DOE 05/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº025 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 03135308/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora ALICE MARIA RODRIGUES, CPF
156.019.513-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 036783-1-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/03/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 horas - Lei n° 14.867/2011
R$ 1.963,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009
R$ 196,30
Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº 14.431/2009
R$ 322,07
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 184,02
TOTAL
R$ 2.665,40
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/09/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/10/2024, que concedeu APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à ALICE MARIA RODRIGUES, matrícula nº 036783-1-8. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 03112626/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, o servidor FRANCISCO HUGO BRILHANTE DE
CARVALHO, CPF 069.242.983-20, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 02, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20
horas semanais, matrícula nº 077009-1-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 09/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.759/2010
R$ 369,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009
R$ 36,99
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º, inciso III, e art. 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 69,85
TOTAL
R$ 476,76
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos)
com fundamento na Lei nº 14.758/2010, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o
Ato datado de 01/08/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/08/2024, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO à FRANCISCO HUGO BRILHANTE DE CARVALHO, matrícula nº 077009-1-1. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 04251783/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 junho de 2004,
com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro 2008 e art.156 da Lei Estadual nº 9.826,de 14 de maio de 1974, com redação dada pela
Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DE JESUS BATISTA, CPF 219.350.093-20, exerce a função de AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas
semanais, matrícula nº 06525016, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a
85,74%, a partir de 06/11/2007, conforme laudo médico n°2007/025083 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes
de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2007, cujo valor é de R$ 352,94 (Trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro
centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITU-
CIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas - Lei nº 15.098/2012
R$ 308,28
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 53,93
TOTAL
R$ 362,21
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) com fundamento
no Decreto Federal nº 7.655/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto ao salário mínimo
estadual, a proporcionalidade de 85,74% (oitenta e cinco vírgula setenta e quatro por cento), não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao
mínimo federal. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 22/10/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/11/2024, que concedeu aposen-
tadoria à servidora, MARIA DE JESUS BATISTA, matrícula nº 06525016. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 05 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 05528927/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora
SOCORRO JANI CAVALCANTE UCHÔA, CPF 124.106.323-00, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12,
Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 065904-1-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/01/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.867/2011
R$ 352,84
Progressão Horizontal 20% – Art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 70,57
TOTAL
R$ 423,41
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) com fundamento
na Lei nº 14.865/2011, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a
integralidade dos proventos. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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