DOMCE 06/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3646
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. RUTINALDO ALVES BATISTA, para
ocupar o cargo em Comissão de Chefe da Unidade do INCRA, JSM,
DRT, RG (SDE-2), criado pela Lei Municipal 270/2007 de 28 de
fevereiro de 2007
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 03/02/2025 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 05
(cinco) dias do mês de fevereiro de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:15A4BB2A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 14.2025
DECRETO Nº 14/2025 Aratuba, 03 de fevereiro de 2025.
EMENTA:
Cessão
de
servidores
públicos
municipais, na forma que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA - CE, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio assinado entre o
Município de ARATUBA - CE e o DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO - DETRAN - CE;
RESOLVE:
Art. 1º - Ceder o servidor municipal Sr. THIAGO DINIZ FRANÇA,
brasileiro, divorciado, ocupante do cargo de Agente Fiscalizador de
Trânsito e Transporte, Matrícula nº 165731-3, portador da RG nº
2003010446678/SSP/CE, CPF nº 043.170.103-21, para exercer suas
atividades junto ao Posto do DETRAN no município de Aratuba - CE,
conforme preceitua o citado convênio, as funções nele determinadas, a
vigorar da assinatura deste até o término do referido convênio, sem
ônus para o DETRAN -CE.
Art. 2º - Ceder o servidor municipal Sr. JOSÉ MÁRCIO OLIVEIRA
MONTEIRO, brasileiro, solteiro, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, Matrícula nº 1600109, portador da RG nº
8911002033301/SSP/CE, CPF nº 447.931.893-34, para exercer suas
atividades junto ao Posto do DETRAN no município de Aratuba - CE,
conforme preceitua o citado convênio, as funções nele determinadas, a
vigorar da assinatura deste até o término do referido convênio, sem
ônus para o DETRAN -CE.
Art. 3º - Ceder o servidor municipal Sr. FRANCISCO IRANILDO
SOUZA OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, ocupante do cargo de Vigia,
Matrícula 161704-4, portador da RG nº 2003019112934/SSP/CE,
CPF nº 020.253.803-64, para exercer suas atividades junto ao Posto
do DETRAN no município de Aratuba - CE, conforme preceitua o
citado convênio, as funções nele determinadas, a vigorar da assinatura
deste até o término do referido convênio, sem ônus para o DETRAN -
CE.
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 03
(três) dias do mês de fevereiro de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:BD21F913
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
TERMO DE REVOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.06.02
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ACOMPANHAMENTO, ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE
DEFESAS TÉCNICAS DE PROCESSOS JUNTO AO TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - TCE PARA ATENDER
AS
DEMANDAS
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE DO MUNICIPIO DE
ARNEIROZ/CE
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará encaminhou para
manifestação a Representação autuada sob o nº 02088/2025-0, na qual
se discutem as cláusulas 5.8 e 9.8, com relação ao local da prestação
dos serviços.
Com isso para evitar a continuidade do procedimento, com discussão
pendente perante este tribunal, entende-se haver necessidade de
revogação do processo para o devido aperfeiçoamento da
especificação do serviço, garantindo maior clareza e segurança
jurídica.
Assim, decide-se pela revogação da dispensa de licitação, com
fundamento no art. 71 da Lei Federal 14.133/2021.
Publique-se e cumpra-se.
Arneiroz – Ce, 04 de fevereiro de 2025
JOSE GOMES NOGUEIRA DA SILVA
Ordenador de Despesas
Secretaria Municipal de Administração e Transporte
Publicado por:
Jose Martins Sousa Junior
Código Identificador:A91C00BD
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
EXTRATO DO INSTRUMENTO DE RESCISÃO TOTAL
AMIGÁVEL DE CONTRATO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ
TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO
TOTAL AMIGÁVEL DE CONTRATO DO CONTRATO Nº
2025.01.29.01, RESULTANTE DA DISPENSA Nº 2025.01.03.02.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSESSORIA JURIDICA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE ARNEIROZ/CE.
DO FUNDAMENTO LEGAL: A presente rescisão fundamenta-se
no Art.138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Cláusula
Contratual 13.1, letra B, do referido contrato, Justifica-se a rescisão
contratual em caráter bilateral pautado na necessidade de rescisão do
contrato para que possa haver o devido aprimoramento da
especificação do objeto, garantindo maior clareza e segurança
jurídica, portanto a rescisão não possui natureza punitiva e será
realizado sem ônus de qualquer natureza das partes, renunciadas as
partes o direito sobre a qual se fundou a relação jurídica, sendo
analisada pela Procuradora do Município por meio de parecer jurídico
junto aos autos e devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesas
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