DOE 05/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº025 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2025
o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 3.236,28 (três mil e duzentos e trinta e seis reais
e vinte e oito centavos), junto ao (a) requerente MANOEL CRISPIM DOS REIS, que exerce o cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula
nº. 035444-1-9, lotado (a) no Hospital Carlos Alberto Studart Gomes - HCASG, referente ao pagamento das diferenças do Abono de Permanência, sobre
seu vencimento base, pertinente ao período de 13 de Fevereiro à 31 de Dezembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,
Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.002726/2023-30
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 6.479,96 (seis mil e quatrocentos e setenta e nove reais e
noventa e seis centavos), junto ao (a) requerente RENATA MARIA SIMÃO, que exerce o cargo/função de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Grupo
Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, matrícula nº. 101673-1-0, lotado (a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente ao pagamento
das diferenças do Abono de Permanência, sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 7 de março a 31 de dezembro de 2023. SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.003927/2023-54
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 5.757,39 (cinco mil e setecentos e cinquenta e sete reais
e trinta e nove centavos), junto ao (a) requerente SANDRA LÚCIA SILVESTRE DA SILVA, matrícula nº. 402337-1-7, exercente do cargo/função de
Agente de Administração, lotado (a) no Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira - HGCCO, referente ao pagamento das diferenças do Abono de Perma-
nência, sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 21 de março de 2023 a 31 de março de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ, Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.011570/2023-88
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.
37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 2.528,33 (dois mil e oitocentos e trinta e três reais e
vinte e dois centavos), junto ao (a) requerente MONT WILLAME BRAGA LOPES, matrícula nº. 002781-1-4, exercente do cargo/função de Auxiliar
de Serviços Gerais, lotado (a) no Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira - HGCCO, referente ao pagamento das diferenças do Abono de Permanência,
sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 07 de junho de 2023 a 31 de março de 2024.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,
Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.003166/2023-31
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.
37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 15.172,75 (quinze mil e cento e setenta e dois reais e
setenta e cinco centavos), junto ao (a) requerente MARIA LUIZA MATTOS BRITO OLIVEIRA, matrícula nº. 101767-1-9, exercente do cargo/função
de Enfermeiro (a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado (a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente ao
pagamento das diferenças do Abono de Permanência, sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 13 de março a 30 de Setembro de 2023.SECRE-
TARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.050615/2023-30
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 6.783,08 (seis mil setecentos e oitenta e três reais e oito
centavos), junto ao (a) requerente JOICE SILVA DUARTE, que exerce o cargo/função de Técnico (a) de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional
Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, matrícula nº. 30004027, lotado (a) no Hospital Geral de Fortaleza – HGF, referente à concessão da Gratificação de Risco
de Vida ou Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 01 de Janeiro 2024 a 31 de Dezembro de 2024.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.021463/2023-68
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.
37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 1.778,01 (mil setecentos e setenta e oito reais e um
centavo), junto ao (a) requerente EVERTON PAULO HOMEM DE LAVOR, que exerce o cargo de Enfermeiro (a), pertencente ao Grupo Ocupacional
Serviços Especializados de Saúde – SES, matrícula nº. 30004051, lotado (a) no (a) na Secretaria de Saúde o Estado do Ceará – SESA, referente à concessão
da Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento), sob seu vencimento base, pertinente ao período de 01 de Janeiro de 2024
a 11 de Abril de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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