DOE 05/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº025  | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2025
do interesse público e modificado em conformidade com as condições previstas no instrumento do contrato.
16. DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
O chamamento decorrente do presente Edital terá validade de 01 (um) ano a contar da publicação da Adjudicação e Homologação do resultado final referente 
a vencedora, nos termos do presente edital, podendo, a critério da administração mediante decisão fundamentada no interesse público, ser prorrogado uma 
vez por igual período.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A Autoridade Superior do Órgão poderá sanar erros formais e/ou materiais que não acarretem prejuízos para o objeto deste Chamamento Público, à 
Administração e aos participantes, justificando sua decisão.
17.2. Pelo princípio da autotutela, poderá a Administração Pública Estadual revogar ou alterar este Edital no todo ou em parte, por conveniência administrativa 
e interesse público ou fato superveniente, devidamente justificado.
17.3. A Secult reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente Edital sem que caibam reclamações ou indenizações.
17.4. A Comissão de Avaliação será composta pelos seguintes membros, servidores do quadro permanente da Secretaria da Cultura: Caio Anderson Feitosa 
Carlos (30009290), Bruna Santos Mascarenhas (30008944 ) e Giusévilly de Souza Mello (3000924-X).
18. DO FORO
O foro designado para julgamento de qualquer questão judicial resultante deste Edital será o da Comarca de Fortaleza, Ceará.
19. DOS ANEXOS
Integram o presente Edital todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus ANEXOS:
ANEXO I
Termo de Referência e seus anexos
ANEXO II
Modelo Plano de Trabalho (com anexos de I a IX)
ANEXO III
Modelo Plano de Captação de Novas Receitas
ANEXO IV
Minuta do Contrato de Gestão
ANEXO V
Modelo Plano de Inovação
ANEXO VI
Modelo Plano Manutenção
Fortaleza, CE 29 de janeiro de 2025.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Bruna Santos Mascarenhas
COORDENADORIA DA REDE PÚBLICA DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS DO CEARÁ
*** *** ***
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM ATUAÇÃO NA ÁREA CULTURAL PARA EXECUÇÃO DA GESTÃO DA 
BIBLIOTECA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ
PRÉ-RESERVA: 1362026000
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT CE torna público o presente Edital de Chamamento Público para INSTI-
TUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS, qualificada pelo Estado do Ceará como ORGANIZAÇÃO SOCIAL, com atuação na área cultural, para execução 
da gestão da Biblioteca Pública do Estado do Ceará,com fundamento na Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto do presente edital o chamamento público para escolha de instituição sem fins lucrativos, qualificada pelo Estado do Ceará como 
Organização Social com atuação na área cultural, objetivando a celebração do contrato de gestão para gestão da Biblioteca Pública do Estado do Ceará.
1.2. O procedimento de celebração do Contrato de Gestão será conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância da Lei Estadual 12.781/1997 
e dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal, conforme previsto 
no Acórdão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.923/DF.
2. DA JUSTIFICATIVA
Trata-se da necessidade de celebração de contrato de gestão para execução da gestão da Biblioteca Pública do Estado do Ceará, equipamento cultural inte-
grante da Rede Pública de Equipamentos Culturais do Estado do Ceará, pertencente à Secretaria da Cultura do Ceará.
3. DO ACESSO AO EDITAL E DA INSCRIÇÃO
3.1. O Edital será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará - D.O.E e estará disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://editais.cultura.ce.gov.
br/, sem prejuízo da divulgação em outros meios que se entendam adequados, igualmente públicos.
3.2. A manifestação de interesse para participação no presente chamamento e apresentação da proposta será gratuita e realizada exclusivamente online pelo 
site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período estipulado no cronograma (item 8.6).
3.3. A Secult não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, 
de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1. Durante a fase pública de inscrição, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, por meio de 
documento assinado por seu representante legal ou procurador com poderes para tal (com procuração reconhecida em cartório e devidamente anexada à soli-
citação), endereçados à Comissão de Avaliação da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, através do e-mail copec@secult.ce.gov.br, cabendo à Secretaria 
julgar e responder em até 02 (dois) dias úteis.
4.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos, bem como suas respostas serão publicizados no sítio eletrônico https://editais.cultura.ce.gov.br/.
4.3. Se reconhecida a procedência das impugnações ao Edital, a Administração procederá à sua retificação e republicação, exclusivamente da alteração, supressão 
ou acréscimo, com divulgação no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria (www.secult.ce.gov.br) de forma a assegurar o conhecimento por todos.
4.4. Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afetem a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra.
4.5. Não serão conhecidos pedidos apresentados fora do prazo legal.
5. DOS VALORES E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. O recurso financeiro previsto neste Edital importará no valor global de R$ 18.347.402,54 ( dezoito milhões,trezentos e quarenta e sete mil, quatrocentos 
e dois reais e cinquenta e quatro centavos)
5.2. As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas com recursos do Tesouro Estadual por meio da seguinte dotação orçamentária:
MAPP: : 866 - MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ-BECE
Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE
Ação: 20566 - MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DAS AÇÕES DA BIBLIOTECA ESTADUAL DO CEARÁ-BECE
Dotação: 04024 - 27100016.13.392.131.20700.03.335085.2.5009100000.0
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
6.1. Somente poderão participar do presente Chamamento Público as Organizações Sociais já qualificadas, no âmbito do Estado do Ceará, que atuem na área 
da cultura, nos termos da Lei estadual nº 12.781/1997, e que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste Edital, bem como da legislação em 
vigor, inclusive tendo seu ato constitutivo e seus objetivos sociais compatíveis com o objeto acima especificado.
6.2. A participação no presente Edital implica plena concordância com seus termos e anexos.
6.3. É VEDADA A PARTICIPAÇÃO de Organização Social nos seguintes casos:
I. Tenha sido desqualificada como Organização Social no Estado do Ceará;
II. Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com pelo menos uma das seguintes sanções: suspensão e/ou impedimento de contratar com 
a Administração Pública e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, 
Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
III. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer ente federativo, em decisão 
irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
IV. Esteja omissa no dever de prestar contas de qualquer tipo de parceria anteriormente celebrada com a administração pública de qualquer ente 
federativo.
6.4. Quando a Organização Social se fizer representar nesta Chamada Pública, deverá juntar:
I. Original ou cópia de PROCURAÇÃO, com firma reconhecida, devendo constar claramente o presente Chamamento Público, outorgando para 
o mandatário amplos poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento, inclusive para receber intimações e, eventualmente, 
desistir de recursos; Ou

                            

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