DOMCE 06/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3646
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§ 2º: Os servidores cedidos apresentarão ao Setor Pessoal do Órgão
ou Entidade de origem, a comprovação da publicação de nomeação
para cargo que ocuparão, ou nos termos que reportar ao respectivo
ofício de sua requisição ou a designação para prestar serviços no
Órgão Cessionário, sob pena de suspensão da disposição autorizada.
§ 3º: O Poder cessionário remeterá mensalmente ao Poder cedente, as
folhas de frequência dos servidores cedidos;
§ 4º: Além dos vencimentos e salários, o cessionário será responsável
pelos encargos da legislação trabalhista, previdenciária, acidentária e
os percentuais correspondentes ao pagamento de férias e décimo
terceiro salário, incluindo desse modo, toda a remuneração do
servidor a ser cedido, ficando desse modo, fora da sua folha de
pagamento de origem.
DA
REMUNERAÇÃO
E
DA
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
CLÁUSULA TERCEIRA: Os servidores cedidos perceberão suas
respectivas remunerações pelo Cessionário, cessão com ônus,
devendo ainda o Cessionário, mensalmente realizar o envio da folha
de frequência do servidor cedido para o Cedente.
CLÁUSULA QUARTA: Ambos os convenentes remeterão, entre si,
mensalmente, a relação dos servidores cedidos com suas respectivas
fichas financeiras, frequência e eventuais encerramento das
atividades.
DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO
CLÁUSULA QUARTA: A cessão e disposição de qualquer servidor
somente será concedida com esteio neste Convênio e desde que não
prejudique os serviços do setor onde ele for lotado, a critério da chefia
imediata, consultado, igualmente, o superior da respectiva pasta.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUINTA: O presente Convênio terá vigência a partir
do dia 10 de janeiro de 2025, findando em 31 de dezembro de 2028,
podendo, no entanto, ser denunciado a qualquer tempo, ou mesmo
renovado mediante interesse e formalização por ambas as partes.
§ ÚNICO: A partir da vigência deste Convênio, fica sem nenhum
efeito qualquer Convênio com finalidade semelhante, anteriormente
firmado entre os convenentes deste, bem como as disposições mútuas
anteriormente concedidas.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA SEXTA: Este Convênio poderá ser rescindido na
ocorrência das seguintes situações:
I - Pelo decurso da vigência sem manifestação de interesse na sua
prorrogação;
II - Pelo descumprimento pelos Partícipes de qualquer de suas
disposições;
III - Pela ocorrência de qualquer ato ou fato que torne inexequível;
IV - Por iniciativas unilaterais, devendo o Partícipe interessado
informar ao outro o pretendido encerramento com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, obrigada a remuneração e demais
obrigações acessórias que lhe couberem até a data do efetivo
enceramento;
V - Por consenso das partes.
DO FORO
CLÁUSULA SÉTIMA: As partes elegem o Foro da Comarca de
Limoeiro do Norte-CE, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da
execução ou interpretação do presente Convênio.
E, por se acharem justas e acertadas, assinam o presente termo em 03
(três) vias de igual teor e forma, para um só fim, que o fazem na
presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e que
também assinam abaixo, para que o mesmo produza os efeitos legais
desejados.
Quixeré-CE, 10 de janeiro de 2025.
FRANCISCA JEANE GONÇALVES LIMA
Diretora Executiva do Consórcio Público de Saúde da Microrregião
de Limoeiro do Norte - CPSMLN
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
TESTEMUNHAS:
____________________
SOUSANNY M. NUNES MAIA SANTOS, Procuradora Jurídica do
CPSMLN, OAB-CE 28.140.
______________________
TIAGO REGIS DE MELO ALVES, Procurador Geral do
Município de Quixeré-CE, OAB-CE 21.687.
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:EDEDF791
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 093.02.01.2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei
Complementar de N.° 001/1997, de 28 de novembro de 1997,
Capítulo II, artigo 12, Inciso II, RESOLVE designar o Sr. NILTON
DE SOUSA COSTA cargo de Diretor de Departamento de Proteção
Social Especial, para assumir o cargo de CHEFE DE CENTRAL DE
COMPRAS,
até
ulterior
liberação,
cargo
criado
pela
Lei
Complementar N.° 026/2017, de 29 de setembro de 2017, publicada
em 02 de outubro de 2017. Esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos financeiros retroativos aos 01.01.2025.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 02 dias do mês de janeiro de
2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:589FA40F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE Nº: 001.05.02/2025
INSTITUI COMISSÃO PARA JULGAMENTO
PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO
SOCIAL NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, NA
FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas Lei Orgânica,
e de acordo com a Lei 701/2017 de 23 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto de nº 1.020/2017, de 03 de fevereiro
de 2017, que indica a instituição de Comissão de Pré-Qualificação de
Organizações Sociais pelo Chefe do Executivo.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão para julgamento para contratação de
Organização Social para o Município de Quixeré-CE, com os
seguintes membros:
I - Presidente: José Francisco Mercês da Silva, matrícula funcional de
nº 060180-2;
II - Membro: Ana Rebeca Araújo Vasconcelos, matrícula funcional de
nº 060228-0;
III -Membro: Glerison de Sousa Queiroga, matrícula funcional de nº
123733-0.
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