DOMCE 06/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3646
www.diariomunicipal.com.br/aprece 153
Publicado por:
Marianne Maciel Bernardo
Código Identificador:55404B02
PROCURADORIA
JUSTIFICATIVA PARA DEVOLUÇÃO DO SISTEMA S-
CONSIG.
Justificativa para Devolução do Sistema S-CONSIG.
Russas/CE, em 05 de fevereiro de 2025.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS – CE, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ 07.535.446/0001-60, com
sede administrativa em Russas - CE, na Av. Dom Lino, nº 831,
Centro, neste ato representado pelo Secretário de Gestão de Pessoas
– SEGEPE, Sr. Aluísio Jorge Lima Pereira, inscrito no CPF nº
652.659.474-37, por meio deste documento, formaliza a devolução do
sistema S-CONSIG, de propriedade da empresa SAFE CONSIG
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTD, inscrita no CNPJ
32.009.723/0001-48, com sede na Av. Santos Dumont, 2828, Sala
704, Meireles, Fortaleza - CE, licenciado por CONTRATO DE
COMODATO DE SOFTWARE, denominado, na forma dos Arts.
579 a 585 do Código Civil, de comodato, celebrado em 01 de abril de
2022.
A decisão pela devolução, apesar de ainda vigente o contrato,
fundamenta-se nos seguintes pontos:
1. Após uma avaliação detalhada do sistema S-CONSIG, durante o
período de operação nessa Prefeitura, constatou-se que suas
funcionalidades e características técnicas não mais atendem de
maneira eficaz às demandas específicas da Prefeitura, comprometendo
a eficiência e a eficácia das operações que se pretendiam otimizar com
o uso do referido sistema.
2. Durante o período de uso, foram observadas diversas dificuldades
operacionais que prejudicaram os objetivos almejados aos servidores.
O desempenho do sistema não correspondeu às expectativas
pretendidas no momento da celebração do contrato de comodato.
3. A Prefeitura, em sua contínua busca por melhoria dos serviços
públicos, revisou seu planejamento estratégico e identificou a
necessidade de adotar outra solução tecnológica que melhor se alinha
aos novos objetivos e prioridades. Tal mudança tornou inviável a
continuidade do uso do sistema S-CONSIG, mesmo que em regime
de comodato.
Diante do exposto, a Prefeitura no dever e compromisso de zelar pela
eficiência, eficácia e melhoria contínua, dos serviços públicos,
considerando que o art. 581 do Código Civil permite ao
COMODATÁRIO a devolução da coisa ou bem emprestado, culmina
pela devolução do sistema S-CONSIG ao seu proprietário, com
consequência extinção da CONTRATO DE COMODATO DE
SOFTWARE supracitado, visto que o Comodato se concretiza por
meio da efetiva tradição (entrega) da coisa emprestada.
Atenciosamente,
ALUÍSIO JORGE LIMA PEREIRA
Secretário de Gestão de Pessoas – SEGEPE
Publicado por:
Marianne Maciel Bernardo
Código Identificador:F5A2C4D5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
PORTARIA Nº 92/2025
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas
no artigo 89, II, “b”, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARCIO OLINDA SILVA, portador da CI/RG
nº2000002911548 - SSPDS -CE., inscrito no CPF/MF nº926.711.013-
68, para o cargo de Coordenador de Programas e Projetos, lotado na
Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Abastecimento.
Art. 2° Fica o servidor nomeado no art. 1-°, designado para
desempenhar as funções inerentes à Unidade Municipal de Cadastro
(UMC) do INCRA do Município de Saboeiro, sem ônus para a
municipalidade, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Saboeiro-CE., 13 de janeiro de 2025.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:2B6E76D9
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
PORTARIA Nº 01/2025 – SME
ESTABELECE
ORIENTAÇAÕES
PARA
O
DESFAZIMENTO DOS LIVROS DO PROGRAMA
NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO – PNLD.
FRANCISCO CÂNDIDO SILVA JÚNIOR, Secretário Municipal da
Educação, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso I,
artigo 1º, do decreto municipal nº 06/2017 de ordem do chefe do
Poder Executivo. CONSIDERANDO o Decreto nº 7.084, de 27 de
janeiro de 2010, da Presidência da República, que dispõe sobre os
programas
de
material
didático
e
dá
outras
providências;
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 42, de 28 de
agosto de 2012, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- FNDE/MEC, que dispõe sobre o Programa Nacional do Livro
Didático (PNLD) para a educação básica; e CONSIDERANDO, por
fim, o compromisso desta Secretaria com a salvaguarda do interesse
público primário. RESOLVE: Art. 1º - Explicitar competências e
atribuições do PNLD, quanto ao desfazimento dos livros didáticos,
aos gestores escolares. I- Os gestores escolares, após o tempo
determinado para o uso dos livros didáticos, deverão realizar o
descarte dos mesmos obedecendo às seguintes orientações: a)
Disponibilizar aos alunos que quiserem os livros destinados ao
desfazimento, registrando no livro de ocorrência da escola como a
ação se deu; b) Oficiar entidades sem fins lucrativos do município
quanto à disponibilização de livros que serão descartados; c) Entregar
para reciclagem os livros descartados pela escola, registrando-se no
livro de ocorrência da escola como se deu o processo de doação dos
mesmos; d) A forma como se deu o desfazimento do livro didático
deve ser comunicada ao Setor do PNLD da Secretaria Municipal da
Educação, através de ofício do(a) gestor(a) da escola. Art. 2º - Os
livros do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD destinados à
Secretaria Municipal da Educação poderão passar por processo de
desfazimento, após período estabelecido em Lei, através de doação às
instituições sem fins lucrativos ou, na falta destas, a reciclagem,
registrando-se no Livro de Ocorrência da mesma como se deu o
referido processo de desfazimento, pelo(a) profissional responsável
pelo Setor. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 30 DE
JANEIRO DE 2025.
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:715E1A72
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