DOMCE 06/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3646
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II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das
penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento;
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a
disciplinar a matéria.
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação
financeira.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO
Secretário de Infraestrutura
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:AE13414B
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA SEINFRA/PMI Nº 022, DE 03 DE FEVEREIRO DE
2025.
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas
pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal nº
41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal nº
2.033 de 03 de fevereiro de 2025, que trata da estrutura administrativa
e,
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Portaria SEINFRA/PMI Nº 004 que designou
como FISCAL DE CONTRATO, os servidores públicos e
profissionais, abaixo relacionados:
ANTONIO
RODRIGUES
GOMES
–
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE OBRAS;
MANOEL MESSIAS RIBEIRO RODRIGUES – ENGENHEIRO
CIVIL;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO
Secretário de Infraestrutura do Município de Irauçuba/CE.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:B0640D3A
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA SEINFRA/PMI Nº 024, DE 03 DE FEVEREIRO DE
2025.
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas
pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal nº
41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal nº
2.033 de 03 de fevereiro de 2025, que trata da estrutura administrativa
e,
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Portaria SEINFRA/PMI Nº 007 que designou
como FISCAL DE CONTRATO, os servidores públicos e
profissionais, abaixo relacionados:
ANTONIO
RODRIGUES
GOMES
–
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE OBRAS;
DANDARA
MARTINS
FERREIRA
–
ENGENHEIRA
ELÉTRICO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO
Secretário de Infraestrutura do Município de Irauçuba/CE.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:4B0EC2D0
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA SEINFRA/PMI Nº 025, DE 03 DE FEVEREIRO DE
2025.
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram
delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da
Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril
de 1990, da Lei Municipal Nº 2.033, que trata da Estrutura
Administrativa do Município de Irauçuba, de 03 de fevereiro de 2025,
Decreto Municipal Nº 41 de 01 de julho de 2024, e
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO, o servidor público e profissional, abaixo relacionados:
ANTONIO
RODRIGUES
GOMES
–
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE OBRAS;
DANDARA
MARTINS
FERREIRA
–
ENGENHEIRA
ELÉTRICO;
Art. 2º. Os servidores e profissionais mencionados no Art. 1º,
fiscalizarão o contrato celebrado entre Secretaria de Infraestrutura e
Empresa especializada que presta serviços de gestão da manutenção,
ampliação, remodelação e eficiência energética no parque de
iluminação pública do município de Irauçuba.
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e,
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