DOMCE 06/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3646 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               82 
 
dos contratos celebrados através de um representante devidamente 
designado; 
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata 
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da 
administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de 
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
RESOLVE:  
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, o servidor público ANTONIO RODRIGUES 
GOMES, ocupante do cargo em comissão Diretor do Departamento 
de Obras. 
Art. 2º. O servidor mencionado no Art. 1º, fiscalizará o contrato 
celebrado entre Secretaria de Infraestrutura e Empresa que fornecerá 
material de construção e locação de retroescavadeira. 
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de 
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro 
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for 
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, 
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as 
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
  
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou 
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade 
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, 
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das 
penalidades legalmente estabelecidas; 
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços 
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; 
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções 
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a 
disciplinar a matéria. 
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação 
financeira. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
 
FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO 
Secretário de Infraestrutura 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:D2D11D8E 
 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
PORTARIA SDE/PMI Nº 08 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que 
lhes foram conferidas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do 
art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 
de abril de 1990 e da Lei Municipal nº 2.033, que trata da Estrutura 
Administrativa do Município de Irauçuba, de 03 de fevereiro de 2025, 
Decreto Municipal N° 41 de julho de 2024 e, 
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da 
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução 
dos contratos celebrados através de um representante devidamente 
designado; 
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata 
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da 
administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de 
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
RESOLVE:  
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, a servidora pública MARIA DO SOCORRO DOS 
SANTOS MESQUITA, ocupante do cargo em comissão Assessora 
Especial de Gestão. 
Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará todos os 
contratos de aquisição, em vigor vinculados à Secretaria do 
Desenvolvimento Econômico. 
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei 
Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 
outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato 
em execução: 
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro 
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for 
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, 
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as 
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou 
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade 
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, 
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das 
penalidades legalmente estabelecidas; 
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços 
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; 
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções 
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a 
disciplinar a matéria. 
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação 
financeira. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando todas as disposições contrárias, especialmente a portaria n° 
06 de 06 de janeiro de 2025. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
MARCOS THIAGO FERREIRA DA SILVA 
Secretário do Desenvolvimento Econômico. 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:756C601D 
 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
PORTARIA SDE/PMI Nº 09 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que 
lhes foram conferidas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do 
art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 
de abril de 1990 e da Lei Municipal nº 2.033, que trata da Estrutura 
Administrativa do Município de Irauçuba, de 03 de fevereiro de 2025, 
Decreto Municipal N° 41 de julho de 2024 e, 
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14,133/2021 que exige da 
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução 
dos contratos celebrados através de um representante devidamente 
designado; 
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata 
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da 
administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de 
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
RESOLVE:  
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, 
o 
servidor 
público 
e 
profissionais, 
abaixo 
relacionados: 
FRANCIMARQUES GOMES DOS SANTOS MOTA- DIRETOR 
DO DEPARTAMENTO DE POLITÍCAS SETORIAS; 
DANDARA 
MARTINS 
FERREIRA- 
ENGENHEIRA 
ELETRICISTA; 
MANOEL MESSIAS RIBEIRO RODRIGUES- ENGENHEIRO 
CIVIL; 

                            

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