DOE 05/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº025 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 03230341/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Federal n° 51, de 20 de dezembro
de 1985, ao servidor, JOSÉ SOARES DOS SANTOS, CPF 09189084349, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE ESPECIAL,
Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01418211, lotado na Superintendência da
Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/05/2013, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas.
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Subsídio Lei n° 15.285/2013
3.709,91
TOTAL
3.709,91
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 02/08/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/08/2023, que concedeu aposentadoria a JOSÉ SOARES
DOS SANTOS, matrícula nº 01418211. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 02784655/2010 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a
servidora MARIA DE FÁTIMA DA SILVA ARAÚJO, CPF 203.223.213-87, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência
21 Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 05254817 lotada na
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de18/02/2011 tendo como
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei n14.867/2011)
547,41
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
82,11
TOTAL
629,52
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), com funciona-
mento na Lei Estadual n° 14.865/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 08645028/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, ANTÔNIO CARLOS DA CRUZ, CPF
23466790387, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 00831816, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 06/12/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº 32.202/2017
3.906,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 27% - Art. 62, Inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com o art. 2º,
Inciso II da Lei nº 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
1.054,68
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015)
1.207,90
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (art 1º, da Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016)
132,00
TOTAL
6.300,80
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/11/2018, que concedeu aposentadoria à ANTÔNIO
CARLOS DA CRUZ, matrícula nº 00831816. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 05606154/2008,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VALDIZA OLIVEIRA DE SOUSA
CPF 093.501.953-72, que exerce a função de PROFESSOR PLENO II, nível/referência 19,Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 20
horas semanais, matrícula nº 0738751.2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 02/06/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.180/2008)
526,54
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
78,98
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - (art. 1º da Lei nº 14.182/08)
263,27
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
52,65
TOTAL
921,44
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 00417143/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora VERA LÚCIA BARBOZA MARINHO,
CPF 115.086.123-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24,Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08919712 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/10/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas - Lei Estadual nº. 14.431/2009
1.032,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5º da Lei nº 14.431/2009.
103,22
Parcela Nominalmente Identificável - art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009.
262,08
TOTAL
1.397,45
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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