DOE 05/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº025  | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2025
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o 
artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 1.885,71 ( UM MIL E OITOCENTOS E OITENTA E CINCO 
REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁ-
RIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23186518 - EEMTI IRMÃO URBANO GONZALEZ RODRIGUEZ e os Professores constantes neste 
extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - CREDE 10 - RUSSAS
PROCESSO Nº22001.006856/2025-88 – INÍCIO
LOTE 378/2024
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23124172 - EEM BENI CARVALHO. CONTRATADOS: o(s) 
PROFESSOR(ES): JONATA DOS REIS LIMA - CPF: 06531877340 - MATRÍCULA: 22200140397574 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: 
HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA -  MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000197934630 - NOME SUBSTITUÍDO: JOSE ANDERSON DOS SANTOS 
BEZERRA - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M T - CH SEMANAL: 24 - CH MENSAL: 120 
- VALOR HORA-AULA: R$ 25,63905 - PERÍODO: 26/12/2024 a 10/01/2025 - VALOR MENSAL: R$ 1640,90;KARINE VIEIRA DE OLIVEIRA - CPF: 
03565848367 - MATRÍCULA: 22200140397590 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA -  MATRÍCULA 
SUBSTITUÍDO: 22000197934630 - NOME SUBSTITUÍDO: JOSE ANDERSON DOS SANTOS BEZERRA - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de 
Saúde - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: N - CH SEMANAL: 3 - CH MENSAL: 15 - VALOR HORA-AULA: R$ 25,63905 - PERÍODO: 26/12/2024 
a 10/01/2025 - VALOR MENSAL: R$ 205,11;MAIRA OLIVEIRA DE SOUSA - CPF: 08061760320 - MATRÍCULA: 22200140397582 - CARGO: PROF 
CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA -  MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000197934630 - NOME SUBSTITUÍDO: JOSE 
ANDERSON DOS SANTOS BEZERRA - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M T - CH 
SEMANAL: 12 - CH MENSAL: 60 - VALOR HORA-AULA: R$ 25,63905 - PERÍODO: 26/12/2024 a 10/01/2025 - VALOR MENSAL: R$ 820,45; - 
OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública 
do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que 
regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 2.580,45 ( DOIS MIL E QUINHENTOS 
E OITENTA REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da 
Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23124172 - EEM BENI CARVALHO e os Professores constantes neste extrato. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: NUP 22001.006273/2025-57
EXTRATO DÉCIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº055/2018/IG: 1362143 - SACC: 1052242
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 055/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária 
da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/
CE e o MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.359.535/0001-32, representado por seu/sua 
Prefeito(a) IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA, portador(a) do RG Nº 99002200529 e CPF/MF Nº 969.405.733-72, residente na Rua Custódio 
Teixeira De Melo, S/N – Bairro Pinheiro, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 055/2018, 
com base na justificativa apresentada no Processo nº 09843884/2022, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 
28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, Decreto nº 31.468, de 
23 de abril de 2014, Decreto nº 31.621, de 07 de novembro de 2014 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: ; II - OBJETO: O 
presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O 
prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 02 de 
fevereiro de 2025 até 02 de abril de 2025.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
instrumento original e seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES: 30 de janeiro de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, IZABELLA 
MARIA FERNANDES DA SILVA - Prefeita Municipal. TESTEMUNHAS: 1. CYNARA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES , 2. GESNER FARIAS 
DE PAULA. Fortaleza 31 de janeiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 06181050/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA JOSÉ COUTINHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA ROSANE VALE NORONHA DESIDERIO, matrícula nº 22200181196834, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/06/2023, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 27/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
06181050/2023. Quiterianopolis, 28 de junho de 2023. CREDE 15 – TAUÁ/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº43/2025 - NUP 22001.001683/2025-10 - IG: 1362204000 - SACC: 1357195
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE e o 
MUNICÍPIO DE CATUNDA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 35.049.097/0001-01, representado por seu/sua Prefeito(a 
DOUGLAS RODRIGUES NEGREIROS, portador(a) do RG Nº 2002099096568- SSP- CE e CPF/MF Nº 004.023.723-01, residente na Rua: Francisco 
Pereira Nau,451- Centro- cep 62297000 – Catunda,resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos 
do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assenta-
mentos), referente a dias letivos do exercício de 2025, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho 
escolar, expresso no artigo 24, da Lei no 9.394/96- LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação final), 
nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 464/2017 regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no 
Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV, Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadual 
de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementar para garantia da oferta de 
transporte aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 
18/03/2008), que regulamenta a mencionada lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, 
e vice-versa, será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto Estadual nº 
32.811, de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Será parte 
integrante e indissociável deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos.Para o financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2025, 
será transferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado Município, o valor de R$ 
26.928,00 (vinte e seis mil novecentos e vinte e oito reais), a ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito financeiro para o Estado. Em caráter 
suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino no respectivo ano letivo o 
valor de R$ 341.034,00 (trezentos e quarenta e um mil e trinta e quatro reais), que será depositado em até 06 (seis) parcelas, na seguinte conta específica: 
conta corrente nº 0057-7, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 4484-9, sendo observadas as seguintes dotações orçamentárias: DOTAÇÕES ORÇA-
MENTARIAS • 22100022.12.362.143.20968.12.334041.1.5009100000.0 • 22100022.12.362.143.20968.12.334041.1.5509200000.1 A totalidade dos recursos 
financeiros estabelecidos no presente Termo de Responsabilidade, na forma acima estabelecida, poderão não ser integralizados, dependendo da forma de 
cumprimento do calendário escolar do ano letivo de 2025, observando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial), 

                            

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