DOMCE 06/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3646 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               149 
 
§ 2º: Os servidores cedidos apresentarão ao Setor Pessoal do Órgão 
ou Entidade de origem, a comprovação da publicação de nomeação 
para cargo que ocuparão, ou nos termos que reportar ao respectivo 
ofício de sua requisição ou a designação para prestar serviços no 
Órgão Cessionário, sob pena de suspensão da disposição autorizada. 
  
§ 3º: O Poder cessionário remeterá mensalmente ao Poder cedente, as 
folhas de frequência dos servidores cedidos; 
§ 4º: Além dos vencimentos e salários, o cessionário será responsável 
pelos encargos da legislação trabalhista, previdenciária, acidentária e 
os percentuais correspondentes ao pagamento de férias e décimo 
terceiro salário, incluindo desse modo, toda a remuneração do 
servidor a ser cedido, ficando desse modo, fora da sua folha de 
pagamento de origem. 
  
DA 
REMUNERAÇÃO 
E 
DA 
CONTRIBUIÇÃO 
PREVIDENCIÁRIA 
  
CLÁUSULA TERCEIRA: Os servidores cedidos perceberão suas 
respectivas remunerações pelo Cessionário, cessão com ônus, 
devendo ainda o Cessionário, mensalmente realizar o envio da folha 
de frequência do servidor cedido para o Cedente. 
  
CLÁUSULA QUARTA: Ambos os convenentes remeterão, entre si, 
mensalmente, a relação dos servidores cedidos com suas respectivas 
fichas financeiras, frequência e eventuais encerramento das 
atividades. 
  
DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO 
  
CLÁUSULA QUARTA: A cessão e disposição de qualquer servidor 
somente será concedida com esteio neste Convênio e desde que não 
prejudique os serviços do setor onde ele for lotado, a critério da chefia 
imediata, consultado, igualmente, o superior da respectiva pasta. 
  
DA VIGÊNCIA  
CLÁUSULA QUINTA: O presente Convênio terá vigência a partir 
do dia 10 de janeiro de 2025, findando em 31 de dezembro de 2028, 
podendo, no entanto, ser denunciado a qualquer tempo, ou mesmo 
renovado mediante interesse e formalização por ambas as partes. 
  
§ ÚNICO: A partir da vigência deste Convênio, fica sem nenhum 
efeito qualquer Convênio com finalidade semelhante, anteriormente 
firmado entre os convenentes deste, bem como as disposições mútuas 
anteriormente concedidas. 
  
DA RESCISÃO 
  
CLÁUSULA SEXTA: Este Convênio poderá ser rescindido na 
ocorrência das seguintes situações: 
  
I - Pelo decurso da vigência sem manifestação de interesse na sua 
prorrogação; 
II - Pelo descumprimento pelos Partícipes de qualquer de suas 
disposições; 
III - Pela ocorrência de qualquer ato ou fato que torne inexequível; 
IV - Por iniciativas unilaterais, devendo o Partícipe interessado 
informar ao outro o pretendido encerramento com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, obrigada a remuneração e demais 
obrigações acessórias que lhe couberem até a data do efetivo 
enceramento; 
V - Por consenso das partes. 
DO FORO 
  
CLÁUSULA SÉTIMA: As partes elegem o Foro da Comarca de 
Limoeiro do Norte-CE, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da 
execução ou interpretação do presente Convênio. 
  
E, por se acharem justas e acertadas, assinam o presente termo em 03 
(três) vias de igual teor e forma, para um só fim, que o fazem na 
presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e que 
também assinam abaixo, para que o mesmo produza os efeitos legais 
desejados. 
  
Quixeré-CE, 10 de janeiro de 2025. 
  
FRANCISCA JEANE GONÇALVES LIMA 
Diretora Executiva do Consórcio Público de Saúde da Microrregião 
de Limoeiro do Norte - CPSMLN 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
  
TESTEMUNHAS: 
  
____________________ 
SOUSANNY M. NUNES MAIA SANTOS, Procuradora Jurídica do 
CPSMLN, OAB-CE 28.140. 
  
______________________ 
TIAGO REGIS DE MELO ALVES, Procurador Geral do 
Município de Quixeré-CE, OAB-CE 21.687. 
  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:EDEDF791 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 093.02.01.2025. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei 
Complementar de N.° 001/1997, de 28 de novembro de 1997, 
Capítulo II, artigo 12, Inciso II, RESOLVE designar o Sr. NILTON 
DE SOUSA COSTA cargo de Diretor de Departamento de Proteção 
Social Especial, para assumir o cargo de CHEFE DE CENTRAL DE 
COMPRAS, 
até 
ulterior 
liberação, 
cargo 
criado 
pela 
Lei 
Complementar N.° 026/2017, de 29 de setembro de 2017, publicada 
em 02 de outubro de 2017. Esta Portaria entre em vigor na data de sua 
publicação, com seus efeitos financeiros retroativos aos 01.01.2025. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 02 dias do mês de janeiro de 
2025. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:589FA40F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE Nº: 001.05.02/2025 
 
INSTITUI COMISSÃO PARA JULGAMENTO 
PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO 
SOCIAL NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, NA 
FORMA QUE INDICA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas Lei Orgânica, 
e de acordo com a Lei 701/2017 de 23 de janeiro de 2017. 
CONSIDERANDO o Decreto de nº 1.020/2017, de 03 de fevereiro 
de 2017, que indica a instituição de Comissão de Pré-Qualificação de 
Organizações Sociais pelo Chefe do Executivo. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instituir Comissão para julgamento para contratação de 
Organização Social para o Município de Quixeré-CE, com os 
seguintes membros: 
I - Presidente: José Francisco Mercês da Silva, matrícula funcional de 
nº 060180-2; 
II - Membro: Ana Rebeca Araújo Vasconcelos, matrícula funcional de 
nº 060228-0; 
III -Membro: Glerison de Sousa Queiroga, matrícula funcional de nº 
123733-0. 

                            

Fechar