75 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº025 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2025 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (SECÇÃO DO CEARÁ) – OAB/CE SÔNIA MARIA CAVALCANTE MELO TITULAR ERIVÂNIA BERNARDINO CRUZ SUPLENTE SINDICATO DOS PSICÓLOGOS DO CEARÁ – PSINDCE MEIRE NUNES VIANA TITULAR JANNAYNA QUEIROZ CARVALHO SUPLENTE CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 11ª REGIÃO – CE LORENA MARIA FIDÉLIS FERREIRA TITULAR FRANCISCO ADALBERTO VIEIRA DOS ANJOS SUPLENTE SINDICATO DOS ASSISTENTES SOCIAIS DO ESTADO DO CEARÁ – SASEC MARGARIDA RAVENNA GUIMARÃES CHAVES TITULAR MEYRILANE BARROS DE MORES SUPLENTE CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE LUCIANA LOBO MIRANDA TITULAR SELENE MARIA PENAFORTE SUPLENTE CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL – 3ª REGIÃO/CEARÁ – CRESS MÁRCIA REGINA MARIANO DE SOUSA ARÃO TITULAR RAFAELA SILVEIRA DE AGUIAR SUPLENTE *** *** *** PORTARIA Nº0182/2025– GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Inciso III, do Art. 93, da Constituição Estadual, RESOLVE: I – DESIGNAR, a partir de 03 de fevereiro de 2025, os SERVIDORES constantes no Anexo Único desta Portaria, para comporem, na Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância – CODED/CED, a Comissão Inventariante para proceder ao levantamento, avaliação e catalogação dos bens patrimoniais móveis e imóveis de 2025, da Secretaria da Educação. II – CESSAR OS EFEITOS da PORTARIA Nº0087/2023 – GAB, publicada no DOE de 15/01/2024. Art. 1° A Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos: I - Realizar até 31 de dezembro de cada ano, e sempre que requisitado pela Gestão Superior, o inventário de bens móveis, patrimônio da SEDUC, no sistema Sige Patrimônio; II - Apresentar os Relatórios de Inventário e Termos de responsabilidade à Coordenadoria de Gestão da Provisão da Rede – COGEA com os resultados dos levantamentos efetuados no Sistema Sige Patrimônio; III - Realizar correções e atualizações dos valores dos bens e patrimônio, quando necessário; IV - Propor o tratamento a ser dispensado nas situações de inconsistências no inventário; V - Propor procedimentos que visam dar maior segurança e controle na gestão do patrimônio, quando necessário. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, aos 03 de fevereiro de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0182/2025 – GAB INSTITUIÇÃO FUNÇÃO NOME C.P.F COORDENADORIA ESTADUAL DE FORMAÇÃO DOCENTE E EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - CODED/CED PRESIDENTE JORGE BHERING LINHARES ARAGÃO 378.355.993-68 SECRETÁRIO BRUNO SOUSA VIEIRA 028.821.793-40 MEMBRO 1 GLAUBER OLIVEIRA BENJAMIM 014.581.683-44 MEMBRO 2 CARMEM MIKAELE BARROS MACIEL 025.410.283-26 MEMBRO 3 MIKAELLE MARQUES DE SOUSA 037.203.643-05 *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº149/2023 - NUP 22001.125502/2024-51/IG 1360335000 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 149/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CEARÁ; IV - CONTRATADA: Empresa ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua Antônia Aguiar Ramos, n.º 1019, Gaioso Nunes, Tianguá – CE, CEP. 62.320-000, inscrita no CNPJ sob o nº 03.614.071/0001-72, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. URANDIA AGUIAR RAMOS, portadora do RG nº 1893776-89 SSP-CE e CPF n.º 782.108.103-59, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou interveniente, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 149/2023; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CEARÁ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamentado no art. 57, §1º, I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: FORTALEZA/ CEARÁ; VIII - OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e execução ao contrato, ora aditado, que tem como objeto a CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO (EEM TIPO II) EM SOBRAL, BAIRRO RENATO PARENTE.; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO - O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da vigência e de execução ao contrato ora aditado, fica prorrogado a sua vigência por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 27 de julho de 2025 até 23 de novembro de 2025 e o prazo de execução por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a partir de 05 de fevereiro de 2025 até 04 de julho de 2025, conforme justificativa exarada no Despacho – COINF/SEDUC, datado em 13/11/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: Fortaleza, 29 de Janeiro de 2025; XIII - SIGNA- TÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA, Secretário(a) da Educação/Contratante - URANDIA AGUIAR RAMOS, Empresa Zona Norte Construtora Ltda/ Contratada - JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, Superintendência de Obras Públicas/Interveniente; TESTEMUNHAS: 1-GEORGE HENRIQUE BARROSO PONTE FILHO. 2- CARLOS RODRIGO BARROS DE SOUSA. Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº187/2023/NUP 22001.099937/2024-32 IG: 1360339 SACC: 1279780 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 187/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, E A EMPRESA CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI,; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albu- querque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI, com sede na Rua Expedicionário Moreno, nº231, Centro, CEP: 62940-000, Morada Nova/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 06.230.710/0001- 94, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ÍTALO MARCOS FAÇANHA MAIA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 98010155407, e do CPF nº 620.884.753-20, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: , resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 187/2023, publicado no D.O.E de 20/07/2023, regulamentado no art. 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir o objeto do Primeiro Termo Aditivo do contrato, ora aditado, que tem por objetivo a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – JAGUARIBARA – CE, devidamente especificado no ANEXO C deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CORREÇÃO DO OBJETO Fica corrigida a Cláusula Primeira do Primeiro Termo Aditivo que trata do objeto do Contrato nº 187/2023, de acordo com a justificativa da COINF/SEDUC, datada em 13/08/2023, às fls. 002/003 e despacho COINF/SEDUC datado de 02/10/2024, fls. 10, que passará a ter a seguinte redação: Onde se lê: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução dos serviços do contrato, ora aditado, que tem por objetivo a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – ALTO SANTO – CE, devidamente especificado no ANEXO C deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. Leia-se: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução dos serviçosFechar