Fortaleza, 05 de fevereiro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº025 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 24,12 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (Continuação) O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº02726771/2009 – VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, do 1º Tenente RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº022.485-1-4 – JOSÉ FLÁVIO SILVA DE OLIVEIRA, por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, a partir de 08/09/2004, RESOLVE reformá-lo no atual posto, compe- tindo-lhe os proventos integrais do posto de Capitão PM, em cumprimento a Ação Judicial/Mandado de Segurança, da lavra do Exmº Sr. Desembargador Mário Parente Teófilo Neto, Processo nº0625417-05.2016.8.06.0000 fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 93, 94 inciso I alínea b, 95, parágrafo único da Lei nº10.072 de 20/12/1976, combinado com o art. 74, da Lei nº11.167, de 07/01/1986, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: HISTÓRICO (VALORES EM 08/09/2004, DATA EM QUE COMPLETOU 60 ANOS DE IDADE) VALOR (R$) Soldo Lei nº13.512, de 16/07/2004 158,78 Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, 07/01/1986 47,63 Gratificação Militar Lei nº13.512, de 16/07/2004 708,11 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº13.512, de 16/07/2004 956,73 TOTAL 1.871,25 *Moeda do período: Real (R$), de 01/07/1994 HISTÓRICO (VALORES EM 02/04/2019, DATA EM QUE O PROCESSO TRANSITOU EM JULGADO) VALOR (R$) Soldo Lei nº16.207, de 17/03/2017 313,43 Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, de 07/01/1986 94,02 Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº16.207, de 17/03/2017 6.160,24 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº16.207, de 17/03/2017 2.618,43 TOTAL 9.186,12 TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº009, datado de 12/01/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº03032439/2009 – VIPROC, relativo à Reforma “ex officio”, por haver atingido idade limite de permanência na reserva remunerada, do Soldado RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº017.973-1-X – GERALDO GOMES DE ALMEIDA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Soldado PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 24/03/1983, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos artigos 93, 94, inciso I, alínea “c”, 95, parágrafo único, da Lei nº10.072, de 20/12/1976, na quantia de: HISTÓRICO (VALORES EM 24/03/1983, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE) VALOR (CR$) Soldo Lei nº10.644, de 29/04/82 13.340,00 Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº9660/72 4.002,00 Gratificação da Função Policial Militar– 20% Lei nº10.669/82 2.668,00 TOTAL 20.010,00 Gratificação Adicional de Inatividade – 10% Lei nº10.632/82 2.001,00 TOTAL 22.011,00 Moeda corrente à época: Cruzeiro, no período de 15/05/1970 a 27/02/1986 HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº13.035/2000) VALOR (R$) Soldo Lei nº12.840, de 14/07/1998 45,55 Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, de 07/01/1986 13,66 Gratificação Militar Lei nº13.035, 30/06/2000 266,00 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº13.035, 30/06/2000 361,00 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 1 243,61 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 2 8,45 TOTAL 938,27 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº2725449/2009-VIPROC, RESOLVE REFORMAR EX OFFICIO POR ATINGIR IDADE LIMITE NA RESERVA REMUNERADA, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos artigos 93, 94, inciso I, alínea “c” e art. 95, parágrafo único da Lei nº10.072, de 20 de dezembro de 1976, o Militar da Reserva Remu- nerada, JOÃO FERREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº018.037-1-9, CPF nº058.907.483-00, na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 28/04/1994, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar