97 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº025 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2025 PORTARIA CC 0082/2024-SEPA - O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, conside- rando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.672 de 11 de Setembro de 2023, RESOLVE DESIGNAR THAIS CATARINNE UCHOA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Assessoria Jurídica, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL, Forta- leza, 03 de fevereiro de 2025. Francisca Eliane Braz de Carvalho SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO ANIMAL, EM EXERCÍCIO SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo 10051.023634/2024-74 - NUP, e, com fundamento no art. 39, inciso II da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, da servidora GISELLY MESQUITA MAIA, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe C, Nível VII, matrícula nº 300.392-1-1, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, lotado na Polícia Civil do Estado do Ceará, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da data da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 03 de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP: 24001.054208/2024-82 do SUITE e, ainda, com fundamento no art. 115 e seu parágrafo único da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTA- MENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02(dois) anos, do servidor JOSE MARCONI DA CUNHA, matrícula funcional nº 493344-1-9, que ocupa o cargo de MÉDICO, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - (SES), lotado na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da data da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.142874/2024-41, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) FRANCISCO ALEX DE OLIVEIRA FARIAS, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível N, matrícula(s) nº 4795701X, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ - UNESA, Um (1) ano, a partir da data da publicação deste Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 03 de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.118565/2024-51, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ANTENOR CORREIA DA SILVA JUNIOR, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível C, matrícula(s) nº 97933677, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM FÍSICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN, por 01 (um) ano, a partir da publicação deste Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Jose Iran da Silva SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.126505/2024-10, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) MARIA ISABEL DOS SANTOS NOGUEIRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 30335910, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM LETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN, 01 (um) ano a partir da publicação deste ATO, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** ***Fechar