de 2024, págs. 177 e 178, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .Ref. .Seções . .1 .A R AG U A R I / M G - C A M P I N A S / S P . .2 .ARAGUARI/MG-SAO PAULO/SP . .3 .CALDAS NOVAS/GO-ARAGUARI/MG . .4 .CALDAS NOVAS/GO-CAMPINAS/SP . .5 .CALDAS NOVAS/GO-SAO PAULO/SP . .6 .CALDAS NOVAS/GO-UBERABA/MG . .7 .CALDAS NOVAS/GO-UBERLANDIA/MG . .8 .U B E R A BA / M G - C A M P I N A S / S P . .9 .UBERABA/MG-SAO PAULO/SP . .10 .UBERLANDIA/MG-CAMPINAS/SP . .11 .UBERLANDIA/MG-SAO PAULO/SP . .12 .A R AG U A R I / M G - O S A S CO / S P . .13 .CALDAS NOVAS/GO-OSASCO/SP . .14 .CALDAS NOVAS/GO-RIBEIRAO PRETO/SP . .15 .U B E R A BA / M G - O S A S CO / S P . .16 .U B E R L A N D I A / M G - O S A S CO / S P DECISÃO SUPAS Nº 198, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº GOBA0064079 foi emitido à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 1.244, de 7 de outubro de 2024; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção são autorizados à requerente; CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.169152/2024-49, decide: Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001- 38, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº GOBA0064079, linha GOIANIA/GO- PAULO AFONSO/BA, com a implantação das seções indicadas de 147 a 152 no anexo da Decisão. Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 1.244, de 7 de outubro de 2024, publicado no DOU de 11 de outubro de 2024, pág. 238, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .Ref. .Seções . .1 .A N AG E / BA - A BA D I A N I A / G O . .2 .A N AG E / BA - A L E X A N I A / G O . .3 .A N AG E / BA - A N A P O L I S / G O . .4 .A N AG E / BA - B R A S I L I A / D F . .5 .A N AG E / BA - FO R M O S A / G O . .6 .A N AG E / BA - G O I A N I A / G O . .7 .A N AG E / BA - P O S S E / G O . .8 .A R AC I / BA - A BA D I A N I A / G O . .9 .A R AC I / BA - A L E X A N I A / G O . .10 .A R AC I / BA - A N A P O L I S / G O . .11 .A R AC I / BA - B R A S I L I A / D F . .12 .A R AC I / BA - FO R M O S A / G O . .13 .A R AC I / BA - G O I A N I A / G O . .14 .A R AC I / BA - P O S S E / G O . .15 .BOM JESUS DA LAPA/BA-ABADIANIA/GOFechar