DOE 05/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº025 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 03831622/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora ANTÔNIA DE CASTRO ANDRADE, CPF
202.183.973-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 002705-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 horas - Lei n° 14.759/2010
R$ 2.164,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009
R$ 216,42
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º, inciso III e art. 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 619,99
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 300,07
TOTAL
R$ 3.300,70
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta no processo n° 05945397/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho
de 2005, à servidora ANTONIA MARIA RIBEIRO MOURA, CPF 143.668.353-04, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 11,
Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00846317, lotada na Secretaria da Saúde –
SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 09/09/2016, tendo como base de cálculo
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência 8), com efeitos financeiros das referências 9, 10 e 11 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
2.340,93
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974
351,14
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20, Lei n° 12.287 de 20.04.1994
1.170,47
TOTAL
3.862,54
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 26/02/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/02/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 01269773/2010 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de
2005, a servidora MARIA DO SOCORRO MAIA, CPF 220.644.273-68, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência
12, Grupo Ocupacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0135171-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.759/2010
R$ 336,04
Progressão Horizontal 15% – Art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 50,41
TOTAL
R$ 386,45
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos)
com fundamento na Lei nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato
datado de 09/05/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/05/2024 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 06 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 04443227/2010 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05de julho
de 2005, a servidora, ANTÔNIA JALES DE LIMA, CPF nº 214.864.843-87 que exerce a função de Auxiliar de serviços Gerais, nível/referência 12 Grupo
Ocupacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06819710, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/12/2010 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 30 horas (Lei nº14.759/2010)
336,04
Progressão Horizontal de 15% (Art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
50,41
TOTAL
386,45
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima Estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos),
com fundamento da Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO
o ato datado de 17/01/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/01/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 08498820/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, §§2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18
de junho de 2004 e art. 156, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao
servidor JOSÉ EDMAR BEZERRA, CPF nº 071.890.283-15, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, Grupo Ocupacional
de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 013.705-1-0, lotado na Secretaria da Educação
– SEDUC, APOSENTADORIA POR IDADE “POST MORTEM” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 89,25%, a partir de 13/06/2013, tendo como
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas – Lei Estadual nº 15.285/2013
398,61
Progressão Horizontal – 20% – art. 43, da Lei Estadual nº 9.826/1974
94,24
TOTAL
478,33
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