DOE 05/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº025 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2025
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.144918/2024-78,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10
de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio
de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) LAILA RAYSSA DE OLIVEIRA COSTA, que ocupa o cargo de Professor,
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 97938040, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do
curso DOUTORADO EM ESTUDOS DE LITERATURA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, a partir da publicação deste
Ato, até 31 de agosto de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da
dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) menciona-
do(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os
relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia,
Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 03 de fevereiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.137348/2024-60,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de
maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) AUGUSTO RIDSON DE ARAUJO MIRANDA, que ocupa o cargo
de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível N, matrícula(s) nº 48137415, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará,
para participar do curso PÓS-DOUTORADO EM HISTÓRIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA - UEPG, a partir
da publicação deste ato até 31/08/2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por
conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a)
mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da
Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará:
Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
José Iran da Silva
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.002705/2025-51,
ainda nos termos do art. 117, da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974 RESOLVE CESSAR OS EFEITOS do Ato datado de 31 de Janeiro de 2023 e publi-
cado no Diário Oficial do Estado, de 01 de Fevereiro de 2023 que autorizou o AFASTAMENTO PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR do(a)
servidor(a) MARCIO PEREIRA DE BRITO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) n° 30160517,
lotado(a) no(a) SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA EDUCAÇÃO - SEXEC-PGI, no município de FORTA-
LEZA/CE, da Secretaria da Educação, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza
03 de fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.080451/2024-21, ainda
nos termos do art. 117, da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 28 de junho de 2024 do Ato datado de 22 de
fevereiro de 2024 e publicado no Diário Oficial do Estado, de 23 de Fevereiro de 2024 que autorizou o AFASTAMENTO PARA TRATO DE INTERESSE
PARTICULAR, do servidor BOAZ DAVID DE LIMA GINO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula nº
15887613, lotado na EEMTI PRESIDENTE GEISEL, no Município de JUAZEIRO DO NORTE/CE, da Secretaria da Educação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
José iran da Silva
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.103288/2024-81 e, com fundamento no art. 41 da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual
n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de
2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de
Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), a servidora MARILIA MOREIRA LIMA, matrícula n°
48258700, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 16 de Agosto de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
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