DOMCE 06/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3646
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato
discricionário da gestão municipal;
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a
mudança de residência do servidor;
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo
37 da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Art.1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor (a) público (a)
FRANCISCA CIBELE DE OLIVEIRA LIMA, matrícula nº
0917792 ocupantes do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços
Gerais do Poder Judiciário - FÓRUM para a Secretaria de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos para o 01 de fevereiro de 2025
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
ROSINEILA DE LIMA
Secretária de Administração
Portaria nº 291/2025
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:130C2C77
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA SEINFRA/PMI Nº 016, DE 03 DE FEVEREIRO DE
2025.
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas
pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal nº
41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal nº
2.033 de 03 de fevereiro de 2025, que trata da estrutura administrativa
e,
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Portaria SEINFRA/PMI Nº 013 que designou
como FISCAL DE CONTRATO, a servidora pública MARIA
GILCILENE MESQUITA GONDIM, ocupante do cargo em
comissão de Assessor (a) Especial de Gestão.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO
Secretário de Infraestrutura do Município de Irauçuba/CE.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:0CBF1721
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA SEINFRA/PMI Nº 017, DE 03 DE FEVEREIRO DE
2025.
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram
delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da
Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril
de 1990, da Lei Municipal Nº 2.033, que trata da Estrutura
Administrativa do Município de Irauçuba, de 03 de fevereiro de 2025,
Decreto Municipal Nº 41 de 01 de julho de 2024, e
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO,
a
servidora
pública
MARIA
GILCILENE
MESQUITA GONDIM, ocupante do cargo em comissão Assessor
(a) Especial de Gestão.
Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará os contratos
administrativos de serviço e aquisições em vigor vinculados à
Secretaria de Infraestrutura, exceto, aqueles que trata de obras de
construção civil, aquisição de material de construção, iluminação
pública e limpeza pública, assessoria de engenharia, assessoria
jurídica, assessoria de convênios, locação de retroescavadeira e
serviços de plotagem.
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e,
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das
penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento;
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a
disciplinar a matéria.
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação
financeira.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO
Secretário de Infraestrutura
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:F3D996E1
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA SEINFRA/PMI Nº 018, DE 03 DE FEVEREIRO DE
2025.
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas
pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal nº
41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal nº
2.033 de 03 de fevereiro de 2025, que trata da estrutura administrativa
e,
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
Fechar