DOMCE 06/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3646
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dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO, o servidor público ANTONIO RODRIGUES
GOMES, ocupante do cargo em comissão Diretor do Departamento
de Obras.
Art. 2º. O servidor mencionado no Art. 1º, fiscalizará o contrato
celebrado entre Secretaria de Infraestrutura e Empresa que fornecerá
material de construção e locação de retroescavadeira.
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e,
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das
penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento;
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a
disciplinar a matéria.
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação
financeira.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO
Secretário de Infraestrutura
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:D2D11D8E
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA SDE/PMI Nº 08 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que
lhes foram conferidas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do
art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05
de abril de 1990 e da Lei Municipal nº 2.033, que trata da Estrutura
Administrativa do Município de Irauçuba, de 03 de fevereiro de 2025,
Decreto Municipal N° 41 de julho de 2024 e,
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO, a servidora pública MARIA DO SOCORRO DOS
SANTOS MESQUITA, ocupante do cargo em comissão Assessora
Especial de Gestão.
Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará todos os
contratos de aquisição, em vigor vinculados à Secretaria do
Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei
Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27
outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato
em execução:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e,
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das
penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento;
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a
disciplinar a matéria.
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação
financeira.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições contrárias, especialmente a portaria n°
06 de 06 de janeiro de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
MARCOS THIAGO FERREIRA DA SILVA
Secretário do Desenvolvimento Econômico.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:756C601D
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA SDE/PMI Nº 09 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que
lhes foram conferidas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do
art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05
de abril de 1990 e da Lei Municipal nº 2.033, que trata da Estrutura
Administrativa do Município de Irauçuba, de 03 de fevereiro de 2025,
Decreto Municipal N° 41 de julho de 2024 e,
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14,133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO,
o
servidor
público
e
profissionais,
abaixo
relacionados:
FRANCIMARQUES GOMES DOS SANTOS MOTA- DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE POLITÍCAS SETORIAS;
DANDARA
MARTINS
FERREIRA-
ENGENHEIRA
ELETRICISTA;
MANOEL MESSIAS RIBEIRO RODRIGUES- ENGENHEIRO
CIVIL;
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