DOE 05/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº025  | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2025
DESCRIÇÃO
VALOR URV
Soldo Lei nº12.287, de 20/04/1994
33,88
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, de 07/01/1986
10,16
Indenização de Habilitação Policial Militar – 40% Lei nº11.167, de 01/01/1986
13,55
Indenização de Moradia – 25% Lei nº11.195/86
8,47
Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº11.941/92
27,10
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº11.941/92
16,94
SUBTOTAL
110,11
Gratificação adicional de Inatividade – (50% do total dos proventos) Lei nº11.167/86
55,06
TOTAL
165,17
DESCRIÇÃO (VALORES A PARTIR DE 01/07/2000, CONFORME LEI 13.035/2000)
VALOR R$
Soldo Lei nº12.840, de 14/07/1998
65,05
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, de 07/01/1986
19,52
Gratificação Militar Lei nº13.035, de 30/06/2000
280,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº13.035, de 30/06/2000
379,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI
10,57
TOTAL
754,14
TORNANDO SEM EFEITO Ato Governamental de Reforma publicado em DOE nº228, de 02 de dezembo de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01617456/2009, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
LINDOLFO PEDRO DA SILVA FILHO, matricula funcional nº09479015, CPF nº21955220387, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe 
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 14/05/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº14.180, de 30/07/2008
129,49
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº11.167, de 07/01/1986
12,95
Gratificação Militar – Lei nº14.183, de 30/07/2008
919,56
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº14.180, de 30/07/2008
776,99
TOTAL
1.838,99
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/06/2010, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 26/07/2010, que concedeu beneficio o LINDOLFO 
PEDRO DA SILVA FILHO, matrícula nº09479015. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº00852846/2003, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO “POSTMORTEM”, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1988, arts. 
88, inciso I e 89, da Lei Estadual nº10.072, de 20 de dezembro de 1976, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o 
militar ativo da Polícia Militar, ARISTÓTELES CABOCLO DA SILVA, matrícula funcional nº025.227-1-3, CPF nº097.841.013-00, na atual graduação 
de Cabo, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 17/10/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Soldo Lei Estadual nº13.333, de 22/07/2003
63,91
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% Lei Estadual nº11.167, de 07/01/1986
15,97
Gratificação Militar Lei Estadual nº13.333, de 22/07/2003
340,16
Gratificação de Qualificação Policial Lei Estadual nº13.333, de 22/07/2003
466,68
TOTAL
886,72
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/05/2004, publicado no Diário Oficial do Estado em 19/05/2004. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06592303/2009, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
FRANCISCO EVANDRO GOMES, matricula funcional nº02689316, CPF nº14304961349, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os 
proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 23/05/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº14.425, de 29/07/2009
137,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº11.167, de 07/01/1986
20,59
Gratificação Militar – Lei nº14.423, de 29/07/2009
992,99
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº14.425, de 29/07/2009
823,61
TOTAL
1.974,45
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/02/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/11/2019, que concedeu benefício a FRANCISCO 
EVANDRO GOMES, matrícula nº02689316. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***

                            

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