DOE 05/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº025  | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº03031688/2009-VIPROC, 
relativo à Reforma “ex officio”, do 2º Sargento PM RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº017.074-1-8 – JOSÉ DÁRIO DE ALMEIDA, 
por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, RESOLVE reformá-lo, na atual graduação de 2º Sargento PM, a partir de 18/03/1994, 
competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal/88, dos arts. 93, 94 inciso 
I, alínea “c” e 95, parágrafo único, da Lei nº10.072, de 20/12/1976, tendo como base de cálculos a verba abaixo descriminada:
HISTÓRICO EM 18/03/1994 (DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS)
IMPORTÂNCIA (CR$)
Soldo Lei nº12.193, de 29/10/1993
35.253,25
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, de 07/01/1986
10.575,98
Indenização de Habilitação – 40% Lei nº11.167, de 07/01/1986
14.101,30
Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº11.167, de 07/01/1986
28.202,60
Indenização de Moradia – 25% Lei nº11.167, de 07/01/1986
8.813,32
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº11.167, de 07/01/1986
17.626,63
Indenização de Representação Lei nº11.167/86
181.604,09
Abono Compensatório Emenda Constitucional 21/95
45.841,39
Subtotal
342.019,16
Indenização Adicional de Inatividade 50% Lei nº11.167/86
171.009,58
TOTAL
513.028,74
*Moeda: Cruzeiro Real.
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
Soldo Lei nº12.840, de 14/07/2000
65,05
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, de 07/01/1986
19,52
Gratificação Militar Lei nº13.035, de 30/06/2000
280,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº13.035, de 30/06/2000
379,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI
10,57
TOTAL
754,14
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o processo nº03030851/2009 – VIPROC, 
relativo à Reforma “EX OFFICIO” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do Cabo RR da Polícia Militar do Ceará, 
matrícula funcional nº019.029-1-1 – JOSÉ MURILO TEIXEIRA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Cabo PM, competindo-lhe os proventos 
integrais da mesma graduação, a partir de 09/11/1997, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e dos arts. 93, 94, 
inciso I, alínea c, e 95, parágrafo único, da Lei nº10.072, de 20/12/1976, na quantia de:
HISTÓRICO (VALORES EM 09/11/1997, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE)
VALOR (R$)
Soldo Lei nº12.436, de 11/05/1995
62,10
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, 07/01/1986
18,63
Indenização de Habilitação Policial Militar – 30% Lei nº11.167, 07/01/1986
18,63
Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº11.167, 07/01/1986
49,68
Indenização Moradia – 25% Lei nº11.195, 01/06/1986
15,53
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº11.941, de 25/05/1992
31,05
Indenização de Representação
418,09
Gratificação pela Representação de Gabinete à base de um soldo
49,69
Abono Compensatório Emenda Constitucional nº21/95
320,21
Indenização Adicional de Inatividade – 50% do soldo Lei nº11.167, de 07/01/1986
31,05
TOTAL
1.014,66
HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº13.035 DE 30/06/2000)
VALOR (R$)
Soldo Lei nº12.840, de 14/07/1998
52,05
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, de 07/01/1986
15,62
Gratificação Militar Lei nº13.035, 30/06/2000
277,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº13.035, 30/06/2000
374,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI
52,05
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNII
16,90
TOTAL
787,62
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº03252307/2009 – VIPROC, 
relativo à REFORMA “EX OFFÍCIO” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do 
Ceará, matrícula funcional nº019.013-2-X – JÚLIO VIANA DA SILVA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação, competindo-lhe os proventos da 
mesma graduação, a partir de 23/07/1993, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 93, 94 inciso I, alínea “c” e art. 
95, parágrafo único da Lei nº10.072, de 20/12/1976, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
VALORES VIGENTES EM 23/07/1993, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE
IMPORTÂNCIA (CR$)
Soldo Lei nº11.811, de 30/07/1993
2.804.234,00
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167/86
841.270,20
Indenização Função Policial Militar – 80% Lei nº11.941/92
2.243.387,20
Indenização de Habilitação Policial Militar – 40% Lei nº11.167/86
1.121.693,60
Indenização de Moradia – 25% Lei nº11.195/86
701.058,50
Grat. de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº11.941/92
1.402.117,00
Indenização de Representação – 18% da Representação do Comandante Geral – Lei nº11.167/86
22.737.246,66
SUBTOTAL
31.851.007,16
Ind. Adicional de inatividade – 50%(sobre o montante dos proventos) Lei nº11.167/86
15.925.503,58
TOTAL
47.776.510,74

                            

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