DOE 05/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº025  | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2025
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de R$ 723,01 (setecentos e vinte e três reais e um centavo), 
com fundamento na Lei Estadual nº 15.281/2013, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM 
EFEITO o ato datado de 01/08/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/08/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo n° 08823198/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor LUCILDO LEITE DOS SANTOS, CPF 031.114.313-04, exercente da função de MÉDICO, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Serviços 
Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 03600912, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/12/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 16.206/2017, Decreto 32.202/2017 (referência 5) com efeitos financeiros da referência 10 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020
4.222,19
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974
633,33
TOTAL
4.855,52
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 04452566/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º, inciso II, e §§ 8º e 17 da Constitucional Federal, 
combinado com o art. 1º, inciso I da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, ao servidor, FRANCISCO CÉLIO LOPES PINHO, CPF 
153.707.393-15, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLICIA CIVIL, Classe Especial, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 060.791-1-3, lotado(a) na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, “POST MORTEM”, a partir de 03/12/2012, com proventos mensais de:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Subsídio – Lei Estadual nº 15.128, de 07/03/2012
3.513,84
Complemento Subsídio – Lei Estadual nº 14.112/2008
168,63
TOTAL
3.682,47
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo nº 02863449/2004, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, O ato datado de 02/05/2016, publicado no Diário Oficial de 02/06/2016, que 
concedeu aposentadoria à servidora MARIA DE FÁTIMA ALVES COELHO, matricula nº 06608418. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024. 
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA CONJUNTA N°001/2025.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO EM CARÁTER ORDINÁRIO A 16ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, junto com a PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de 
suas atribuições legais, e considerando a urgente necessidade de avaliação da situação atual do Sistema Único de Assistência Social – Suas, assim como a 
propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 
1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que 
dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências. RESOLVE:
 Art. 1º Convocar ordinariamente a 16ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com a atribuição de avaliar a Política Nacional 
de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social- SUAS.
Art. 2º A 16ª Conferência Estadual de Assistência Social terá como tema central: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”.
Art. 3º – Para a organização da 16ª Conferência Estadual de Assistência Social, será instituída uma Comissão Organizadora coordenada pelo(a) 
Presidente e Vice-Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social, com composição paritária entre os representantes do Governo e da Sociedade 
Civil, definida em Resolução do Ceas-CE.
Parágrafo único. Apoiarão a organização e realização da 16ª Conferência Estadual da Asssistência Social, representantes das Coordenadorias, Células 
e Núcleos da Secretaria da Proteção Social-SPS, Colaboradores(as), Conselheiros(as), Instituições, Organizações Governamentais e da Sociedade Civil da 
administração pública e privada, Prestadores de Serviços da Assistência Social, bem como Consultores(as) e Convidados(as).
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2025.
Jade Afonso Romero
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS – CE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº031/2025 A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 31 §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 
11.714, de 25 de julho de 1990, RESOLVE AUTORIZAR a servidora CÉLIA MARIA DE SOUZA MELO LIMA, ocupante do cargo de Coordenador, 
símbolo DNS 2, matrícula nº 400729-1-8, desta Secretaria, a viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 11 a 15.02.2025, a fim de Participar do 2º Encontro 
Nacional de Fundos de Assistência Social, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta 
e quatro centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 2.395,17 (dois mil trezentos e noventa e cinco reais e dezessete centavos), 
mais uma ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea para o trecho Fortaleza/
Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 5.222,55 (cinco mil, duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 
de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
em Fortaleza, 28 de janeiro de 2024.
Jade Afonso Romero
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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