DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
EDITAL Nº 15, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O Reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que dispõe a Portaria Interministerial nº 316,
de 09 de outubro de 2017, alterada pela Portaria Interministerial nº 9.359, de 10 de agosto de 2021, a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.772 de 28/12/2012, alterada
pela Lei nº 12.863 de 24/09/2013, a Lei nº 12.990/2014, a Lei n°13.709, de 14 de agosto de 2018, o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, o Decreto n° 9.508, de 24 de setembro
de 2018, o Decreto n°9.739, de 28 de março de 2019, a Resolução nº 17, do Conselho Universitário - CONSU, de 14/12/2017, o Edital de Condições Gerais nº 15 de 02 de fevereiro 2018,
publicado no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 2018 e demais legislações pertinentes, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos
para Professor de Magistério Superior, da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será regido por este edital, pelo Edital de Condições Gerais, publicado no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 2018, e suas instruções específicas,
disponibilizados no site da UFVJM na Seção de "Editais e Concursos".
1.2. O concurso é destinado ao provimento de 04 (quatro) vagas para o cargo de Professor do Magistério Superior, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com
Dedicação Exclusiva (DE), para a classe A - Adjunto A, Nível 1. As vagas são destinadas aos Campi da UFVJM, conforme discriminação a seguir:
.
.Área do Conhecimento/Subárea/Especialidade
.Requisitos/Titulação
.Regime Trabalho
.Lotação
.Vaga(S)
.
.Teoria Macroeconômica - Economia
.Graduação em Ciências Econômicas ou Economia. E Doutorado em Ciências Econômicas ou Economia ou História
Econômica ou Economia Política ou Economia Política Internacional ou Teoria Econômica ou Desenvolvimento
Econômico ou Economia Aplicada ou Sociologia ou Serviço Social ou Política Social.
.40h
com
Dedicação Exclusiva
(DE)
.Campus
do Mucuri
em Teófilo Otoni
.1
.
.Serviço Social - Fundamentos do Serviço Social
.Graduação em Serviço Social. E Doutorado em Serviço Social ou nas áreas de Ciências Sociais ou Ciências Sociais
Aplicadas ou Ciências Humanas ou Ciências da Saúde
.40h
com
Dedicação Exclusiva
(DE)
.Campus
do Mucuri
em Teófilo Otoni
.1
. .Odontologia em Saúde Coletiva - Odontologia - Ciências da
Saúde
.Graduação em Odontologia. E Doutorado em Odontologia ou Ciências da Saúde ou Saúde Coletiva ou Saúde
Pública; com área de concentração em: Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Epidemiologia
.40h
com
Dedicação Exclusiva
(DE)
.Campus
em
Diamantina
.1
. .Medicina Veterinária
- Patologia
Geral/ Patologia
Especial
Veterinária/ Higiene e Inspeção de Carnes
.Graduação em Medicina Veterinária. E Doutorado em Medicina Veterinária ou Ciência Animal ou Ciências
Veterinárias ou Saúde Animal ou Sanidade Animal ou Ciências da Saúde ou Biologia Animal.
.40h
com
Dedicação Exclusiva
(DE)
.Campus em Unaí
.1
2.DA REMUNERAÇÃO:
2.1. A remuneração inicial de Professor Adjunto da Classe A, nível 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva (DE) é composta de Vencimento Básico
e Retribuição por Titulação - RT (comprovada e não cumulativa), conforme a tabela abaixo:
. .Remuneração
.Doutorado
. .Vencimento Básico
.R$ 4.875,18
. .Retribuição por Titulação
.R$ 5.606,46
. .Total
.R$ 10.481,64
2.2. O valor da remuneração poderá ser reajustado de acordo com tabela de vencimento da Lei n° 13.325, de 29 de julho de 2016, que altera a Lei n°12.772 de 28 de dezembro
de 2012.
3. BOLETO BANCÁRIO PARA PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.
3.1. Endereço: https:https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru
a) Preencher o formulário observando os seguintes códigos:
b) Unidade Gestora Arrecadadora: 153036
c) Código de Recolhimento: Código 288837
d) Número de referência: 16888315000157013
e) Valor da inscrição: R$200,00 (Duzentos reais) - Exigência Doutorado.
3.2. Após o preenchimento clicar em EMITIR GRU SIMPLES. Imprimir. Pagar este boleto em agências do Banco do Brasil.
3.3. De acordo com o Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro
Único e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição mediante requerimento (anexo
II) contendo indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único e declaração de que atende às condições acima estabelecidas, até o dia 21 de março de 2025.
A UFVJM comunicará aos candidatos, acerca do deferimento ou não do seu pedido.
3.4. De acordo com a Lei no 13.656, de 30 de abril de 2018, os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, poderão solicitar
isenção da taxa de inscrição mediante requerimento (anexo III) contendo a declaração de que atende às condições acima estabelecidas, até o dia 21 de março de 2025. Juntamente com
o requerimento, o candidato deverá encaminhar a documentação comprobatória de que o requerente atende às condições previstas na legislação vigente. A UFVJM comunicará aos
candidatos acerca do deferimento ou não do seu pedido.
3.5. A taxa de inscrição uma vez paga não será restituída.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1 Período de Inscrições: 20 de fevereiro de 2025 a 31 de março de 2025.
4.2. A inscrição poderá ser efetuada pessoalmente, por procuração ou pelo correio, via sedex, dentro do período de inscrição estabelecido neste Edital. Na inscrição via Correios
o envelope deverá ser identificado com o número do Edital e a área para qual o candidato concorrerá à vaga. Os procedimentos para a realização das inscrições constam nos itens 3 e 5.5
do Edital de Condições Gerais, disponível na Página da UFVJM, seção "Editais e Concursos".
4.3. Local e horário das Inscrições para o Campus de Diamantina: As inscrições deverão ser realizadas de: segunda a sexta-feira, de 9h00 às 11h30 e de 14h00 às 16h30, exceto
sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Local: Divisão de Seleção de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/PROGEP, localizada Rodovia MGT 367 - Km 583, n.º 5000 -
Alto da Jacuba - Diamantina/MG - CEP: 39.100-000 - Telefone: (38) 3532-1200- ramal 8168. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou enviada pelos Correios, via SEDEX, para a Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas, no endereço acima, dentro do período de inscrições.
4.4. Local e horário das Inscrições para o Campus do Mucuri em Teófilo Otoni: As inscrições deverão ser realizadas de: segunda a sexta-feira, de 9h00 às 11h30 e de 14h00 às
16h30, exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Local: Divisão de Seleção de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/PROGEP, localizada no Prédio
Administrativo/Biblioteca do Campus do Mucuri, Rua do Cruzeiro, nº 01 - Bairro: Jardim São Paulo - CEP 39803- 371, Telefone: (33) 3529 2700, Teófilo Otoni-MG. A inscrição poderá ser
feita pessoalmente ou enviada pelos Correios, via SEDEX, para a Divisão de Seleção de Pessoas/PROGEP, no endereço acima, dentro do período de inscrições.
4.5. Local e horário das Inscrições para o Campus de Unaí: As inscrições deverão ser realizadas de: segunda a sexta-feira, de 9h30 às 11h30 e de 14h00 às 16h00, exceto sábados,
domingos, feriados e pontos facultativos. Local: Secretaria da Coordenação - Avenida Universitária, n.º 1000 - Bairro Universitário - Unaí/MG (acesso pela Rodovia BR 251 km 902) - CEP:
38.623-899 - Telefone: (38) 3532- 6822, ramal - 9951. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou enviada pelos Correios, via SEDEX, para a Secretaria da Coordenação, no endereço acima,
dentro do período de inscrições.
4.6. Caso não haja candidatos inscritos, as inscrições serão prorrogadas, mediante publicação na página destinada à seleção.
5. DA RESERVA DE VAGAS AOS NEGROS
5.1. Os candidatos negros amparados pela Lei nº 12.990/2014, nos termos do presente edital, têm assegurado o direito de se inscrever neste concurso, em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para
todos os demais candidatos.
5.2. Das vagas ofertadas neste edital e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990//2014.
5.3. De acordo com a legislação vigente haverá reserva imediata de 1 (uma) vaga destinada ao(s) candidato(s) negro(s).
5.4. As vagas reservadas serão destinadas à(s) área(s) do concurso em que houver candidato(s) negro(s) inscrito(s).
5.5. Os candidatos que se inscreverem às vagas reservadas disputarão concomitantemente a essas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.6. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas, se aprovados, figurarão em lista específica para candidatos negros de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28
de março de 2019, poderão figurar também na lista geral da ampla concorrência.
5.7. Quando o número de candidatos negros for superior ao número de vagas reservadas, será selecionado aquele que obtiver a maior nota, independentemente da área para
qual tenha prestado o concurso.
5.8. Em caso de empate, será observado o que consta no Art. 137, da Resolução 17/CONSU de 2017, que estabelece as normas e os procedimentos gerais destinados à realização
de concurso público de provas e títulos para o ingresso na carreira e cargos do magistério federal superior na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.
5.9. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará aos critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de
vagas reservadas a candidatos negros, conforme disposto no Anexo IV.
5.10. Em atendimento à Instrução Normativa MGI n.º 23, de 25 de julho de 2023 os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que
tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de
heteroidentificação.
5.11. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do Concurso Público.
5.12. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que
tenha nota suficiente para aprovação.
5.13. Os demais procedimentos referentes ao processo de heteroidentificação serão publicados no Diário Oficial da União e na página da UFVJM na seção "Editais e Concursos"
por meio de edital próprio antes da homologação do concurso público.
5.14. As vagas reservadas para pessoas negras serão revertidas aos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se ocorrer alguma das seguintes
situações: não houver inscrição de candidato negro; não houver candidato negro classificado; nenhum dos candidatos negros, após a nomeação, preencher os requisitos de investidura no
cargo.
6. DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
6.1. As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo art. 37, VIII, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 5º, § 2º da Lei
nº8.112/1990, e pelo art. 37 do Decreto nº 3.298/1999, têm assegurado o direito de se inscrever neste concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere
ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, desde que a
deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser provido.
6.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo
Decreto Nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção, salvo os casos de pessoas com visão
monocular, conforme o disposto na Súmula Nº 45, de 14/9/09, da Advocacia-Geral da União.
6.3. Das vagas ofertadas neste edital e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º, do artigo 5º, da Lei nº 8.112/1990 e
do Decreto nº 3.298/1999.
6.4. De acordo com a legislação vigente não haverá reserva imediata de vaga destinada ao(s) candidato(s) com deficiência.
6.5. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará aos critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de
vagas reservadas a candidatos com deficiência, conforme disposto no Anexo IV.
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