90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº025 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2025 PORTARIA Nº397/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, a servidora JAYNA CAROLINA NOBRE DOMINGUES, que exerce a função de Coordenador DNS2, matrícula nº 497.757-1-7, lotada na Coordenadoria Administrativo Financeiro - COAFI, desta secretaria, a viajar a viajar a cidade de Brasília - DF, no período de 25 a 28 de novembro do corrente ano, a fim de Participação no Fórum Ambiental 2024 – Representando a Sefaz no 13º Prêmio A3P, concedendo-lhe 3,5 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 50%, no valor de R$1.862,91 (mil oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea para o trecho FORTALEZA/ BRASÍLIA-DF/ FORTALEZA, no valor de R$2.769,21 (dois mil setecentos e sessenta e nove reais e vinte e um centavos), perfazendo um total de R$4.986,96 (quatro mil novecentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art., arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 07 de novembro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº398/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, a servidora ADRIANA REIS RODRIGUES, que exerce a função de Orientador de Célula DNS3, matrícula nº 300.504- 5-2, lotada na Célula de Recursos Logísticos - CELOG, desta secretaria, a viajar a viajar a cidade de Brasília - DF, no período de 25 a 28 de novembro do corrente ano, a fim de Participação no Fórum Ambiental 2024 – Representando a Sefaz no 13º Prêmio A3P, concedendo-lhe 3,5 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 50%, no valor de R$1.862,91 (mil oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea para o trecho FORTALEZA/ BRASÍLIA-DF/ FORTALEZA, no valor de R$2.769,21 (dois mil setecentos e sessenta e nove reais e vinte e um centavos), perfazendo um total de R$4.986,96 (quatro mil novecentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art., arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 07 de novembro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº043/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO E ATENDIMENTO EM AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no ART, 22 da I. N. nº 33/193; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBU- TÁRIA EM AQUIRAZ, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 056/2024 (publicado no D.O.E. de 19 DE NOVEMBRO DE 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.938015-5 G L COMERCIO DE CASTANHAS LTDA 02 06.646828-0 J I M COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 03 06.613791-8 W COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEL LTDA ME Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Aquiraz, 30 de dezembro de 2024. Julio Cesar Pessoa Dantas MAT. 101394 1 4 SUPERVISOR DA NUAT AQUIRAZ *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº044/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO E ATENDIMENTO EM AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no ART, 22 da I. N. nº 33/193; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBU- TÁRIA EM AQUIRAZ, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 059/2024 (publicado no D.O.E. de 19 DE NOVEMBRO DE 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 07.061176-9 RUTE FIALHO DEODATO LOPES Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Aquiraz, 30 de dezembro de 2024. Julio Cesar Pessoa Dantas MAT. 101394 1 4 SUPERVISOR DA NUAT AQUIRAZ *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº001/2025 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 39 da instrução Normativa nº 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 055/2024 (publicado no D.O.E. de 16.10.2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2025. Francisco Expedito Alves Junior ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº001/2025, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL Nº055/2024 Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.144.084-1 JOSE ROBERTO FERREIRA DA SILVA 02 07.119.702-8 DIEGO TOTE SILVA 03 06.236.639-4 CRIS TEXTIL COMERCIO DE TECIDOS LTDA EPP 04 06.442.085-0 ELISHAYANE BARBOSA RODRIGUES 05 06.720.083-4 JEFFERSON JAMES DE LIMA TAVARES 06 06.602.678-4 LUZA HELENA FERNANDES LIMA 07 06.555.668-2 MANOEL ALDIR DE HOLANDA 08 06.464.432-4 MARIA ZILDENE SOUSA ME 09 06.505.214-5 MAXIMA DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA *** *** ***Fechar