3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº025 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2025 Art. 13. Os bens remanescentes utilizados para fins de execução das atividades previstas nas ações e nos projetos de que trata esta Lei serão, ao final do projeto e na aprovação da prestação de contas, revertidos para o patrimônio da Sesa, da ESP, ou das universidades estaduais participantes, nas proporções e condições pactuadas em plano de trabalho, por meio de termos de doação, no qual se fará menção ao financiamento pelo FIT. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR) Art. 2.º Fica mantido o texto da Lei Complementar n.º 50, de 30 de dezembro de 2004, alterado pela Lei Complementar n.º 280, de 18 de março de 2022, na redação anterior a esta Lei. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI COMPLEMENTAR Nº348, de 05 de fevereiro de 2025. ALTERA A LEI Nº18.331, DE 23 DE MARÇO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE AÇÕES E POLÍTICAS PÚBLICAS ESTADUAIS PARA O ENFRENTAMENTO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECLARADAS EM MUNICÍPIOS DO ESTADO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Ficam acrescidos os §§ 5.º e 6.º ao art. 2.º da Lei n.º 18.331, de 23 de março de 2023, com as seguintes redações: “Art. 2.º …........................................................................................ ….............................................................................................................. § 5.º Nas situações de que trata esta Lei, o Estado poderá prestar auxílio financeiro ao município atingido, por meio da transferência direta de recursos, inclusive fundo a fundo, independentemente da celebração de convênio. § 6.º Os recursos a que se refere o § 5.º deste artigo serão depositados em conta específica e aplicados em finalidades definidas em termo de compro- misso simplificado subscrito pelo gestor responsável do município, no qual também serão estabelecidos o valor global do auxílio e a forma da sua prestação de contas.” (NR) Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual e nos termos do art. 63, inciso II, alínea “a”, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR JOSÉ OLAVO PEIXOTO FILHO, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE, integrante da estrutura organizacional do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará, a partir de 05 de fevereiro de 2025.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA COAFI CC Nº1600/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 04 (três) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea para o trecho FORTALEZA-CE/SÃO PAULO-SP/FORTALEZA-CE, no valor de R$ 6.735,83 (seis mil e setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 9.485,84 (nove mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), ao militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, LEONARDO PESSOA LESSA, ocupante da graduação de Cabo PM, matrícula nº 79974412, por viagem em objeto de serviço à cidade de SÃO PAULO-SP, no período de 30.11.2024 a 04.12.2024, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de autoridade, de acordo com o art. 1º e 2º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 31 de janeiro de 2025. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Exmo. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da(s) pessoa(s) física(s), MATHEUS OLIVEIRA COUTINHO, Assessor Especial I. e JOVELINA CESÁRIO DA ROCHA, Assessor Especial I, por viagem, com a finalidade de para acompanhar o Governador do Estado do Ceará, Elmano de Freitas em evento oficial no município de QUIXADÁ /CE, no período de 08 a 09 de dezembro de 2024, no valor de R$ 394,30 (trezentos e noventa e quatro reais e trinta centavos), sendo o valor de: R$ 197,15 (cento e noventa e sete reais e quinze centavos) a cada servidor, não paga no exer- cício de 2024, consoante Processo NUP 30001.014739/2024-35, devendo ser custeada como Despesa de Exercício Anterior (DEA), a ser paga na seguinte Dotação de DEA: 30100003.04.122.421.20178.15.339092.1.5009100000.0 O presente Termo de Reconhecimento de Dívida encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo-Financeiro da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2025. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTOE GESTÃO INTERNA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240044 IG Nº1359806000 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico Nº 20240044, de interesse da Polícia Civil do Estado do Ceará – PCCE, cujo OBJETO é: Aquisição de elevadores de passageiros, com montagem e instalação, para atender a Delegacia Regional de Juazeiro do Norte, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº 916882024, até o dia 19/02/2025, às 14h30min (Horário de Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag. ce.gov.br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2025. Janes Valter Nobre Rabelo PREGOEIRO *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240047 IG Nº1357361000 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico Nº 20240047, de interesse da Casa Civil, cujo OBJETO é: Prestação dos serviços de clipping jornalístico para o monitoramento diário e em tempo real de notícias veiculadas em mídia impressa (jornais e revistas), eletrônica (emissoras de TV e rádio) e digital (internet – sites, blogs e redes sociais), segundo critérios e métricas estipuladas pelo Governo do Estado do Ceará, para atender a demanda da Casa Civil, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº 915302024, até o dia 21/02/2025, às 8h30min (Horário de Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2025. Andersson Silva de Almeida PREGOEIRO *** *** ***Fechar