DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
e) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor especificado para a classe do concurso. A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na
internet, no endereço eletrônico da PROGEPE (https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/gr.html) e poderá ser paga via PIX, pagável em qualquer banco, ou boleto
(Guia de Recolhimento da União - GRU), pagável somente em espécie no Banco do Brasil - o valor pago não será devolvido em caso algum;
f) Curriculum Vitae, sem os documentos comprobatórios, apresentado de acordo com a sequência da Tabela de Pontuação para Avaliação de Currículo, conforme a Resolução
nº 70/16-CEPE, que fixa tabela de pontuação para avaliação de currículo para concurso público para a carreira de magistério superior na UFPR. Durante a realização do concurso, a
Banca Examinadora solicitará os documentos comprobatórios, conforme item 9 deste Edital;
g) candidatos estrangeiros estão dispensados da apresentação da documentação relativa às letras "c" e "d", ficando, entretanto, obrigado à apresentação de documento que
comprove situação regular no país, devendo na posse apresentar visto permanente ou protocolo de solicitação de transformação de visto temporário em visto permanente. Deverão
apresentar também, no ato da inscrição, declaração de proficiência intermediária em língua portuguesa emitida por um órgão institucional competente.
4.3 - É vedada a inscrição condicional.
4.4 - Aos candidatos que estiverem no exercício efetivo de cargo de pessoal docente na UFPR, fica dispensada a apresentação do documento oficial de identidade.
4.5 - Cada unidade promotora do certame publicará em edital o resultado das inscrições.
4.6 - Caberá recurso quanto ao indeferimento das inscrições, conforme Art. 11, §2º e 3º da Resolução nº 66-A/16-CEPE.
4.7 - O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no ato da inscrição, arcando de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento
de qualquer campo necessário à inscrição.
4.8 - O candidato que apresentar alguma pendência na inscrição que impossibilite sua homologação terá sua inscrição indeferida com as consequências.
4.9 - Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso público.
5 - DAS ISENÇÕES DE TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 - Conforme Decreto nº 6.593/2008, e conforme a Lei nº 13.656/2018, poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
5.1.1 - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
11.016/2022.
5.1.2 - O pedido de isenção, exclusivamente para o item 5.1.1, deverá ser enviado à PROGEPE pelo e-mail urp@ufpr.br, que confirmará o recebimento. O corpo do e-mail
deverá conter as seguintes informações: nome completo, o número deste Edital, área de conhecimento, conforme Anexo 02 (dois), e telefone para contato. O candidato também deverá
anexar os documentos listados abaixo, sendo que, aquele que não encaminhar todas as informações/documentos para solicitação de isenção terá seu requerimento automaticamente
indeferido:
a) comprovante do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico (é necessário que o NIS informado seja do próprio candidato e esteja cadastrado);
b) declaração elaborada e assinada pelo candidato informando que atende à condição estabelecida no subitem 5.1.1, contemplando ainda as seguintes informações, nesta
ordem: número do NIS; nº do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); nº do documento de identificação; data de expedição do documento de identificação e sigla do órgão expedidor; e
nome completo da mãe;
c) cópia do documento oficial de identidade e do CPF do candidato.
5.1.3 - O prazo para solicitação de isenção de inscrição será de 10 (dez) dias corridos, contados do início do período de inscrição.
5.1.4
-
A
resposta
acerca
do
deferimento
ou
não
do
pedido
de
isenção
será
disponibilizada
no
endereço
eletrônico
da
PROGEPE
(https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/def_inscricao.html) depois de decorridos 05 (cinco) dias do término do prazo para solicitação de isenção.
5.2 - Poderão ainda, de acordo com o Art. 1º da Lei nº 13.656/2018, ser isentos de pagamento de taxa de inscrição os candidatos que apresentarem a carteira comprobatória
ou declaração de cadastro no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.
5.2.1 - O pedido de isenção, exclusivamente para o item 5.2 acima, ou seja, referente ao REDOME, deverá ser enviado à unidade promotora do concurso público, conforme
dados disponibilizados no Anexo 02 (dois) deste Edital.
5.2.2 - O prazo para solicitação de isenção de inscrição para doadores de medula óssea será de 10 (dez) dias corridos, contados do início do período de inscrição.
5.2.3 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no site unidade promotora do concurso depois de decorridos 05 (cinco) dias do
término do prazo para solicitação de isenção.
5.3 - Em relação aos itens 5.1.1 e 5.2, aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até o prazo final das
inscrições para o concurso público.
5.4 - Para ambos os casos tratados no item anterior, a entrega da documentação completa, necessária para inscrição do candidato, deverá ser enviada, dentro do prazo de
inscrições, à unidade promotora do certame, conforme orientações constantes no Anexo 02 (dois) deste Edital.
5.5 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os itens 5.1.1 e 5.2 estará sujeito
a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação;
III - declaração de nulidade do ato de contratação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.6 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no edital estará
automaticamente excluído do concurso.
5.7 - Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no
concurso público a que se refere este Edital.
5.8 - O pedido de isenção é específico e faz referência somente a este edital.
6 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
6.1 - AOS CANDIDATOS INSCRITOS NA COTA PARA PCD
6.1.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito à inscrição nos concursos públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência,
de acordo com o inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, o § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 13.146/2015, o Decreto nº 3.298/1999, Decreto nº 5.296/2004
e o Decreto nº 9.508/2018, alterado por meio do Decreto nº 9.546/2018.
6.1.2 - Conforme estabelecido no Art. 1º, § 1º do Decreto nº 9.508/2018, o percentual mínimo de reserva de vagas a pessoas com deficiência é de 5% (cinco por cento)
das vagas oferecidas e o máximo é de 20% (vinte por cento), conforme previsto no Art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990.
6.1.2.1 - Será realizado o agrupamento de todas as vagas ofertadas no edital de abertura dos concursos públicos a fim de alcançar a totalização dos 5% (cinco por cento)
de vagas reservadas a candidatos com deficiência na abertura dos referidos editais, conforme porcentagem utilizada nesta Instituição.
6.1.2.2 - A definição das vagas que ficarão reservadas a candidatos com deficiência na abertura dos editais de concursos públicos será realizada por meio de sorteio,
anteriormente à publicação dos referidos editais.
6.1.2.3 - Para as áreas de conhecimento que dispuserem de número igual ou superior a 05 (cinco) vagas, 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas serão reservadas de forma
automática, conforme Anexo 03 (três) deste Edital.
6.1.2.4 - Nos casos em que o candidato realizou inscrição para concorrer à vaga de cotista e as áreas de conhecimento não foram contempladas no sorteio ou o quantitativo
de vagas não atingiu o percentual de cotas, este poderá ser convocado caso, durante a vigência do edital, haja disponibilidade de vaga na área de conhecimento pretendida, o qual
seguirá a orientação contida no item 6.1.2.3, seguindo a Tabela Orientadora de Convocações, Anexo 03 (três) deste Edital, e Resolução nº 20/21-CEPE.
6.1.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e Lei nº 13.146/2015.
6.1.4 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e pelo Art.
3º do Decreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989 e a Lei Estadual nº 15.139/2006, é assegurado o direito de inscrição, desde que a deficiência
seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
6.1.5 - No ato da inscrição, para concorrer às vagas reservadas às cotas, o candidato deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição, indicando a
área de conhecimento à qual pretende concorrer. Deverá encaminhar, juntamente com o requerimento de inscrição, o relatório médico, expedido há no máximo 180 (cento e oitenta)
dias da data de inscrição, legível e contendo a descrição da espécie da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença (CID), sua provável causa, além do nome completo, assinatura e CRM/RMS do médico responsável pelo documento.
6.1.6 - O candidato com deficiência que não apresentar o relatório médico ao realizar a inscrição perderá o direito de concorrer à reserva de vagas a que se refere este
Ed i t a l .
6.1.7 - Para o caso do tópico anterior, a inscrição será considerada como inscrição apenas para a ampla concorrência.
6.1.8 - Caso o candidato aprovado para cota PCD não tome posse ou não entre em exercício, deverá ser nomeado o segundo colocado da lista de PCD.
6.1.9 - Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais
candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação de cada área e a Tabela Orientadora de Convocações, Anexo 03 (três) deste Edital.
6.1.10 - O candidato que se declarar com deficiência participará do concurso público em igualdade com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo das provas,
à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
6.1.11 - O candidato inscrito na qualidade de pessoa com deficiência poderá requerer condições especiais para a realização da prova, conforme item 7 deste Edital.
6.1.12 - Caso o candidato não necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá ser apresentado apenas o relatório médico no momento da inscrição.
6.2 - AOS CANDIDATOS APROVADOS NA COTA PARA PCD
6.2.1 - Ao ser convocado para investidura no cargo, em momento anterior à publicação da portaria de nomeação, o candidato aprovado que optou por concorrer às vagas
destinadas à pessoa com deficiência deverá ser avaliado por equipe médica designada pela UFPR ou por ela credenciada, conforme Decretos nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004. Para fins
de constatação da deficiência alegada, será realizada perícia oficial em saúde. Após a constatação da deficiência, para fins de emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), será
realizado exame admissional por equipe médica designada, para avaliação da compatibilidade ou não da deficiência constatada e as atribuições do cargo no qual foi aprovado.
6.2.2 - A constatação da deficiência, por se tratar de um ato médico, será atribuição exclusiva de médico perito oficial em saúde designado. Uma vez constatada a deficiência,
o candidato aprovado passará a ser avaliado por equipe multiprofissional.
6.2.3 - O candidato aprovado que optou por concorrer às vagas destinadas à pessoa com deficiência e teve a constatação da deficiência alegada, será convocado para
avaliação multidisciplinar para fins de avaliação do grau de deficiência, um dos parâmetros do direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, conforme Lei Complementar nº
142/2013, Emenda Constitucional nº 103/2019 e Lei nº 13.146/2015.
6.2.4 - Após a nomeação ao cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, conforme Item 6.2.1 do presente Edital, referente à
compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo em provimento.
6.2.5 - O candidato aprovado cuja deficiência alegada não seja constatada após perícia oficial em saúde, terá o direito de interpor pedido de reconsideração, que será dirigido
à autoridade que houver proferido a decisão anterior, sendo a avaliação realizada pelo mesmo perito ou junta oficial em saúde. Na hipótese de ser mantida a decisão anterior, o
candidato aprovado poderá solicitar recurso, que será avaliado por perícia oficial em saúde, composta por peritos oficiais distintos da apreciação da reconsideração. O prazo para
interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 30 (trinta) dias corridos, a contar da ciência da decisão pelo candidato aprovado. A ciência da decisão será realizada por meio
de equipe da Seção de Serviço Social em Saúde (SSAU) da UFPR, na qual o candidato receberá as orientações necessárias para solicitação do pedido de reconsideração ou recurso.
6.2.6 - As inobservâncias dos dispositivos legais, a não constatação da deficiência, a incompatibilidade com as atribuições do cargo e o não comparecimento a previa inspeção
médica oficial, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
6.2.7 - Para esclarecimento da nomenclatura ao que se refere os procedimentos no escopo da saúde do candidato aprovado, deve ser levado em consideração:
6.2.7.1 - Relatório médico: documento emitido por médico assistente informando a deficiência alegada pelo candidato, apresentado no ato da inscrição.
6.2.7.2 - Laudo médico pericial: documento emitido por meio de perícia oficial em saúde após avaliação para fins de constatação de deficiência do candidato aprovado que
optou por concorrer às vagas destinadas à pessoa com deficiência.
6.2.7.3 - ASO: documento médico emitido por equipe designada, após realização de exame admissional, para avaliação da compatibilidade ou não da deficiência constatada
e/ou condição de saúde com as atribuições do cargo no qual foi aprovado.
6.2.7.4 - Exames laboratoriais: exames solicitados pela Unidade de Saúde Ocupacional do Servidor (USOC) da UFPR para realização da avaliação médica para fins de emissão
do ASO.
6.2.7.5 Exames complementares: exames que poderão ser solicitados após avaliação pela equipe médica da USOC da UFPR para fins de emissão do ASO.
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