DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Onde se lê:
Quadro 1 - Remuneração de professor substituto
. .CLASSE
.R EG I M E
.T I T U L AÇ ÃO
.Vencimento Básico - VB
.Retribuição por Titulação - RT
.T OT A L
. .DI - 1
.40 horas
.graduação
.3.412,63
.0,00
.3.412,63
. .
.
.aperfeiçoamento
.3.412,63
.255,94
.3.668,57
. .
.
.especialização
.3.412,63
.511,90
.3.924,53
. .
.
.mestrado
.3.412,63
.1.279,74
.4.692,37
. .
.
.doutorado
.3.412,63
.2.943,39
.6.356,02
[...]
Leia-se:
Quadro 1 - Remuneração de professor substituto*
. .CLASSE
.R EG I M E
.T I T U L AÇ ÃO
.Vencimento Básico - VB
.Retribuição por Titulação - RT
.T OT A L
. A
40 horas
.graduação
.4.326,60
.0,00
.4.326,60
.
.aperfeiçoamento
.4.326,60
.324,49
.4.651,09
.
.especialização
.4.326,60
.648,99
.4.975,59
.
.mestrado
.4.326,60
.1.622,47
.5.959,07
. .
.
.doutorado
.4.326,60
.3.731,69
.8.058,29
*Em conformidade com a medida provisória 1.286/2024.
6.4.1 Os efeitos financeiros dos valores constantes da "Quadro 1 - Remuneração de professor substituto" somente ocorrerão a partir da publicação da Lei Orçamentária Anual de
2025, respeitados os marcos temporais iniciais previstos na Medida Provisória 1.286/2024. Enquanto a Lei Orçamentária Anual de 2025 não for publicada, vigorará o disposto na "Quadro 2 -
Remuneração de professor substituto", conforme demonstrado abaixo.
Quadro 2 - Remuneração de professor substituto
. .CLASSE
.R EG I M E
.T I T U L AÇ ÃO
.Vencimento Básico - VB
.Retribuição por Titulação - RT
.T OT A L
. A
40 horas
.graduação
.3.412,63
.0,00
.3.412,63
.
.aperfeiçoamento
.3.412,63
.255,94
.3.668,57
.
.especialização
.3.412,63
.511,90
.3.924,53
.
.mestrado
.3.412,63
.1.279,74
.4.692,37
. .
.
.doutorado
.3.412,63
.2.943,39
.6.356,02
EDITAL Nº 278, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO
DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90,
na Lei 12.772/2012, no Decreto 7.485/2011, no Decreto 9.739/2019, na Lei 12.990/2014, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa MGI n.º 23, do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e na Resolução Complementar n.º 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de Condições Gerais n.º 336, de 24 de fevereiro de 2023, resolve
tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo
integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ASSISTENTE, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA ELETRÔNICA da ESCOLA DE ENGENHARIA, de acordo com a seguinte discriminação:
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. .Vagas para ampla concorrência
.1 (uma)
. .Vagas reservadas para candidatos negros
.-
. .Vagas reservada para pessoas com deficiência
.-
. .Total de vagas
.1 (uma)
. .Área de conhecimento
.Eletrônica de Potência
. .Regime de trabalho
.40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva
. .Titulação
.Doutorado na área de Engenharia Elétrica ou de Engenharia Eletrônica
. .Perfil desejado do(a) candidato(a)
.Graduação em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação. Capacidade para ministrar disciplinas de Eletrônica de Potência e Eletrônica
Analógica nos cursos de Graduação e Pós-graduação atendidos pelo Departamento de Engenharia Eletrônica. Capacidade de orientação de alunos de graduação e pós-graduação,
desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão na área do concurso. Interesse em construir parcerias de pesquisa e extensão com o setor produtivo.
. Inscrição via postal
.Período de Inscrição:
.Até 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Edital
. .
.Endereço:
.Secretaria Geral da Escola de Engenharia - Av. Presidente Antônio Carlos, 6627 - Bloco
I - Sala 1505 - Pampulha - Belo Horizonte - MG - CEP 31.270-901
.
Contato
.Telefone:
.(31) 3409-1893
.
.Endereço Eletrônico:
.secgeral@eng.ufmg.br
. .
.Horário de Funcionamento:
.Das 9h às 11h30 e 13h30 as 16h, nos dias úteis
. .Endereço da página eletrônica para emissão de Guia de
Recolhimento da União - GRU
.https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=NZMtbcO5b
. .Endereço da página eletrônica onde consta(m) o(s)
programa(s), quando for o caso, e demais informações do
Concurso
.
https://www.eng.ufmg.br/portal/concursos/professor-adjunto-a-2/
. .
Tipos de prova
.Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório
Fase 2: Julgamento de Títulos e Apresentação de Seminário
. .Escopo do Seminário
.Defesa de proposta de atuação docente, contendo o detalhamento das atividades acadêmicas, de ensino, pesquisa e de extensão na área de conhecimento do concurso, que o
credencie para o cargo e sua inserção no Departamento de Engenharia Eletrônica.
. .Previsão para o início do concurso
.De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições.
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber
e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo com
a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICO S
DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL n.º 336, de 24/02/2023, publicado no Diário Oficial da União em 27/02/2023, seção 3, páginas 57 a 59, e o
EDITAL COMPLEMENTAR n.º 582, de 16/03/2023, publicado no Diário Oficial da União de 17/09/2023, seção 3, página 43, dos quais o candidato, ao se inscrever para o concurso público, declara
ter conhecimento.
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais n.º 336, de 24 de fevereiro de 2023 e suas retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos critérios dispostos
no Edital de Condições Gerais n.º 336, de 24 de fevereiro de 2023, observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Edital Complementar n.º
582, de 16/03/2023, publicado no Diário Oficial da União de 16/03/2023, e encontra-se disponível em https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2023/03/EDITAL-No-582-DE-16-DE-
M A R CO - D E - 2 0 2 3 . p d f .
2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e considerando a aplicação dos
critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 336, de 24 de fevereiro de 2023. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas
remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas vagas
venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes da UFMG no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas por ordem
de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 336, de 24 de fevereiro de
2023.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:
Tabela I - referente à remuneração do Cargo*
. .Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição por Titulação (R$)
.Remuneração (R$)
. .6.180,86
.Doutorado
.7.107,99
.13.288,85
* Em conformidade com a Medida Provisória 1.286/2024.
3.2. Os efeitos financeiros dos valores constantes da "Tabela I - referente à remuneração do Cargo" somente ocorrerão a partir da publicação da Lei Orçamentária Anual de 2025,
respeitados os marcos temporais iniciais previstos na Medida Provisória 1.286/2024. Enquanto a Lei Orçamentária Anual de 2025 não for publicada, vigorará o disposto na "Tabela II - referente
à remuneração do Cargo", conforme demonstrado abaixo.
Tabela II - referente à remuneração do Cargo*
. .Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição por Titulação (R$)
.Remuneração (R$)
. .4.875,18
.Doutorado
.5.606,46
.10.481,64
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