DOMCE 06/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3646 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               125 
 
de Educação de Potengi/CE. Valor Total do Contrato: R$ 18.000,00 
(dezoito mil reais). Vigência do Contrato: De 12 (doze) meses. 
Signatários: Maria Da Conceição Alves da Silva e Mickaelly Lohane 
Morais Tributino. 
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:DE3061CA 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.02.03.0004 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato nº 2025.02.03.0004 - DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº. 2025.01.24.4. Fundamento da Contratação: Art. 
75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: O Secretaria 
Municipal de Saúde de Potengi e a empresa MICKAELLY LOHANE 
MORAIS 
TRIBUTINO 
- 
SOCIEDADE 
INDIVIDUAL 
DE 
ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº. 33.311.148/0001-04. Objeto: 
Contratação serviços jurídicos técnicos especializados em gestão e 
fiscalização de contratos, incluindo processamento, elaboração de 
relatórios, minutas de decisões e notificações decorrentes de processos 
de contratações públicas de responsabilidade da Secretaria municipal 
de Saúde de Potengi/CE. Valor Total do Contrato: R$ 18.000,00 
(dezoito mil reais). Vigência do Contrato: De 12 (doze) meses. 
Signatários: Pollyanna Callou de Morais Dantas e Mickaelly Lohane 
Morais Tributino. 
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:55830F63 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO Nº 2024.11.13.1. 
 
Aviso de Homologação 
  
Aviso 
de 
Homologação. 
Pregão 
nº 
2024.11.13.1. 
Objeto: 
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de 
coleta, transporte e destinação final de resíduos dos serviços de saúde, 
para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de 
Potengi/CE, 
conforme 
especificações 
apresentadas 
no 
Edital 
Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a empresa URBANLIMP 
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA totalizando 
sua proposta no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), de 
conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos 
autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/21 – 
Pollyanna Callou de Morais Dantas - Ordenadora de Despesas da 
Secretaria Municipal de Saúde. Potengi/CE, 05 de fevereiro de 2025.  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:2EB408B5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 001/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2025. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 001/2025, de 28 de janeiro de 2025. 
  
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE 
SALARIAL 
AOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS OCUPANTES DOS CARGOS DE 
PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO, ATUALIZA TABELA VENCIMENTAL 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, Sra. 
Juliana Monteiro Abreu, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL: 
  
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a 
conceder reajuste salarial linear na ordem de 6,27% (seis vírgula vinte 
e sete por cento) aos professores efetivos da rede municipal de ensino, 
conforme tabela de vencimentos – Anexo Único. 
  
Art. 2º - As Despesas decorrentes da aplicação da presente Lei 
correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias constantes da 
Lei Orçamentária de 2025 (Fundo de Desenvolvimento da Educação 
Básica – FUNDEB). 
Art. 3º - O Salário Base dos Profissionais do Magistério efetivos da 
Rede Pública Municipal de Educação de Quiterianópolis será 
reajustado da seguinte forma: 6,27% (seis vírgula vinte e sete por 
cento) de aumento, a partir do pagamento do mês de janeiro de 2025. 
  
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 01° 
de janeiro de 2025. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS – CE, 28 DE JANEIRO DE 2024. 
  
JULIANA MONTEIRO ABREU 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:0323EAC4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 002/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2025. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 002/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2025. 
  
INSTITUI 
PROGRAMA 
DE 
EDUCAÇÃO 
PROFISSIONAL 
E 
EMPREENDEDORISMO 
PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO 
EM 
QUITERIANÓPOLIS 
NA 
MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E 
ADULTOS (EJA) DO FUNDAMENTAL E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, Sra. 
Juliana Monteiro Abreu, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL: 
  
Art. 1° Fica instituído o programa de Educação Profissional e 
Empreendedorismo para alunos matriculados na rede municipal de 
ensino na modalidade Educação de jovens e Adultos (EJA) do ensino 
fundamental. 
Art. 2° São objetivos do programa de Educação Profissional e 
Empreendedorismo para os alunos Matriculados no EJA: 
Oferecer oportunidades adequada de qualificação profissional e 
empreendedora, por meio de cursos especializados em diversas áreas, 
conforme às necessidades dos educandos; 
Promover uma nova abordagem de conhecimento, despertando e 
ampliando horizontes para uma nova profissão; 
Ofertar cursos profissionalizante como forma de valorização e 
estimulo ao trabalho e empreendedorismo; 
Garantir e estimular o acesso aos cursos ofertados a todos os alunos 
matriculados na rede de ensino municipal na modalidade de Educação 
de Jovens e Adultos (EJA). 
Art. 3° Todos os alunos que estiverem matriculados nesta modalidade 
de ensino (EJA) da rede municipal tem direito a participar dos cursos 
oferecidos de forma gratuita. 
Art. 4° Fica a critério do aluno matricular-se no curso que melhor 
atende ao seu interesse. 
Art. 5° Fica estabelecido ao Conselho Municipal de Educação, 
determinar através de resolução ou portaria: 
I - Os cursos que serão ofertados, a duração e os critérios que devem 
ser atendidos; 
II - Complementar esta lei de forma que todas as necessidades sejam 
atendidas. 
  
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  

                            

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