DOMCE 06/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3646 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               153 
 
Publicado por: 
Marianne Maciel Bernardo 
Código Identificador:55404B02 
 
PROCURADORIA 
JUSTIFICATIVA PARA DEVOLUÇÃO DO SISTEMA S-
CONSIG. 
 
Justificativa para Devolução do Sistema S-CONSIG. 
  
Russas/CE, em 05 de fevereiro de 2025. 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS – CE, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrito no CNPJ 07.535.446/0001-60, com 
sede administrativa em Russas - CE, na Av. Dom Lino, nº 831, 
Centro, neste ato representado pelo Secretário de Gestão de Pessoas 
– SEGEPE, Sr. Aluísio Jorge Lima Pereira, inscrito no CPF nº 
652.659.474-37, por meio deste documento, formaliza a devolução do 
sistema S-CONSIG, de propriedade da empresa SAFE CONSIG 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTD, inscrita no CNPJ 
32.009.723/0001-48, com sede na Av. Santos Dumont, 2828, Sala 
704, Meireles, Fortaleza - CE, licenciado por CONTRATO DE 
COMODATO DE SOFTWARE, denominado, na forma dos Arts. 
579 a 585 do Código Civil, de comodato, celebrado em 01 de abril de 
2022. 
  
A decisão pela devolução, apesar de ainda vigente o contrato, 
fundamenta-se nos seguintes pontos: 
  
1. Após uma avaliação detalhada do sistema S-CONSIG, durante o 
período de operação nessa Prefeitura, constatou-se que suas 
funcionalidades e características técnicas não mais atendem de 
maneira eficaz às demandas específicas da Prefeitura, comprometendo 
a eficiência e a eficácia das operações que se pretendiam otimizar com 
o uso do referido sistema. 
  
2. Durante o período de uso, foram observadas diversas dificuldades 
operacionais que prejudicaram os objetivos almejados aos servidores. 
O desempenho do sistema não correspondeu às expectativas 
pretendidas no momento da celebração do contrato de comodato. 
  
3. A Prefeitura, em sua contínua busca por melhoria dos serviços 
públicos, revisou seu planejamento estratégico e identificou a 
necessidade de adotar outra solução tecnológica que melhor se alinha 
aos novos objetivos e prioridades. Tal mudança tornou inviável a 
continuidade do uso do sistema S-CONSIG, mesmo que em regime 
de comodato. 
  
Diante do exposto, a Prefeitura no dever e compromisso de zelar pela 
eficiência, eficácia e melhoria contínua, dos serviços públicos, 
considerando que o art. 581 do Código Civil permite ao 
COMODATÁRIO a devolução da coisa ou bem emprestado, culmina 
pela devolução do sistema S-CONSIG ao seu proprietário, com 
consequência extinção da CONTRATO DE COMODATO DE 
SOFTWARE supracitado, visto que o Comodato se concretiza por 
meio da efetiva tradição (entrega) da coisa emprestada. 
  
Atenciosamente, 
  
ALUÍSIO JORGE LIMA PEREIRA 
Secretário de Gestão de Pessoas – SEGEPE 
Publicado por: 
Marianne Maciel Bernardo 
Código Identificador:F5A2C4D5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 92/2025 
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas 
no artigo 89, II, “b”, da Lei Orgânica do Município, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º Nomear MARCIO OLINDA SILVA, portador da CI/RG 
nº2000002911548 - SSPDS -CE., inscrito no CPF/MF nº926.711.013-
68, para o cargo de Coordenador de Programas e Projetos, lotado na 
Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Abastecimento. 
Art. 2° Fica o servidor nomeado no art. 1-°, designado para 
desempenhar as funções inerentes à Unidade Municipal de Cadastro 
(UMC) do INCRA do Município de Saboeiro, sem ônus para a 
municipalidade, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2025. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Publique-se. 
Registre-se. 
Cumpra-se. 
Saboeiro-CE., 13 de janeiro de 2025. 
  
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:2B6E76D9 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO  
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 01/2025 – SME  
  
ESTABELECE 
ORIENTAÇAÕES 
PARA 
O 
DESFAZIMENTO DOS LIVROS DO PROGRAMA 
NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO – PNLD. 
  
FRANCISCO CÂNDIDO SILVA JÚNIOR, Secretário Municipal da 
Educação, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso I, 
artigo 1º, do decreto municipal nº 06/2017 de ordem do chefe do 
Poder Executivo. CONSIDERANDO o Decreto nº 7.084, de 27 de 
janeiro de 2010, da Presidência da República, que dispõe sobre os 
programas 
de 
material 
didático 
e 
dá 
outras 
providências; 
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 42, de 28 de 
agosto de 2012, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 
- FNDE/MEC, que dispõe sobre o Programa Nacional do Livro 
Didático (PNLD) para a educação básica; e CONSIDERANDO, por 
fim, o compromisso desta Secretaria com a salvaguarda do interesse 
público primário. RESOLVE: Art. 1º - Explicitar competências e 
atribuições do PNLD, quanto ao desfazimento dos livros didáticos, 
aos gestores escolares. I- Os gestores escolares, após o tempo 
determinado para o uso dos livros didáticos, deverão realizar o 
descarte dos mesmos obedecendo às seguintes orientações: a) 
Disponibilizar aos alunos que quiserem os livros destinados ao 
desfazimento, registrando no livro de ocorrência da escola como a 
ação se deu; b) Oficiar entidades sem fins lucrativos do município 
quanto à disponibilização de livros que serão descartados; c) Entregar 
para reciclagem os livros descartados pela escola, registrando-se no 
livro de ocorrência da escola como se deu o processo de doação dos 
mesmos; d) A forma como se deu o desfazimento do livro didático 
deve ser comunicada ao Setor do PNLD da Secretaria Municipal da 
Educação, através de ofício do(a) gestor(a) da escola. Art. 2º - Os 
livros do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD destinados à 
Secretaria Municipal da Educação poderão passar por processo de 
desfazimento, após período estabelecido em Lei, através de doação às 
instituições sem fins lucrativos ou, na falta destas, a reciclagem, 
registrando-se no Livro de Ocorrência da mesma como se deu o 
referido processo de desfazimento, pelo(a) profissional responsável 
pelo Setor. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 30 DE 
JANEIRO DE 2025.  
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:715E1A72 
 

                            

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