DOMCE 06/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3646 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               126 
 
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS, em 28 de janeiro de 2025. 
  
JULIANA MONTEIRO ABREU 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:0B6AACA3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 003/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2025. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 003/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2025. 
  
INSTITUI 
POLÍTICA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, Sra. 
Juliana Monteiro Abreu, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL: 
  
Art. 1° Fica instituída no âmbito do Município de Quiterianópolis a 
Política Municipal de Educação Especial e Inclusiva. 
Art. 2° São objetivos da Política Municipal de Educação Especial e 
Inclusiva, para atendimento a educandos com Transtornos do espectro 
autista (TEA) e outras deficiências intelectuais que ocasionem o 
atraso no neurodesenvolvimento: 
Oferecer oportunidades educacionais adequadas, por meio de 
cuidadores 
especializados 
na 
área 
da 
saúde 
com 
atenção 
individualizada às necessidades dos educandos; 
Promover uma abordagem mais inclusiva aos educandos por meio de 
um cuidado individualizado e atento as suas limitações ou diferenças 
para que as mesmas sejam supridas; 
Garantir o acesso, participação e aprendizagem de todos os 
estudantes, independentemente de suas características, necessidades, 
habilidades ou diferenças; 
Proporcionar um ambiente educacional que acolha a diversidade e 
promova a igualdade de oportunidades para todos, principalmente no 
que tange o aprendizado, alimentação, higiene, locomoção e cuidados 
específicos. 
  
Art. 3° Todas as escolas de educação básica que necessitarem, 
disporão em sua estrutura física de profissionais qualificados na área 
da saúde enfermeiros ou técnicos de enfermagem para atender com 
efetividade os educandos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) 
e outras deficiências intelectuais que ocasionem o atraso no 
neurodesenvolvimento. 
Art. 4° Aos educandos com TEA, Deficiência Mental e Deficiências 
Múltiplas, fica assegurado o direito de cuidado por estes profissionais 
nas escolas municipais de educação. 
Art. 5° Fica estabelecido ao Conselho Municipal de Educação 
determinar através de resolução ou portaria: 
I - Funcionamento e critérios para ocupação das vagas destes 
profissionais nas escolas; 
II - Complementar esta lei de forma que todas as necessidades sejam 
atendidas. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS, em 28 de janeiro de 2025. 
  
JULIANA MONTEIRO ABREU 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:C435FDA2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 004/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2025. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 004/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.  
INSTITUI 
O 
PLANO 
MUNICIPAL 
DE 
ALFABETIZAÇÃO 2025, QUE ESTABELECE 
ESTRATÉGIAS 
PARA 
GARANTIR 
A 
ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA E A 
QUALIDADE 
EDUCACIONAL 
EM 
QUITERIANÓPOLIS, 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, Sra. 
Juliana Monteiro Abreu, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL: 
  
Art. 1°. Fica instituído o Plano Municipal de Alfabetização 2025, que 
estabelece Estratégias para Garantir a Alfabetização na Idade Certa e a 
Qualidade Educacional em Quiterianópolis, na forma do anexo. 
Art. 2º. São objetivos do Plano Municipal de Alfabetização: 
I - Garantir que todas as crianças sejam alfabetizadas, desenvolvendo 
as competências e habilidades necessárias para um pleno 
desenvolvimento pessoal e social, formando cidadãos preparados para 
os desafios da vida; 
II - Identificar crianças em situação de vulnerabilidade educacional; 
III - Realizar intervenções pedagógicas eficazes; 
IV - Consolidar o processo de alfabetização; 
V - Promover a socialização e o senso de pertencimento; 
VI - Implementar políticas para alfabetização ao final do 2º ano do 
ensino fundamental; 
VII - Estabelecer programas e iniciativas que garantam que todas as 
crianças estejam alfabetizadas dentro do período adequado; 
VIII - Recomposição das aprendizagens; 
IX - Oferecer capacitação e desenvolvimento profissional para 
educadores e gestores, com o objetivo de aprimorar as práticas 
pedagógicas e administrativas voltadas à alfabetização; 
X - Fomentar uma abordagem educativa centrada em pessoas – 
alunos, famílias, comunidade escolar e profissionais – para criar um 
ambiente de convivência saudável, prazeroso e transformador; 
XI - Elevação do IDEB: Implementar ações estratégicas para melhorar 
o desempenho escolar e elevar os indicadores educacionais no Índice 
de Desenvolvimento da Educação Básica; 
  
XII - Reconhecer e valorizar os educadores e demais profissionais 
envolvidos 
no 
processo 
de 
alfabetização, 
incentivando 
seu 
protagonismo e motivação. 
Art.3°. O poder Executivo Municipal assegurará os recursos 
financeiro, materiais e de pessoal necessários ao cumprimento do 
Plano Municipal de Alfabetização. 
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que tratam esse artigo 
serão previsto na lei orçamentárias das respectivas Secretaria 
Municipal de Educação. 
Art. 9º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS, em 28 de janeiro de 2025. 
  
JULIANA MONTEIRO ABREU 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:D42AF85A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO LEI 004/2025 
 
ANEXO  
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
PLANO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO 
  
Plano Municipal de Alfabetização 2025: Estratégias para Garantir a 
Alfabetização na Idade Certa e a Qualidade Educacional em 
Quiterianópolis 
  
QUITERIANÓPOLIS-CE 

                            

Fechar