DOE 05/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº025 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2025
*Moeda do período: Cruzeiro (de 15/05/1970 à 27/02/1986).
HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº13.035 DE 30/06/2000)
IMPORTÂNCIA (R$)
Soldo Lei nº12.840, de 14/07/1998
89,46
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, de 07/01/1986
26,84
Gratificação Militar Lei nº13.035, 30/06/2000
408,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº13.035, 30/06/2000
553,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI)
31,70
TOTAL
1.109,00
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no DOE de nº228, de 02/12/2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº03028407/2009 – VIPROC,
relativo à Reforma “EX OFFICIO” “POST MORTEM” por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 2º Sargento da Polícia
Militar do Estado do Ceará, matrícula funcional nº022.591-1-7 – FRANCISCO PRADO E VASCONCELOS, RESOLVE reformá-lo na atual graduação,
competindo-lhe os proventos integrais na forma descriminada abaixo, a partir de 02/11/1985, fundamentado nos dispositivos dos arts. 93, 94 inciso I, alínea
c e 95, parágrafo único, da Lei nº10.072 de 20/12/1976, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA(CR$)
Soldo (Lei nº11.039 de 25/06/1985)
780.000,00
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% (Lei nº9.660, de 06/12/1972)
234.000,00
Gratificação de Função CAT I - Lei nº10.669, de 31/05/1982 – 40%
312.000,00
SUBTOTAL
1.326.000,00
Indenização Adicional de Inatividade – 50% (Lei nº10.632, de 23/03/1982)
663.000,00
TOTAL
1.989.000,00
*Moeda do período: Cruzeiro (Cr$), de 15/05/1970 à 27/02/1986.
HISTÓRICO
(VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº13.035 DE 30/06/2000)
IMPORTÂNCIA(R$)
Soldo - Lei nº12.840, de 14/07/1998
73,18
Gratificação de Tempo de Serviço - Lei nº11.167, de 07/01/1986 – 30%
21,95
Gratificação Militar (Lei nº13.035, 30/06/2000)
324,00
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº13.035, 30/06/2000
438,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI)
10,60
TOTAL
867,73
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº03031939/2009 – VIPROC,
relativo à REFORMA “EX OFFICIO” “POST MORTEM”, por ter atingido a idade limite na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do
Ceará, matrícula funcional nº021.723-2-1 – HERNANDO FREIRE GRANGEIRO, RESOLVE reformá-lo na graduação de 3º Sargento PM, competin-
do-lhe o soldo da graduação de 2º Sargento PM, a partir de 27/05/1997, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e
dos artigos 93, 94, inciso I, alínea c, 95, parágrafo único, da Lei nº10.072, de 20/12/1976, na quantia de:
HISTÓRICO
(VALORES EM 27/05/1997, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS)
IMPORTÂNCIA (R$)
Soldo Lei nº12.436-A, de 11/05/1995.
69,86
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, de 07/01/1986.
20,96
Ind. de Habilitação – 40% Lei nº11.167, de 07/01/1986.
27,94
Ind. de Moradia – 25% Lei nº11.195, de 11/06/1986.
17,47
Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº11.167, de 07/01/1986.
55,89
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº11.941, de 25/05/1992.
34,93
Abono Compensatório Emenda Constitucional Estadual nº21/95
78,60
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº11.167/86, alterada pela EC nº21/95
34,93
TOTAL
340,58
HISTÓRICO
(VALORES A PARTIR DE 01/07/2000, CONFORME A LEI Nº13.035/00).
IMPORTÂNCIA (R$)
Soldo Lei nº12.840, de 14/07/1998.
73,18
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, de 07/01/1986
21,95
Gratificação Militar Lei nº13.035, de 30/06/2000.
280,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº13.035, de 30/06/2000.
379,00
TOTAL
754,13
TORNANDO SEM EFEITO O ATO PUBLICADO NO DOE DE 28/01/2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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