DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2025 - UASG 112408
Número do Contrato: 3/2024.
Nº Processo: 60550.013649/2023-91.
Pregão. Nº 100/2023. Contratante: HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS. Contratado:
08.916.265/0001-46 - MURTA GESTAO E AUDITORIA EM SISTEMA DE SAUDE LTDA. Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de
21/03/2025 até 20/03/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a
vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. Vigência:
21/03/2025 a 20/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.780.293,00. Data de
Assinatura: 04/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 04/02/2025).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2025 - UASG 112408
Nº Processo: 60550036034202332. Objeto: Aquisição de medicamentos (parte
II) para a Seção Central de Abastecimento de Medicamento (SCAM). Total de Itens
Licitados: 222. Edital: 06/02/2025 das 08h30 às 16h00. Endereço: Estrada Contorno do
Bosque
S/n 
-
Shc/sul
(cruzeiro
Novo/df), 
-
BRASÍLIA/DF
ou
https://www.gov.br/compras/edital/112408-5-90004-2025. Entrega das Propostas: a partir
de 06/02/2025 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 18/02/2025
às
09h00
no
site www.gov.br/compras.
Informações
Gerais:
Conforme
condições,
quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no instrumento convocatório.
ALBERTO MAGALHAES NASCIMENTO
Ordenador de Despesas
(SIASGnet - 05/02/2025) 112408-00001-2024NE800225
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo: 55000.016559/2024-29; b) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2025
que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário
e Agricultura Familiar (MDA), inscrito no CNPJ/MF nº 01.612.452/0001- 97, neste ato
representado pelo Ministro de Estado, Sr. Luiz Paulo Teixeira Ferreira, e o Instituto
Nacional de
Colonização e Reforma
Agrária -
INCRA, inscrito no
CNPJ/MF nº
00.375.972/0001-60, neste ato representado pelo Presidente, Sr. César Fernando Schiavon
Aldrighi; c) Objeto: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução de
ações com a finalidade de promover cooperação mútua para garantir o acesso dos
beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA ao Cadastro Nacional da
Agricultura Familiar - CAF, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho; d)
Vigência: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 48 (quarenta e
oito) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de
aditivo; e) Data da assinatura: 4/2/2025.
SECRETARIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA
EXTRATO DE CONTRATO
Processo SEI nº 55000.014706/2024-26. a) Espécie: Contratação de Serviço de Consultoria
por meio do Projeto de Cooperação Técnica UTF/BRA/089/BRA "Consolidação da
organização produtiva e socioeconômica da agricultura familiar no Brasil", celebrado entre
a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para Agricultura e
Alimentação, por intermédio do Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar - MDA; b) Objetivo: Fornecer subsídios técnicos à Coordenação-Geral de Formação,
Construção do Conhecimento e Fomento à Assistência Técnica e Extensão Rural para
aperfeiçoar a gestão executiva e o monitoramento da Ação 21B6 - Assistência Técnica e
Extensão Ruralsob a perspectiva da execução dos Planos Orçamentários: 0003 - Apoio a
projetos de produção e disseminação de tecnologia e/ou conhecimento na Política
Nacional de Assistência Técnica e Extensão
Rural e 0005 - Acompanhamento,
monitoramento e fiscalização das ações da Política Nacional de Assistência Técnica e
Extensão Rural. c) Local de Trabalho: Brasília - DF, com disponibilidade para viagem em
todo o Território Nacional; d) Nome da Consultora: Elaine Cristina Ramos e) Nº. do
Contrato: 011-2025; f) Valor Total do Contrato: R$ 100.000,00 (cem mil reais); g) Forma de
pagamento: o desembolso das parcelas será realizado de acordo com a entrega e
aprovação dos produtos; h) Vigência: 03.02.2025 a 03.10.2025.
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Supressão Nº 000001/2025 ao Instrumento código 942878.
Convenentes: Concedente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar,
Unidade Gestora: 490011. Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR - SEDRAF, CNPJ nº 04792170000107. Supressão da
contrapartida e do valor de repasse. Valor Total: R$ -51.610,00, Valor de Contrapartida: R$
-179,88, Vigência: 29/12/2023 a 29/09/2026. Data de Assinatura: 29/12/2023. Signatários:
Concedente: VANDERLEY ZIGER, CPF nº ***.101.019-**, Convenente: ALEXANDRE DE
OLIVEIRA LIMA, CPF nº ***.798.904-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2025 ao Instrumento código 942886.
Convenentes: Concedente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar,
Unidade Gestora: 490011. Convenente: ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ nº
03507415000144. Aumentar o valor da contrapartida devida pelo convenente. Valor
Total: R$ 59.466,64, Valor de Contrapartida: R$ 59.466,64, Vigência: 29/12/2023 a
29/09/2026. Data de Assinatura: 29/12/2023. Signatários: Concedente: VANDERLEY ZIGER,
CPF nº ***.101.019-**, Convenente: MAURO MENDES FERREIRA, CPF nº ***.362.301-
**.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
EDITAL Nº 149/2025
Processo nº 54170.003428/2010-61
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO
APRESENTOU DEFESA.
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão Operacional, nos termos da Ordem
de Serviço nº 2623/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 02/12/2024, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem
apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s)
relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Análise Nº 58533/2025/SR(06)MG-D1/SR(06)MG-D/SR(06)MG/INCRA, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-
lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: Paracatu/MG. Projeto de Assentamento: PA Batalha.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG045400000015
.Sandra Gomes da Silva Neiva
.***.912.096-**
.Jonas da Silva Neiva
.***.244.886-**
Modalidade do Crédito 1: Complementação Apoio Inicial I (Decreto 9.066)
.
.Parcela/ Carência
.Data Original do Vencimento
.Valor Original da Parcela
.Valor da Dívida na data de emissão da
notificação
.Dias em
atraso na data de
emissão da
notificação
.
.1
.25/07/2021
.R$ 2.842,21
.R$ 4.549,14
.1170
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na
internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa
do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
MARIA HELENA DE SOUSA
Coordenadora da Ordem de Serviço nº 2623/2024
EDITAL Nº 151/2025
Processo nº 54170.007981/2004-25
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO
APRESENTOU DEFESA.
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão Operacional, nos termos da Ordem
de Serviço nº 2623/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 02/12/2024, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem
apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s)
relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Análise Nº 58522/2025/SR(06)MG-D1/SR(06)MG-D/SR(06)MG/INCRA, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-
lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: Jequitinhonha/MG. Projeto de Assentamento: PA Franco Duarte.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG028000000091
.Adenio Pereira dos Santos
.***.320.286-**
.-
.-
Modalidade do Crédito 1: Semiárido (Decreto 9.066)
.
.Parcela/ Carência
.Data Original do Vencimento
.Valor Original da Parcela
.Valor da Dívida na data de emissão da
notificação
.Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
.1
.06/06/2021
.R$ 5.075,38
.R$ 8.123,47
.1219
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Edital.

                            

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