94 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº025 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2025 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº01/2025, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Nº DE ORDEM C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR (PERÍODO DE REFERÊNCIA 01 06.407.271-1 FARMACIA LOPES & FREITAS LTDA RECOLHER PARCELAS EM ATRASO DO SALDO DEVEDOR DO PARCELAMENTO, SEQUENCIAL:764548, REFERENTE AO REFIS 2021. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2023 (SEM PRÉ RESERVA) I – ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023; II – CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III – ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV – CONTRA- TADA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ: 90.400.888/0001-42; V – ENDEREÇO: Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 2041, Conj. 281, Bloco A cond. Wtorre JK, Bairro: Vila Nova Conceição – São Paulo/SP, CEP 04.543-011; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo n.º 19001.015198/2025-19; Art. 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e Cláusula Oitava do instrumento contratual; VII – FORO: Comarca de Fortaleza; VIII – OBJETO: Constitui objeto do aditivo RENOVAR o Contrato nº004/2023; IX – VALOR GLOBAL: O preço do presente aditivo importa na quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais); X – DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 004/2023 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 03/02/2025 a 02/02/2026. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 004/2023 totalizará 36 (trinta e seis) meses de vigência; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII – DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 30/01/2025; XIII – SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ, João Victor Mendes e Maristhela Feliciano Teixeira Ruy Vidal, REPRESENTANTES LEGAIS DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº015/2022 (SACC:1208032) PROCESSO Nº19001.459660/2024-05 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19001.459660/2024-05 – CONTRATO N° 015/2022 – OBJETO: Prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades na área de INFORMÁTICA. – Aplicação da sanção de Advertência e Multa– Contratante: Estado do Ceará, através da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) – Representante legal da Sefaz/ Ce: Sandra Maria Olímpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna – Contratada: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 11.399.787/0001-22– Representante legal da contratada: SAMUEL ARAGÃO DE ALMEIDA CAVALCANTE – Docu- mentos de notificação de aplicação de penalidade: OFÍCIO COGEP/CEGET Nº 0957/2024, de 23 de dezembro de 2024 e OFÍCIO Nº 010/2025/CECOC/ COAFI/SEFAZ, de 16 de janeiro de 2025. OCORRÊNCIA: não recolhimento das contribuições do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) dos colaboradores que prestam serviços à Contratante, referente a outubro e novembro/2024, no prazo estipulado contratualmente e na legislação pertinente, conforme decisão fundamentada da autoridade superior competente, exarada às fls.72/74 do processo administrativo NUP n° 19001.459660/2024-05. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 23 de dezembro de 2024, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº 009/2025, decidiu pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA e MULTA pecuniária no valor de 64.415,04 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e quinze reais e quatro centavos), com base no art. 87, incisos I e II da Lei Nacional n. 8.666, de 1993, restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 fevereiro de 2025.. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº031/2024 (SACC:1319674) PROCESSO Nº19001.431708/2024-11 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19001.431708/2024-11 – CONTRATO N° 031/2024 – OBJETO: versa sobre a “Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área TÉCNICA E ADMINISTRATIVA. – Aplicação da sanção de advertência e multa– contratante: Estado do Ceará, através da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) – representante legal da Sefaz/Ce: Guilherme França Moraes, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna– contratada: D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA inscrita no CNPJ n°09.172.237/0001-24 – representante legal da contratada: LUANNA SIMÕES PEREIRA – documentos de notificação de aplicação de penalidade: OFÍCIO COGEP/CEGET Nº 0910/2024 em 05 de dezembro de 2024 e OFÍCIO Nº 001/2025/CECOC/COAFI/SEFAZ em 06 de janeiro de 2025. OCORRÊNCIA: em razão do não pagamento integral dos VALES-ALIMENTAÇÃO referentes ao mês de DEZEMBRO/2024 no prazo estipulado contratualmente, conforme decisão fundamentada da autoridade superior competente, exarada às fls.124/128 do processo administrativo NUP 19001.431708/2024-11. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 03 de dezembro de 2024, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o SECRETÁRIO DA FAZENDA , após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº000016/2025/SEFAZ/ASJUR, decidiu pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA e MULTA pecu- niária no valor de R$ 79.790,13 (setenta e nove mil setecentos e noventa reais e treze centavos) nos termos do art. 87, I e II, da Lei Nacional n. 8.666, de 1993 c/c art. 7° e 9° da Lei Federal nº 10.520, 17 de Julho de 2002, restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP Nº08001.000418/2024-02 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO VALOR DA MEDIÇÃO Nº 69 RELATIVA AO CONTRATO Nº 006/SEINFRA/2018. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações existentes nos autos do Processo NUP: 08001.000418/2024-02, em favor do pagamento do valor da medição nº 69 no âmbito do Contrato nº 006/SEINFRA/2018, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e a empresa Concremat Engenharia e Tecnologia S.A. CONSIDERANDO que os serviços encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Cea-rá, com valor definido na Comunicação Interna nº 006/2024/SEINFRA/CTO; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no arti-go 59, pará- grafo único, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 862.272,30 (oitocentos e sessenta e dois mil duzentos e setenta e dois reais e trin-ta centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, referentes ao pagamento do valor da medição nº 69 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº 006/SEINFRA/2018. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2025. Viviane Elpídio de Sá Quesado COORDENADORA JURÍDICAFechar