DOE 05/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº025 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2025
Moeda vigente: Cruzeiro
VALORES A PARTIR DE 01/07/2000, CONFORME A LEI Nº13.035 DE 30/06/2000
IMPORTÂNCIA (R$)
Soldo Lei nº13.035, de 30/06/2000
65,05
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167/86
19,52
Gratificação Militar Lei nº13.035, de 30/06/2000
280,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº13.035, de 30/06/2000
379,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI
10,56
TOTAL
754,13
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 30/11/2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº03032927/2009 – VIPROC,
relativo à Reforma EX OFFICIO por haver atingido idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará,
matrícula funcional nº022.014-1-0 – JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os
proventos integrais da mesma graduação, a partir de 27/03/1998, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts.
93, 94, inciso I, alínea “c” e 95, parágrafo único, da Lei nº10.072 de 20/12/1976, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
HISTÓRICO
(VALORES EM 27/03/1998, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE)
VALOR R$
Soldo (Lei nº12.436-A, de 11/05/1995)
62,10
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% (Lei nº11.167, de 07/01/1986)
18,63
Indenização de Função Policial Militar – 80% (Lei nº11.167, de 07/01/1986)
49,68
Indenização de Habilitação Policial Militar – 40% (Lei nº11.167, de 07/01/1986)
24,84
Indenização de Moradia – 25% (Lei nº11.195, de 11/06/1986)
15,52
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% (Lei nº11.167, de 07/01/1986)
31,05
Indenização Adicional de inatividade (Lei nº11.167, de 07/01/1986)
31,05
TOTAL
232,87
HISTÓRICO
(EM 01/07/2000, DE ACORDO COM A LEI Nº13.035, DE 30/06/2000)
VALOR R$
Soldo (Lei nº12.840, de 14/07/1998)
65,05
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% (Lei nº11.167, de 07/01/1986)
19,52
Gratificação Militar (Lei nº13.035, 30/06/2000)
280,00
Gratificação de Qualificação Policial (Lei nº13.035, 30/06/2000)
379,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI
10,57
TOTAL
754,14
TORNANDO SEM EFEITO O ATO PUBLICADO EM 08/03/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 07 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº02796254/2008-VIPROC,
relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, do 1º Tenente da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº017.107-1-0 – JOSÉ FRANCISCO PINHEIRO,
ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, RESOLVE reformá-lo, no atual posto de 1º TENENTE PM, competindo-lhe os proventos
integrais da mesma graduação, a partir de 13/08/1994, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94 inciso
I, alínea “c” e 95, paragrafo único da lei nº10.072 DE 20/12/1976, na quantia de:
HISTÓRICO EM 13/08/1994 (DATA EM QUE COMPLETOU 60 ANOS)
VALOR (R$)
Soldo Lei nº12.253, de 28/01/1994
60,24
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167/86
18,07
Indenização de Habilitação – 40% Lei nº11.167 de 07/01/1986
24,09
Indenização de Moradia – 25% Lei nº11.195 de 11/06/1986
15,06
Indenização de Função Policial – 80% Lei nº11.941 de 25/09/1992
48,19
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº11.941 de 25/09/1992
30,12
TOTAL
195,53
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº11.167 de 07/01/1986
97,76
TOTAL
293,29
HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº13.035 DE 30/06/2000)
VALOR (R$)
Soldo Lei nº12.840, de 14/07/1998
121,98
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, de 07/01/1986
36,59
Gratificação Militar Lei nº13.035, 30/06/2000
544,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº13.035, 30/06/2000
735,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI 2)
80,26
TOTAL DOS PROVENTOS
1.517,83
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
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