DOMCE 06/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3646
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cargo de CHEFE DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MAURITI-CE.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja
encaminhado
ao
Departamento
de
Recursos
Humanos
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos
interessados para que se cumpram as formalidades administrativas
necessárias.
Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 05 de
fevereiro de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:3477D027
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº134/GP/2025
PORTARIA Nº134/GP/2025
DESIGNA
COMISSÃO
CENTRAL
ORGANIZADORA PARA A ORGANIZAÇÃO DO
CARNAVAL
DO
ANO
DE
2025
DOMUNICÍPIODE MAURITI E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI/CE,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS...
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal está
iniciando a organização do evento em comemoração ao Carnaval
2025 do Município de Mauriti, a ser comemorado nos dias 28 de
fevereiro, 01 e 02 de março de 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de definir a Comissão Central
Organizadora, que será responsável por organizar os preparativos para
oevento, monitorando o bom andamento das ações;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor
a Comissão Central Organizadora para a organização dos eventos em
comemoração Carnaval de 2025 do Município de Mauriti:
FRANCISCO LEANDRO FURTADO - PRESIDENTE;
RITA LIGIANNE GONÇALVES DE ARAÚJO - MEMBRO;
RENATO MARCELINO DOS SANTOS - MEMBRO;
ANA PAULA TAVARES ARAÚJO - MEMBRO;
FRANCISCO MÁRIO COELHO LEITE FILHO - MEMBRO;
SANDRA RAQUEL FERREIRA DE OLIVEIRA - MEMBRO;
MATEUS DE SOUSA FERREIRA – MEMBRO.
Art. 2º - À Comissão ora designada caberá à responsabilidade sob a
organização, promoção e gerenciamento do evento, observando todos
os preceitoslegais.
Art. 3º - A Comissão Central Organizadora gozará de autônomia e
independência para definir e realizar ações que garantam o bom
andamento das comemorações e contará com o apoio de toda a
estrutura administrativa para tanto.
Art. 4º - A Comissão Central Organizadora poderá instituir
regulamento acerca das atividades a serem desempenhadas, bem como
regras que se façam necessárias e outras matérias para a
organizaçãodoevento.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 6º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, 05 de fevereiro de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:FD35E9F1
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 20
DECRETO MUNICIPAL Nº 20, DE 03 DE FEVEREIRO DE
2025.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO
DISPOSTO NO ART. 20 DA LEI N° 14.133, DE 1O
DE ABRIL DE 2021, PARA ESTABELECER O
ENQUADRAMENTO DOS BENS DE CONSUMO
ADQUIRIDOS PARA SUPRIR AS DEMANDAS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
NAS CATEGORIAS DE QUALIDADE COMUM E
DE LUXO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, no uso das atribuições
que lhe confere a legislação vigente, especialmente o art. 20 da Lei n°
14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
disciplinada nesta municipalidade pelo Decreto Municipal nº 80, de
17 de outubro de 2023, estabelece normas gerais de licitação e
contratação para a administração pública, promovendo maior
transparência, eficiência e controle nos processos de aquisição de bens
e serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar localmente o
disposto no art. 20 da referida Lei, a fim de garantir que os bens de
consumo adquiridos pela Prefeitura Municipal de Mauriti estejam
devidamente classificados entre itens de qualidade comum e de luxo;
CONSIDERANDO o princípio da economicidade, que orienta a
administração pública a realizar gastos de forma eficiente e
responsável, evitando aquisições desnecessárias ou dispendiosas que
não atendam ao interesse público;
CONSIDERANDO a importância de padronizar critérios objetivos
para o enquadramento de bens de consumo, assegurando maior
clareza, previsibilidade e controle nos processos de compras públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o uso adequado dos
recursos públicos, promovendo o equilíbrio entre qualidade e custo
nas aquisições realizadas pela administração municipal;
CONSIDERANDO a relevância de estabelecer diretrizes que
impeçam o uso inadequado de recursos públicos para a aquisição de
bens considerados de luxo, salvo em situações devidamente
justificadas e autorizadas;
CONSIDERANDO o compromisso da Prefeitura Municipal de
Mauriti com a transparência e a responsabilidade na gestão dos
recursos públicos, garantindo que as aquisições estejam alinhadas com
os princípios constitucionais da administração pública;
RESOLVE DECRETAR:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS DO OBJETO
Art. 1º. Este Decreto regulamenta o disposto no art. 20 da Lei n°
14.133, de 1o de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos
bens de consumo adquiridos para suprir as demandas desta
Municipalidade nas categorias de qualidade comum e de luxo.
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