DOE 05/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº025  | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.117358/2024-89, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 
de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 
2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) KENIA NOGUEIRA DIOGENES DA ROCHA, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 97941556, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do 
curso DOUTORADO EM GEOGRAFIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB, por 01 (um) ano, a partir da publicação 
deste Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do 
Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado 
a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das 
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, 
devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Jose Iran da Silva
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO,EM SUBSTITUIÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.135103/2024-06, e 
ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTE-
RESSE PARTICULAR, pelo prazo de 04 (quatro) anos, da servidora GEILA MARIA MARTINS, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo 
Ocupacional Magistério, matrícula nº 12124414, lotada na EEEP DONA CREUSA DO CARMO ROCHA, no município de FORTALEZA/CE, da Secretaria 
da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
José Iran da Silva
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo 27001.001721/2024-69 - SUITE 
e com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º; e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinada com o Decreto nº 25.851, de 12 de 
abril de 2000, alterado pelo Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor LUCAS CORRÊA 
DA CUNHA SILVA, matrícula nº 3000944-4, que ocupa o cargo de Analista de Gestão Cultural, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Gestão 
Cultural (AGC), lotado na Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, para cursar MESTRADO EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO, ministrado pela 
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - UNESP, por um período de 01 (um) ano, sendo o início do afastamento contado a partir da data da publicação 
deste Ato Governamental, sem  ônus para o Estado, tendo em vista que as despesas efetuadas pelo servidor, para esse fim, não correrão por conta da dotação 
orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o mencionado servidor 
obrigado a remeter à Célula de Gestão de Pessoas da Secretaria da Cultura os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como o relatório geral por 
ocasião do término do afastamento, no qual constará dissertação, devidamente aprovada. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata 
suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 03 de fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo NUP 19001.241360/2024-63, 
nos termos do art. 117 da Lei Estadual n° 9.826/74, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 22/07/2024, do ato datado de 30 de dezembro de 2022 
e publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2022, que autorizou o AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, 
pelo prazo de 01 (um) ano e 07 (sete) meses, do servidor FERNANDO MAYMONE DE MELO CARVALHO, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de 
Tecnologia da Informação da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência A, matrícula n° 497876-1-8, lotado na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.032446/2023-21, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 
de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio 
de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) EDNALDO VIEIRA DO NASCIMENTO, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 12205813, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do 
curso de Doutorado em DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA EM MEDICAMENTOS, ministrado pelo(a) ASSOCIAÇÃO ENTRE 
AS INSTITUIÇÕES UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, UFPB,UFRN, UFPE, pelo período de 06 de Dezembro de 2023 a 06 de Dezembro de 
2024, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do 
Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado 
a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das 
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, 
devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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