DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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54
Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.4 - Se verificada a ausência de documento de título, conforme o exigido no edital do concurso, o candidato poderá ser eliminado a qualquer tempo.
11.5 - O candidato estrangeiro aprovado no concurso público, que for convocado, deverá, no momento da posse, apresentar seu visto permanente ou protocolo de solicitação
de visto permanente, ficando sua permanência no quadro da UFPR condicionada à apresentação dos referidos documentos.
*Alterações poderão ocorrer de acordo com o disposto na Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024.
12 - DO REGIME DE TRABALHO
12.1 - Nos concursos para o regime de 20 (vinte) horas semanais, o provimento dar-se-á no regime de 20 (vinte) horas semanais.
12.2 - Nos concursos para o regime de Dedicação Exclusiva (DE), o provimento dar-se-á no regime de Dedicação Exclusiva e o candidato, além de atender as demais exigências
para concessão deste regime, deverá apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua posse, projeto de pesquisa e/ou extensão, que será apreciado e aprovado pela unidade
de sua lotação, na forma da legislação vigente.
12.3 - No prazo de até 36 (trinta e seis) meses da nomeação, o professor será submetido à aprovação em avaliação de desempenho.
12.4 - Os candidatos convocados para o provimento, objeto deste Edital, cumprirão a carga horária semanal de acordo com o informado no subitem de sua área de
conhecimento, conforme Anexo 01 (um) deste Edital, em local, dias e horários estabelecidos pela UFPR, de acordo com as necessidades institucionais.
13 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
13.1 - O concurso terá validade de 12 (doze) meses a partir do dia subsequente à publicação do Edital de Homologação do concurso no DOU, podendo ser prorrogado por
igual período, conforme estabelecido no Art. 12 da Portaria MPOG nº 450/2002.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Observados os dispositivos legais, a interesse da administração pública, fica previsto o aproveitamento de candidatos remanescentes aprovados em concursos públicos
da carreira do magistério superior, de acordo com a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) os candidatos remanescentes aprovados neste concurso, mas não nomeados pela unidade promotora do certame, poderão ser aproveitados em outras vagas que venham
a existir nas demais unidades da UFPR, desde que respeitada a mesma área de conhecimento;
b) os candidatos remanescentes aprovados neste concurso, mas não nomeados pela unidade promotora do concurso, poderão ser aproveitados por outras Instituições Federais
de Ensino Superior;
c) a UFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino Superior caso não tenha candidatos
aprovados neste certame.
14.2 - O aproveitamento de que trata o item 14.1 somente poderá ser realizado dentro dos limites estabelecidos nos dispositivos legais vigentes e no interesse da Instituição,
mediante consulta e parecer favorável das unidades envolvidas, com a aprovação do respectivo Conselho Setorial, observado rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos
aprovados e o prazo de validade do concurso.
14.3 - Conforme Instrução Normativa CONJUNTA MGI/MDHC nº 54/2024, fica assegurado à pessoa travesti, transexual ou transgênera, candidata no concurso público, o uso
do nome social, independentemente da conclusão do procedimento de retificação do nome e designativo de gênero no registro civil.
14.4 - Os casos omissos serão julgados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Paraná.
14.5 - O presente Edital, bem como as Resoluções nº 20/21-CEPE, nº 29/21-CEPE, nº 31/21-CEPE, nº 66-A/16-CEPE, nº 70/16-CEPE e demais normativas, encontram-se a
disposição dos interessados no endereço eletrônico da PROGEPE (https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/resolucoes.html).
14.6 - Demais informações, bem como outros concursos para a carreira docente e técnico-administrativa, também estão disponíveis no endereço eletrônico da PROGEPE
(https://progepe.ufpr.br/concursos/).
14.7 - O envio de informações e documentos por meios eletrônicos ou de forma presencial é de responsabilidade exclusiva do candidato e a UFPR não se responsabiliza por
quaisquer ocorrências que impeçam a chegada desses o seu destino, seja por ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem
o envio e a entrega.
14.8 - É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao
longo do período em que se realiza este concurso público, bem como atender aos prazos e condições neles estipulados, não podendo ser alegado desconhecimento ou
discordância.
ANEXO 01
.
.ITEM
.SETOR
.DEPARTAMENTO
.ÁREA 
DE
CO N H EC I M E N T O
.P R O C ES S O
.Nº DE VAGAS
.CLASSE/
D E N O M I N AÇ ÃO *
.RT
.TITULAÇÃO EXIGIDA
.TIPO DE PROVAS
.
1.1
Ciências da
Saúde
Clínica Médica
Clínica Médica e
Propedêutica Médica
23075.072521/2024-76
1 (uma)
A-Assistente A
20
Graduação em Medicina E
Especialização Registrada junto ao
CRM-PR em Clinica Médica ou
Cardiologia ou Hematologia ou
Escrita
(eliminatória)
.
Reumatologia ou Gastroenterologia ou
Pneumologia ou Endocrinologia ou
Neurologia ou Nefrologia ou
Didática
(eliminatória)
.
Dermatologia ou Geriatria ou
Medicina Intensiva E Mestrado em
Clínica Médica ou Medicina Interna
ou Cardiologia ou Hematologia
Análise de Currículo
(classificatória)
.
ou Reumatologia ou Gastroenterologia
ou Pneumologia ou Endocrinologia ou
Neurologia ou Nefrologia ou
Defesa do Currículo e do
Projeto de Pesquisa
(classificatória)
.
Dermatologia ou Geriatria, obtidos na
forma da lei.
A prova didática deverá
contemplar métodos e
técnicas
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.ativas 
de 
ensino-
aprendizagem e de ensino
híbrido em medicina.
.
1.2
Campus
Toledo
Curso de Medicina
Medicina, Medicina Geral
de Família e Comunidade
23075.070534/2024-19
1 (uma)
A-Auxiliar A
20
Graduação em Medicina, registrada
no Conselho Regional de Medicina,
com Especialização registrada
Escrita
(eliminatória)
.
junto ao CRM em Medicina de
Família e Comunidade ou
Pós-graduação em Saúde da
Comunidade ou Saúde
Didática
(eliminatória)
.
Coletiva ou Atenção Básica ou
Medicina de Família e Comunidade,
obtidos na forma da lei
Análise de Currículo
(classificatória)
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.Defesa do Currículo e do
Projeto 
de 
Pesquisa
(classificatória)
.
1.3
Ciências
Sociais
Aplicada
Ciências Contábeis
Direito aplicado à
contabilidade
23075.070107/2024-22
1 (uma)**
A-Adjunto A
20
Graduação e Doutorado em Direito,
obtidos na forma da lei.
Escrita
(eliminatória)
.
Horário de trabalho noturno de
segunda-feira a sexta-feira, podendo
ocorrer aulas aos sábados pela
manhã.
Didática
(eliminatória)
.
Análise de Currículo
(classificatória)
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.Defesa do Currículo e do
Projeto 
de 
Pesquisa
(classificatória)
.
1.4
Ed u c a ç ã o
Planejamento e
Administração Escolar
Organização do Trabalho
Pedagógico (OTP)
23075.069358/2024-64
1 (uma)**
A-Adjunto A
DE
Doutorado em Educação, obtido na
forma da lei.
Escrita
(eliminatória)
.
Didática
(eliminatória)
.
Análise de Currículo
(classificatória)
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.Defesa do Currículo e do
Projeto 
de 
Pesquisa
(classificatória)
.
1.5
Ed u c a ç ã o
Planejamento e
Administração Escolar
Políticas e Gestão da
Educação (POGED)
23075.069344/2024-41
1 (uma)***
A-Adjunto A
DE
Doutorado em Educação, obtido na
forma da lei.
Escrita
(eliminatória)
.
Didática
(eliminatória)
.
Análise de Currículo
(classificatória)
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.Defesa do Currículo e do
Projeto 
de 
Pesquisa
(classificatória)

                            

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