DOMCE 06/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3646 
 
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2.5.1 As pessoas com deficiência, uma vez atendidas às exigências previstas pelo Decreto Federal nº 3.298/99, sobretudo as dispostas em seu art. 40, 
participarão da Seleção Pública Simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne à avaliação e aos critérios de 
aprovação, ao dia, ao horário, ao local de realização da seleção e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para aprovação. 
  
2.5.2 O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar 
quaisquer prerrogativas legais. 
  
3. DAS INSCRIÇÕES 
  
3.1. As inscrições serão realizadas nos dias 06/02/2025 e 07/02/2025, nos horários de 8:00 às 11:00h e de 13:30 às 17:00h, na Secretaria de 
Educação, Ciência e Tecnologia, localizada na Rua Sargento Macedo, n°: 313, Centro, Cidade de Morada Nova, Ceará, CEP: 62.940-000. 
  
3.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais 
não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador. 
  
3.2. A inscrição será gratuita e para se inscrever o candidato deverá entregar: 
- Currículo vitae (modelo livre); 
- Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, a ser obtida no local de inscrição; 
- Apresentar os documentos originais e cópias: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Endereço, Carteira de Trabalho, 
Certificado do Ensino Fundamental e uma foto 3x4 recente, Certidão Negativa de Antecedentes Criminais. 
  
3.3 A não entrega de algum dos documentos acima citados implicará a desclassificação automática do candidato; 
  
3.4 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do Processo de 
Seleção o direito de excluir do certame aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como ao candidato que prestar informações 
inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 
  
3.5. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. 
  
4. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO 
  
4.1 A Seleção Pública compreenderá em duas fases caráter classificatório e eliminatório: 
a) Análise curricular: análise do currículo para candidatos de inscrições deferidas, visando avaliação da capacidade profissional em termos de títulos, 
formações e experiências no âmbito das atribuições do cargo/ função; 
b) Entrevista: de caráter classificatória, será composta por entrevistas realizadas individualmente com os candidatos com inscrições deferidas. 
  
4.2 Da análise curricular: 
  
4.2.1 Os documentos comprobatórios do currículo deverão ser entregues no ato da inscrição, não sendo aceito a entrega parcial destes. A falta de 
algum documento implicará desclassificação do candidato; 
  
4.2.2 Na análise curricular será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos ao candidato, de acordo com os critérios descritos no Anexo IV deste 
edital; 
  
4.2.3 Não será aceita a entrega dos documentos após o prazo estabelecido no edital; 
  
4.3 Da entrevista 
  
4.3.1 Na entrevista será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos ao candidato, de acordo com os critérios descritos no Anexo V. 
  
4.3.2 A entrevista acontecerá conforme Anexo V; 
  
4.3.3 O candidato deverá estar presente com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário e local designado para a entrevista; 
  
4.3.4 Não haverá convocação individual, devendo o candidato ficar atento às datas estipuladas para realização da entrevista, previsto no Anexo I, que 
serão publicados no site www.moradanova.ce.gov.br e www.diariooficial.com.br/aprece, bem como anexado em flanelógrafos no paço municipal. 
  
4.3.5 O candidato não poderá alegar desconhecimento do local onde serão realizadas as etapas do Processo Seletivo como justificativa de sua 
ausência. 
  
4.3.6 O não comparecimento às etapas do processo, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua 
eliminação deste Processo Seletivo Simplificado. 
  
4.3.7 A entrevista tem como objetivo ampliar a abrangência das informações sobre os candidatos, de aprofundar sobre suas competências, 
habilidades e atitudes necessárias ao bom desempenho das atribuições inerentes a cada um dos cargos participantes desta seleção. 
  
4.3.8 Todos os candidatos participarão da entrevista, sendo sua ausência motivo de eliminação. 
  
4.3.9 Para os cargos, serão levados em consideração os aspectos relacionados abaixo na Entrevista: 
a) Aspecto 1: Domínio de conhecimento na área de atuação do cargo/função pretendido; 
b) Aspecto 2: Perfil profissional; 
c) Aspecto 3: Resolutividade em situações ou eventos inerentes as atribuições do cargo/ função. 
  
5. DO RESULTADO DA SELEÇÃO  

                            

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