DOE 05/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 05 de fevereiro de 2025  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº025 |  Caderno 3/3  |  Preço: R$ 24,12
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (Continuação)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº02726771/2009 – VIPROC, 
relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, do 1º Tenente RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº022.485-1-4 – JOSÉ FLÁVIO SILVA DE 
OLIVEIRA, por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, a partir de 08/09/2004, RESOLVE reformá-lo no atual posto, compe-
tindo-lhe os proventos integrais do posto de Capitão PM, em cumprimento a Ação Judicial/Mandado de Segurança, da lavra do Exmº Sr. Desembargador 
Mário Parente Teófilo Neto, Processo nº0625417-05.2016.8.06.0000 fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 93, 
94 inciso I alínea b, 95, parágrafo único da Lei nº10.072 de 20/12/1976, combinado com o art. 74, da Lei nº11.167, de 07/01/1986, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
HISTÓRICO 
(VALORES EM 08/09/2004, DATA EM QUE COMPLETOU 60 ANOS DE IDADE) 
 VALOR (R$)
Soldo Lei nº13.512, de 16/07/2004
158,78
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, 07/01/1986
47,63
Gratificação Militar Lei nº13.512, de 16/07/2004
708,11
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº13.512, de 16/07/2004
956,73
TOTAL
1.871,25
*Moeda do período: Real (R$), de 01/07/1994
HISTÓRICO 
(VALORES EM 02/04/2019, DATA EM QUE O PROCESSO TRANSITOU EM JULGADO)
VALOR (R$)
Soldo Lei nº16.207, de 17/03/2017
313,43
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, de 07/01/1986
94,02
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº16.207, de 17/03/2017
6.160,24
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº16.207, de 17/03/2017
2.618,43
TOTAL
9.186,12
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº009, datado de 12/01/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº03032439/2009 – VIPROC, 
relativo à Reforma “ex officio”, por haver atingido idade limite de permanência na reserva remunerada, do Soldado RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula 
funcional nº017.973-1-X – GERALDO GOMES DE ALMEIDA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Soldado PM, competindo-lhe os proventos 
integrais da mesma graduação, a partir de 24/03/1983, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos artigos 93, 94, 
inciso I, alínea “c”, 95, parágrafo único, da Lei nº10.072, de 20/12/1976, na quantia de:
HISTÓRICO 
(VALORES EM 24/03/1983, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE)
VALOR (CR$)
Soldo Lei nº10.644, de 29/04/82
13.340,00
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº9660/72
4.002,00
Gratificação da Função Policial Militar– 20% Lei nº10.669/82
2.668,00
TOTAL
20.010,00
Gratificação Adicional de Inatividade – 10% Lei nº10.632/82
2.001,00
TOTAL
22.011,00
Moeda corrente à época: Cruzeiro, no período de 15/05/1970 a 27/02/1986
HISTÓRICO 
(VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº13.035/2000)
VALOR (R$)
Soldo Lei nº12.840, de 14/07/1998
45,55
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, de 07/01/1986
13,66
Gratificação Militar Lei nº13.035, 30/06/2000
266,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº13.035, 30/06/2000
361,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 1
243,61
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 2
8,45
TOTAL
938,27
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº2725449/2009-VIPROC, 
RESOLVE REFORMAR EX OFFICIO POR ATINGIR IDADE LIMITE NA RESERVA REMUNERADA, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição 
Federal de 1988, dos artigos 93, 94, inciso I, alínea “c” e art. 95, parágrafo único da Lei nº10.072, de 20 de dezembro de 1976, o Militar da Reserva Remu-
nerada, JOÃO FERREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº018.037-1-9, CPF nº058.907.483-00, na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe 
os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 28/04/1994, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

Fechar