DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 - Serão concedidas condições especiais aos candidatos com necessidades especiais (auditiva, física, motora, visual ou múltipla), conforme solicitado no requerimento de
inscrição, mediante apresentação de relatório médico, que deverá ser entregue juntamente com a inscrição.
7.1.1 - O relatório médico deve ser assinado por um médico da área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. O documento deve ainda conter o nome completo e CRM/RMS do
médico que o forneceu.
7.1.2 - Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas de que trata o inciso III do Art. 3º do Decreto nº 9.508/2018, à deficiência do
candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas, a serem disponibilizadas pela unidade promotora do certame, e a adaptações razoáveis, observado o disposto
no Anexo do Decreto nº 9.508/2018.
7.2 - A candidata que estiver amamentando deverá informar essa condição no requerimento de inscrição e anexar certidão de nascimento da criança.
7.2.1 - A candidata, obrigatoriamente, deverá levar um acompanhante (adulto) que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança
durante o período de realização da prova. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova com a criança.
7.2.2 - O acompanhante deverá observar e respeitar as regras do certame, estando, também, proibido de utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares.
7.2.3 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
7.3 - A concessão do atendimento especializado para realização das provas não implica a inscrição do candidato na categoria de concorrência PCD. Para a inscrição na
categoria PCD, o candidato deverá observar o disposto no item 6 do presente Edital.
8 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS
8.1 - Fica assegurado aos negros (aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso público) 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos
concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas
e das sociedades de economia mista controladas pela União, nos termos da Lei nº 12.990/2014, e da Instrução Normativa nº 23/2023.
8.1.1 - Será realizado o agrupamento de todas as vagas ofertadas no edital de abertura dos concursos públicos a fim de alcançar a totalização dos 20% (vinte por cento)
de vagas reservadas a candidatos negros na abertura dos referidos editais.
8.1.2 - A definição das vagas que ficarão reservadas a candidatos negros na abertura dos editais de concursos públicos será realizada por meio de sorteio, anteriormente
à publicação dos referidos editais.
8.1.3 - Para as áreas de conhecimento que dispuserem de número igual ou superior a 3 (três) vagas, 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas serão reservadas de forma
automática, conforme Anexo 03 (três) deste Edital.
8.1.4 - Nos casos em que o candidato realizou inscrição para concorrer à vaga de cotista e as áreas de conhecimento não foram contempladas no sorteio ou o quantitativo
de vagas não atingiu o percentual de cotas, este poderá ser convocado caso, durante a vigência do edital, haja disponibilidade de vaga na área de conhecimento pretendida, o qual
seguirá a orientação contida no item 8.1.3, seguindo a Tabela Orientadora de Convocações, Anexo 03 (três) deste Edital, e Resolução nº 20/21-CEPE.
8.2 - De acordo com o Art. 2º da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato
da inscrição do concurso público, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
8.3 - Para concorrer às vagas reservadas às cotas, no ato da inscrição o candidato deverá assinalar, no requerimento de inscrição, a opção correspondente, bem como indicar
a área de conhecimento à qual pretende concorrer.
8.4 - As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder pelas consequências em caso de informações
falsas.
8.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso.
8.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas para negros.
8.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
8.8 - Os candidatos que concorrerão às vagas reservadas a negros deverão ser convocados para o procedimento de heteroidentificação em momento anterior à homologação
do resultado do concurso, conforme orientações dispostas neste Edital.
8.8.1 - No momento de realização da banca de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar cópia do requerimento de inscrição em que conste a opção por concorrer
às vagas destinadas a candidatos negros, além de documento de identidade original com foto.
8.9 - A verificação da veracidade da autodeclaração será feita por comissão designada para tal fim, com competência deliberativa, a qual irá considerar tão somente os
aspectos fenotípicos dos candidatos, sendo que esta verificação deverá ser realizada obrigatoriamente com a presença do candidato.
8.10 - O edital de convocação, com o local e horário para o comparecimento do candidato para apresentação e aferição da veracidade da autodeclaração, será disponibilizado
no endereço eletrônico da PROGEPE (https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/editais_cotas_efetivos.html).
8.11
-
O
resultado
da
verificação
de
autodeclaração
será
disponibilizado
no
endereço
eletrônico
da
PROGEPE
(https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/editais_cotas_efetivos.html).
8.12 - No prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de divulgação do resultado, caberá recurso quanto ao resultado da verificação da autodeclaração junto à comissão
designada para tal fim.
8.13 - O candidato deverá encaminhar o recurso à PROGEPE pelo e-mail urp@ufpr.br, que direcionará para análise da comissão.
8.14 - A comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do último dia reservado para a interposição de recursos, para resposta ao candidato.
8.15 - O candidato inscrito nos termos deste item participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo
das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
8.16 - Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas a candidatos negros, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem geral de classificação da área.
8.17 - Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua admissão ao
serviço público após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.18 - O candidato que não comparecer ao procedimento de verificação da autodeclaração passará a concorrer somente às vagas destinadas à ampla concorrência, dispensada
a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
8.19 - Até o final do período de inscrição do concurso público será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
9 - DAS PROVAS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
9.1 - As provas serão realizadas em língua portuguesa, com exceção daquelas nas áreas de línguas estrangeiras que poderão ser realizadas na língua relativa à respectiva
área.
9.2 - O programa de provas terá publicidade e estará disponível aos candidatos na unidade promotora do certame, podendo também ser consultado no endereço eletrônico,
conforme Anexo 02 (dois) do presente Edital, e deverá ser considerado parte integrante deste Edital.
9.3 - Nas etapas do concurso em que houver manifestação verbal, as provas serão gravadas em áudio e vídeo.
9.4 - Os tipos de provas seguirão as normas estabelecidas no Capítulo V da Resolução nº 66-A/16-CEPE, no que se refere à carreira de Professor Classe A.
9.5 - No concurso para Professor Classe A, a sequência das provas será: I - escrita (prova eliminatória); II - prática, por decisão da unidade promotora do certame (prova
eliminatória); III - didática (prova eliminatória); IV - análise de currículo (prova classificatória); e V - defesa do currículo e do projeto de pesquisa na área de conhecimento do certame
(prova classificatória).
9.6 - Previamente à realização das provas, a Banca Examinadora divulgará, no local do concurso e/ou no sítio eletrônico da unidade promotora do certame, os pontos, critérios
de avaliação de cada uma das etapas do concurso, bem como a data e horário da entrega das 05 (cinco) cópias do Curriculum Vitae, sendo uma delas documentada, e das 05 (cinco)
cópias da proposta de projeto de pesquisa na área de conhecimento do concurso, com no mínimo 15 (quinze) e no máximo 25 (vinte e cinco) laudas, não incluindo as
referências.
9.6.1 - O Curriculum Vitae, juntamente com os documentos comprobatórios, deverá ser entregue em data a ser definida pela Banca Examinadora, de acordo com a sequência
da Tabela de Pontuação, conforme a Resolução nº 70/16-CEPE, que fixa tabela de pontuação para avaliação de currículo para concurso público para a carreira de magistério superior
na UFPR. Para candidatos estrangeiros, documentos, salvo artigos científicos e trabalhos apresentados em eventos, deverão ter tradução para a língua portuguesa, não sendo obrigatória
a apresentação de tradução juramentada.
9.7 - Anteriormente ao período destinado à realização da prova escrita, será reservada uma hora para que os candidatos possam, no mesmo recinto da prova, realizar consulta
de material bibliográfico e anotações/resumos elaborados pelos próprios candidatos, vedados meios eletrônicos.
9.8 - Concluídas todas as provas, a Banca Examinadora, em sessão pública, em local e data previamente divulgados, emitirá parecer conclusivo considerando cada candidato
habilitado ou não.
9.9 - Os envelopes de cada candidato serão abertos em público e as respectivas notas/pontos serão inseridas à vista dos candidatos em planilha própria.
9.10 - As pontuações obtidas pelos candidatos em cada uma das provas serão somadas.
9.10.1 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação média igual ou superior a 7 (sete) na escala de 0 (zero) a 10 (dez), além de pontuação igual ou
superior a 7 (sete) na escala de 0 (zero) a 10 (dez) com pelo menos 3 (três) membros da Banca Examinadora em cada uma das provas escrita, prática (se houver) e didática,
independentemente da pontuação obtida na prova de análise de Curriculum Vitae e de defesa do Curriculum Vitae e projeto de pesquisa.
9.10.2 - A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na prova escrita, prática (se houver), didática, análise do Curriculum
Vitae e de defesa do Curriculum Vitae e projeto de pesquisa.
9.11 - Em caso de empate envolvendo candidato idoso, o primeiro critério de desempate será a idade. Tal direito é assegurado aos candidatos que se enquadrarem na
condição de idoso, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
9.12 - Os demais critérios de desempate estão estabelecidos no inciso VI do Art. 40 da Resolução nº 66-A/16-CEPE.
10 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1 - Para todas as áreas ofertadas neste Edital, a relação de candidatos aprovados no certame respeitará os limites estabelecidos nos Anexos II do Decreto n°
9.739/2019.
10.2 - O resultado do concurso, uma vez homologado, será publicado no Diário Oficial da União (DOU), cabendo à unidade promotora do certame solicitar a PROGEPE o
provimento da(s) vaga(s).
10.3 - No transcorrer do concurso caberá pedido de reconsideração na forma do Art. 41 da Resolução nº 66-A/16-CEPE.
10.4 - Caberá recurso do resultado final do concurso, conforme Art. 43 da Resolução nº 66-A/16-CEPE.
11 - DO PROVIMENTO DA VAGA
11.1 - O provimento ocorrerá no nível inicial da respectiva classe*, com a remuneração fixada em lei, no Regime Jurídico Único de que trata a Lei nº 8112/1990, obedecendo
rigorosamente a ordem de classificação do concurso público.
11.2 - O candidato aprovado, que for convocado para assumir o cargo, somente poderá ser empossado após submeter-se à prévia inspeção médica oficial, realizada pela USOC
da UFPR, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários. Mais instruções podem ser visualizadas no endereço
eletrônico da PROGEPE (https://progepe.ufpr.br/rotina-para-exame-medico-pre-admissional-para-cargo-efetivo/).
11.3 - Quando da posse, o candidato deverá apresentar os comprovantes referentes à titulação exigida no edital e demais documentos exigidos por lei, cuja relação encontra-
se disponível no endereço eletrônico da PROGEPE (https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/formularios/nome_prof_efet.html), bem como submeter-se-á às
normas estabelecidas pela Instituição.
11.3.1 - Para a comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será aceito diploma de curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e diploma
de Pós-Graduação registrado, expedido por curso credenciado pela CAPES/MEC. Se os diplomas de Graduação e Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente
revalidados ou reconhecidos de acordo com a legislação brasileira.
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