DOE 05/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº025  | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA Nº50/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que 
consta no processo nº  30001.014717/2024-75 - NUP, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19 e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A 
CESSÃO da servidora pública BRENA KESSIA PINTO TEIXEIRA, Professor, matrícula nº 97936714, lotada na Secretaria da Educação do Estado do 
Ceará, para exercer cargo de provimento em comissão na Secretária municipal da Educação da prefeitura do Itapipoca, com ressarcimento para origem, a 
partir da publicação até 30/06/2027. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025.
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
*** *** ***
PORTARIA Nº62/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que 
consta do processo NUP 30001.000117/2025-19, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO 
do servidor SIDCLEI GONDIM DOS SANTOS, Professor, matrícula nº 160428-1-1, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para exercer o 
cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Educação da Prefeitura de Itapiúna, com ressarcimento para a origem, a partir de 22/01/2025 
até 30/06/2027. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025.
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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PORTARIA Nº0111/2025 – GAB - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo NUP 22001.005224/2025-05, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 
51, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o  Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 
2000, e artigos 1º e 2º, do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria Nº 0435/2017 – GAB, de 04 de maio 
de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO da servidora ANA PAULA 
ALBUQUERQUE DE SOUSA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula nº 47946514, lotada na 
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM REDE NORDESTE DE ENSINO (RENOEN), ministrado pela 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – UFC, pelo período de 08 de março de 2025 a 08 de março de 2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista 
as despesas efetuadas pela servidora, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de 
seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando a mencionada servidora obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e 
remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o 
relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos 
relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 27 
de janeiro de 2025.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº117/2025 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pelo art. 50, inciso XIV, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO a necessidade de alcançar os resultados da política de Planejamento 
e Gestão; CONSIDERANDO o desdobramento das entregas e iniciativas do plano estratégico 2024-2027 em metas e produtos institucionais; CONSIDE-
RANDO o disposto no Decreto nº 33.311, de 18 de outubro de 2019, acerca da Avaliação de Desempenho e as diretrizes para a ascensão funcional e para 
a concessão da gratificação de desempenho dos servidores da Seplag; e, CONSIDERANDO por fim, a exigência de formalização, por meio de portaria, da 
excepcionalidade da contratação de metas institucionais e individuais em período diverso do expresso no art. 9º, § 3º, do referido decreto, RESOLVE: Art. 
1º Estabelecer as Metas Institucionais da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (Seplag) para o ano de 2025, com prazo de execução e 
entrega dos produtos de 1º de janeiro a 30 de dezembro de 2025, na forma estabelecida no Anexo I, desta Portaria. Parágrafo Único. As metas institucionais 
subsidiarão o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores da Seplag no ano de 2025, sendo aplicada aos cargos efetivos e bem como aos que 
exercem função pública. Art. 2º Instituir a Rede de Representantes das áreas da Seplag, composta por um membro de cada unidade administrativa integrante 
da estrutura organizacional da Seplag, com a finalidade de orientar as regras do processo de formalização e avaliação das metas individuais no Sistema de 
Avaliação de Desempenho no exercício de 2025, na forma do Anexo II, desta Portaria. Art. 3º Fica a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e 
Planejamento - Codip autorizada a analisar e elaborar manifestação quanto aos casos omissos, submetendo-os ao Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna da Seplag, para decisão final. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos retroativos a 1º de 
janeiro de 2025. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2025.
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO I A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº117/2025, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
ORD
META
ÁREA 
PROPONENTE
COMPARTILHAMENTO 
DA META
ÁREA 
EXECUTORA 
DA META
PESO 
META 
POR 
ÁREA
PRODUTO DA 
META
QUANTIDADE 
DO 
PRODUTO
UNIDADE 
DE MEDIDA 
DO 
PRODUTO
ÁREA 
EXECUTORA 
DO 
PRODUTO
PESO 
PRODUTO 
POR 
ÁREA
1
Elaborar Relatório de 
Análises Contratuais 
- Ano 2024
ASCOI
Não compartilhada
ASCOI
60
Relatório Elaborado
1
UNIDADE
ASCOI
60
2
Elaborar Relatório de 
Gestão da Ascoi - 2024
ASCOI
Não compartilhada
ASCOI
40
Relatório de Gestão 
Elaborado
1
UNIDADE
ASCOI
40
3
Fortalecer a comunicação 
institucional da Seplag
ASCOM
Não compartilhada
ASCOM
60
Plano de 
Comunicação 
publicado
1
UNIDADE
ASCOM
60
4
Disponibilizar solução 
de gestão integrada para 
tomada de decisão 
CPGER
Compartilhada
CPGER
50
Painel de BI do 
PPA 2024-2027 
disponibilizado
1
UNIDADE
CPGER
50
COGET
2
COGET
2
5
Aperfeiçoar o processo 
de participação cidadã no 
planejamento estadual
CPGER
Compartilhada
CPGER
50
Plataforma de 
Participação Cidadã 
modernizada
1
UNIDADE
CPGER
50
COGET
5
COGET
5
COTEC
5
COTEC
5
6
Aperfeiçoar o controle 
da gestão orçamentária
COGEO
Compartilhada
COGEO
80
Relatório do 
Superavit 
Financeiro aportado 
disponibilizado
1
UNIDADE
COGEO
40
CODIG
5 
Relatório de 
Projeção do Excesso 
de Arrecadação 
elaborado
1
UNIDADE
COGEO
40
CODIG
5
7
Otimizar o processo 
de elaboração dos 
decretos orçamentários
COGEO
Compartilhada
COGEO
20
Textos dos decretos 
automatizados 
10
UNIDADE
COGEO
20
CODIG
15
CODIG
15
8
Integrar os Processos de 
solicitação e autorização 
de Contratos de mão de 
obra terceirizada (SISTER 
e SPG/COGERF) -
COFIP
Compartilhada
COFIP
60
Fluxo lúdico 
da Integração 
dos Processos 
de solicitação e 
autorização de 
Contratos de mão 
de obra terceirizada 
elaborado
1
UNIDADE
COFIP
60
COSET
10
COSET
10
COTEC
3
COTEC
3

                            

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