DOMCE 06/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3646
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PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS, em 28 de janeiro de 2025.
JULIANA MONTEIRO ABREU
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:0B6AACA3
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 003/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 003/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
INSTITUI
POLÍTICA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, Sra.
Juliana Monteiro Abreu, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1° Fica instituída no âmbito do Município de Quiterianópolis a
Política Municipal de Educação Especial e Inclusiva.
Art. 2° São objetivos da Política Municipal de Educação Especial e
Inclusiva, para atendimento a educandos com Transtornos do espectro
autista (TEA) e outras deficiências intelectuais que ocasionem o
atraso no neurodesenvolvimento:
Oferecer oportunidades educacionais adequadas, por meio de
cuidadores
especializados
na
área
da
saúde
com
atenção
individualizada às necessidades dos educandos;
Promover uma abordagem mais inclusiva aos educandos por meio de
um cuidado individualizado e atento as suas limitações ou diferenças
para que as mesmas sejam supridas;
Garantir o acesso, participação e aprendizagem de todos os
estudantes, independentemente de suas características, necessidades,
habilidades ou diferenças;
Proporcionar um ambiente educacional que acolha a diversidade e
promova a igualdade de oportunidades para todos, principalmente no
que tange o aprendizado, alimentação, higiene, locomoção e cuidados
específicos.
Art. 3° Todas as escolas de educação básica que necessitarem,
disporão em sua estrutura física de profissionais qualificados na área
da saúde enfermeiros ou técnicos de enfermagem para atender com
efetividade os educandos com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
e outras deficiências intelectuais que ocasionem o atraso no
neurodesenvolvimento.
Art. 4° Aos educandos com TEA, Deficiência Mental e Deficiências
Múltiplas, fica assegurado o direito de cuidado por estes profissionais
nas escolas municipais de educação.
Art. 5° Fica estabelecido ao Conselho Municipal de Educação
determinar através de resolução ou portaria:
I - Funcionamento e critérios para ocupação das vagas destes
profissionais nas escolas;
II - Complementar esta lei de forma que todas as necessidades sejam
atendidas.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS, em 28 de janeiro de 2025.
JULIANA MONTEIRO ABREU
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:C435FDA2
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 004/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 004/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
INSTITUI
O
PLANO
MUNICIPAL
DE
ALFABETIZAÇÃO 2025, QUE ESTABELECE
ESTRATÉGIAS
PARA
GARANTIR
A
ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA E A
QUALIDADE
EDUCACIONAL
EM
QUITERIANÓPOLIS,
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, Sra.
Juliana Monteiro Abreu, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1°. Fica instituído o Plano Municipal de Alfabetização 2025, que
estabelece Estratégias para Garantir a Alfabetização na Idade Certa e a
Qualidade Educacional em Quiterianópolis, na forma do anexo.
Art. 2º. São objetivos do Plano Municipal de Alfabetização:
I - Garantir que todas as crianças sejam alfabetizadas, desenvolvendo
as competências e habilidades necessárias para um pleno
desenvolvimento pessoal e social, formando cidadãos preparados para
os desafios da vida;
II - Identificar crianças em situação de vulnerabilidade educacional;
III - Realizar intervenções pedagógicas eficazes;
IV - Consolidar o processo de alfabetização;
V - Promover a socialização e o senso de pertencimento;
VI - Implementar políticas para alfabetização ao final do 2º ano do
ensino fundamental;
VII - Estabelecer programas e iniciativas que garantam que todas as
crianças estejam alfabetizadas dentro do período adequado;
VIII - Recomposição das aprendizagens;
IX - Oferecer capacitação e desenvolvimento profissional para
educadores e gestores, com o objetivo de aprimorar as práticas
pedagógicas e administrativas voltadas à alfabetização;
X - Fomentar uma abordagem educativa centrada em pessoas –
alunos, famílias, comunidade escolar e profissionais – para criar um
ambiente de convivência saudável, prazeroso e transformador;
XI - Elevação do IDEB: Implementar ações estratégicas para melhorar
o desempenho escolar e elevar os indicadores educacionais no Índice
de Desenvolvimento da Educação Básica;
XII - Reconhecer e valorizar os educadores e demais profissionais
envolvidos
no
processo
de
alfabetização,
incentivando
seu
protagonismo e motivação.
Art.3°. O poder Executivo Municipal assegurará os recursos
financeiro, materiais e de pessoal necessários ao cumprimento do
Plano Municipal de Alfabetização.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que tratam esse artigo
serão previsto na lei orçamentárias das respectivas Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 9º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS, em 28 de janeiro de 2025.
JULIANA MONTEIRO ABREU
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:D42AF85A
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO LEI 004/2025
ANEXO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PLANO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Plano Municipal de Alfabetização 2025: Estratégias para Garantir a
Alfabetização na Idade Certa e a Qualidade Educacional em
Quiterianópolis
QUITERIANÓPOLIS-CE
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