DOMCE 06/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3646 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               106 
 
cargo de CHEFE DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO 
IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MAURITI-CE. 
  
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja 
encaminhado 
ao 
Departamento 
de 
Recursos 
Humanos 
da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos 
interessados para que se cumpram as formalidades administrativas 
necessárias. 
  
Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. 
  
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla 
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
  
Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 05 de 
fevereiro de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:3477D027 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº134/GP/2025 
 
PORTARIA Nº134/GP/2025 
  
DESIGNA 
COMISSÃO 
CENTRAL 
ORGANIZADORA PARA A ORGANIZAÇÃO DO 
CARNAVAL 
DO 
ANO 
DE 
2025 
DOMUNICÍPIODE MAURITI E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI/CE, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS... 
  
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal está 
iniciando a organização do evento em comemoração ao Carnaval 
2025 do Município de Mauriti, a ser comemorado nos dias 28 de 
fevereiro, 01 e 02 de março de 2025. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de definir a Comissão Central 
Organizadora, que será responsável por organizar os preparativos para 
oevento, monitorando o bom andamento das ações; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor 
a Comissão Central Organizadora para a organização dos eventos em 
comemoração Carnaval de 2025 do Município de Mauriti: 
  
FRANCISCO LEANDRO FURTADO - PRESIDENTE; 
RITA LIGIANNE GONÇALVES DE ARAÚJO - MEMBRO; 
RENATO MARCELINO DOS SANTOS - MEMBRO; 
ANA PAULA TAVARES ARAÚJO - MEMBRO; 
FRANCISCO MÁRIO COELHO LEITE FILHO - MEMBRO; 
SANDRA RAQUEL FERREIRA DE OLIVEIRA - MEMBRO; 
MATEUS DE SOUSA FERREIRA – MEMBRO. 
  
Art. 2º - À Comissão ora designada caberá à responsabilidade sob a 
organização, promoção e gerenciamento do evento, observando todos 
os preceitoslegais. 
  
Art. 3º - A Comissão Central Organizadora gozará de autônomia e 
independência para definir e realizar ações que garantam o bom 
andamento das comemorações e contará com o apoio de toda a 
estrutura administrativa para tanto.  
Art. 4º - A Comissão Central Organizadora poderá instituir 
regulamento acerca das atividades a serem desempenhadas, bem como 
regras que se façam necessárias e outras matérias para a 
organizaçãodoevento. 
  
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla 
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
  
Art. 6º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, 05 de fevereiro de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:FD35E9F1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 20 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 20, DE 03 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
  
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO 
DISPOSTO NO ART. 20 DA LEI N° 14.133, DE 1O 
DE ABRIL DE 2021, PARA ESTABELECER O 
ENQUADRAMENTO DOS BENS DE CONSUMO 
ADQUIRIDOS PARA SUPRIR AS DEMANDAS 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
NAS CATEGORIAS DE QUALIDADE COMUM E 
DE LUXO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, no uso das atribuições 
que lhe confere a legislação vigente, especialmente o art. 20 da Lei n° 
14.133, de 1º de abril de 2021; 
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
disciplinada nesta municipalidade pelo Decreto Municipal nº 80, de 
17 de outubro de 2023, estabelece normas gerais de licitação e 
contratação para a administração pública, promovendo maior 
transparência, eficiência e controle nos processos de aquisição de bens 
e serviços; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar localmente o 
disposto no art. 20 da referida Lei, a fim de garantir que os bens de 
consumo adquiridos pela Prefeitura Municipal de Mauriti estejam 
devidamente classificados entre itens de qualidade comum e de luxo; 
CONSIDERANDO o princípio da economicidade, que orienta a 
administração pública a realizar gastos de forma eficiente e 
responsável, evitando aquisições desnecessárias ou dispendiosas que 
não atendam ao interesse público; 
CONSIDERANDO a importância de padronizar critérios objetivos 
para o enquadramento de bens de consumo, assegurando maior 
clareza, previsibilidade e controle nos processos de compras públicas; 
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o uso adequado dos 
recursos públicos, promovendo o equilíbrio entre qualidade e custo 
nas aquisições realizadas pela administração municipal; 
CONSIDERANDO a relevância de estabelecer diretrizes que 
impeçam o uso inadequado de recursos públicos para a aquisição de 
bens considerados de luxo, salvo em situações devidamente 
justificadas e autorizadas; 
CONSIDERANDO o compromisso da Prefeitura Municipal de 
Mauriti com a transparência e a responsabilidade na gestão dos 
recursos públicos, garantindo que as aquisições estejam alinhadas com 
os princípios constitucionais da administração pública; 
  
RESOLVE DECRETAR: 
  
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS DO OBJETO 
Art. 1º. Este Decreto regulamenta o disposto no art. 20 da Lei n° 
14.133, de 1o de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos 
bens de consumo adquiridos para suprir as demandas desta 
Municipalidade nas categorias de qualidade comum e de luxo. 

                            

Fechar