171 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº025 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2025 e numa demonstração de Técnicas de Algemação, podendo os mesmos estarem de posse de material ilícito ou em desacordo com a legislação, ou simulando um mandado de prisão em aberto. Será avaliado o procedimento ensinado na disciplina de Procedimentos Operacionais da PMCE – I, primando pela segurança de todos os envolvidos na abordagem e o respeito aos Direitos Humanos. Os alunos deverão estar devidamente equipados com os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual): Coletes Balísticos, Simulacros, Algemas, Faixas com Coldre Ostensivo e Bandoleiras. As provas não terão marcação de tempo, porém a equipe deverá executar todos os itens das provas e informar aos avaliadores que finalizou todos os procedimentos, conforme modelo a ser fornecido pela CEPRAE. 9. Execução: LOCAL / DATA / HORÁRIOS: PROVA LOCAL DATA HORÁRIO 1ª AESP/CE Conforme Sessões 17 e 18 do QTS. Conforme QTS 2ª AESP/CE Conforme Sessões 35 e 36 do QTS. Conforme QTS UNIFORME Instrutores: Uniforme de Instrução Tática; Discentes: Uniforme de sala de aula do curso. Fortaleza, 30 de janeiro de 2025. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL *** *** *** EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº23/2025- COENI/DG/AESP - NUP Nº10041.000328/2025-60 CURSO DE SOBREVIVÊNCIA POLICIAL- TURMA-1 1. Finalidade: Capacitar os MEMBROS da segurança pública do Ceará, no emprego de técnicas eficazes para atuação do cotidiano policial e no cumprimento das atividades de polícia, envolvendo a capacidade de concentração, ação e reação, raciocínio rápido, controle de estresse psicológico, trabalho em equipe e domínio das técnicas operacionais. 2.Desenvolvimento do Curso: 14/02/2025 a 21/02/2025. 2.1 Vagas: 20 (vinte) vagas 2.2 Local de Funcionamento: AESP e outros locais adequados à capacitação. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária: ORD CURSO DE SOBREVIVÊNCIA POLICIAL H/A 1 Aspectos Práticos Voltados a Investigação dos CVLI’sRegras de Segurança, Conduta Individual e Técnicas de Algemação 10 2 Balística Terminal 8 3 Intrução Tática Individual 10 4 Combate Velado 10 5 Prática com Disparo Real 10 TOTAL 48 2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3.Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4.Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular 5.Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6 . Estimativa de Custos: ITEM CUSTEIO Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA AESP|CE Estande de tiro, munição, obreias, alvos, etc. 1.500 (MIL) munições calibre .40 S&W. 60(sessença ) unidades de ALVO NRA e 1 (um) rolo de obreia, um rolo de fita adesiva e grampo p/fixar papel. Armamento e equipamento (Consoante Nota de Instrução -CEPRAE/AESP/CE) Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) Recursos didáticos A cargo do docente Local AESP/CE e outros adequados a instrução 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL SECRETARIA DO TRABALHO PORTARIA N°03/2025 - PORTARIA Nº 03 /2025 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ – SET, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à Lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; à Lei Complementar Nº 230, de 7 de janeiro de 2021, que institui o Programa Microcrédito Produtivo do Ceará e cria o Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará – FIMPC, alterada pela Lei Complementar Nº 239, de 09 de abril de 2021, RESOLVE SUBSTITUIR O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ – CDFIMPC E SEU SUPLENTE, nos termos do disposto no Art. 7º, da Lei Complementar nº 230, de 07 de janeiro de 2021, a seguir: ARIANA FALCÃO DA SILVA pelo servidor JIDLAFE ROSA RODRIGUES, matricula 000123, e ALAN CESAR DE SOUSA SAMPAIO pelo servidor por JOSE WELINGTON RIBEIRO SILVA, matricula 3000016-1, respectivamente, ambos da Secretaria do Trabalho. SECRETARIA DO TRABALHO, em Fortaleza/CE, 03 de fevereiro de 2025. Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO SECRETARIA DO TURISMO O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) EDESON DOS SANTOS SILVA , matrícula 30000455, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO TURISMO, a partir de 01 de Fevereiro de 2025. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025. Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) MARJORIE DA ESCOSSIA, matrícula 30000102, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO TURISMO, a partir de 06 de Fevereiro de 2025. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025. Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) SABRINA DE SABOIA ALBUQUERQUE BELEM, matrícula 30000137, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DNS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO TURISMO, a partir de 01 de Fevereiro de 2025. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025. Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO *** *** ***Fechar