DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Os candidatos aprovados serão classificados com base nas Resoluções nº 05, 06, 08 e 12/2013/CONSUNI e alterações. Caso haja candidatos aprovados para vagas reservadas,
o resultado deverá ser divulgado em 03 (três) listas, conforme o tipo de vagas: ampla concorrência; reserva para pessoas negras e reserva para Pessoas Com Deficiência (PCD), observado
o disposto no anexo II do Decreto nº 9.739/2019, conforme quadro abaixo:
.
Nº de Vagas ofertadas no Edital / por setor
de estudos
.Nº Máximo de Candidatos Classificados por Tipo de Vagas
. .
.Ampla concorrência
.Reserva para pessoas negras
.Reserva para PCD
.Total
.
.01
.03
.01
.01
.05
.
.02
.06
.02
.01
.09
8.2. Os candidatos não classificados na forma prevista neste item, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso.
8.3. Após a utilização dos critérios de desempate previstos nas Resoluções nº 05, 06, 08 e 12/2013/CONSUNI e alterações, todos os candidatos empatados na última classificação
de aprovados, por tipo de vagas, de que trata o item 8.1, serão considerados aprovados.
8.4. O provimento das vagas, por setor de estudo, obedecerá a seguinte ordem: ampla concorrência, ampla concorrência, reserva para pessoas negras, ampla concorrência,
reserva para pessoas com deficiência.
8.5. A vaga reservada e não ocupada por candidato que concorre às vagas reservadas será preenchida por candidato aprovado, para o mesmo setor de estudo, que concorre às
vagas previstas para a ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
9.1. Será publicado no Diário Oficial da União o edital de homologação do resultado final do concurso público, com a relação dos candidatos aprovados e classificados no certame,
obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.
9.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente
eliminados do concurso.
9.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019.
10. DA INVESTIDURA NO CARGO
10.1. A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da Unilab, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da
documentação exigida em lei.
10.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecidas no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para
tal fim.
10.2.1. Em se tratando de título obtido em instituição estrangeira, será necessária a comprovação de seu reconhecimento ou revalidação que deverá obedecer aos termos da
legislação federal aplicável.
10.3. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Junta Médica Oficial.
10.4. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de seu provimento no Diário Oficial da União -
DOU.
10.5. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de até quinze dias, contados da data da posse.
10.6. A Unilab poderá, observada a ordem de classificação, indicar para nomeação em outra Instituição Federal de Ensino - IFE candidatos classificados neste concurso, de acordo
com o disposto no art. 50 da Portaria MEC nº 475/87. Caso o candidato não aceite a sua indicação para outra IFE deverá solicitar, por escrito, a sua permanência na relação de classificados
da Unilab.
11. VALIDADE DO CONCURSO
11.1. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado final
no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.
12. DOS RECURSOS
12.1. No caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho da Unidade Acadêmica, com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis,
improrrogáveis, a contar da data da divulgação das inscrições deferidas na página eletrônica da UNILAB. Em caso de não provimento do recurso pelo Conselho da Unidade Acadêmica
interessada, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho Universitário (CONSUNI), com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de divulgação do
indeferimento da inscrição pelo Conselho da Unidade Acadêmica.
12.2. Somente caberá recurso ao CONSUNI contra qualquer ato praticado pela Comissão Julgadora e/ou Diretoria do Instituto, por estrita arguição de nulidade, sem efeito
suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data imediatamente posterior à data de divulgação oficial no site institucional da UNILAB e no quadro de avisos do Instituto
responsável pelo certame.
12.3. O resultado do certame, após aprovação da Direção do Instituto, será divulgado no site da Unilab - na seção Concursos - Concurso para Professor Efetivo, sendo concedido
aos candidatos o direito de requerer vista de suas provas ao Diretor do Instituto (Modelo de Recurso constante no Anexo IV deste edital).
12.4. A interposição de recursos somente será recebida:
I - Por escrito;
II - Dentro do prazo;
III - Pessoalmente ou por procuração específica, lavrada em cartório, mediante protocolo, entregue na Diretoria do Instituto.
12.5. O resultado final do concurso, depois de exauridos todos os prazos recursais administrativos, será homologado e publicado por edital no DOU.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções
específicas para o cargo, das Resoluções nº 05 e 6/2013/CONSUNI e alterações, das quais não poderá alegar desconhecimento.
13.2. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões
no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.
13.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso
publicada no Diário Oficial da União.
13.4. O acompanhamento das publicações no Diário Oficial da União é de responsabilidade do candidato, assim como as demais publicações referentes ao concurso no site
institucional da UNILAB.
13.5. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor da Unidade Acadêmica.
ANEXO I DO EDITAL Nº 06/2025
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB)
Instituto de Ciências da Saúde
Campus das Auroras
Rua José Franco de Oliveira, s/n
Sala: 224 Bloco A
CEP.: 62.790-970
Redenção - CE - Brasil.
Telefone: (85) 2222-0986
ANEXO II DO EDITAL Nº 06/2025
PROGRAMA
Setor de Estudo: Físico-química aplicada à farmácia/química analítica/controle de qualidade de medicamentos e produtos naturais.
1. Cinética química e velocidades de reação.
2. Estabilidade e decomposição química de fármacos em solução e em formas sólidas.
3. Espectrofotometria de absorção molecular aplicada no controle de qualidade de medicamentos, produtos naturais e matérias-primas.
4. Cromatografia para controle de qualidade e doseamento de fármacos, produto naturais e matérias-primas.
5. Técnicas eletroanalíticas: Potenciometria e condutimetria.
6. Métodos volumétricos e suas aplicações.
7. Espectroscopia Atômica e suas aplicações.
8. Equilíbrio de precipitação: teoria e aplicação em determinações qualitativas.
9. Análise qualitativa sistemática de cátions.
10. Análise qualitativa sistemática de ânions.
ANEXO III DO EDITAL Nº 06/2025
CRONOGRAMA:
.Período de inscrições
06 a 20 de fevereiro de 2025
.Homologação das inscrições
21 de fevereiro de 2025
.Período de Recurso
24 a 26 de fevereiro de 2025
.Divulgação do Resultado Definitivo da Homologação das Inscrições
27 de fevereiro de 2025
.Prova Escrita
10 de março de 2025
.Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Escrita
11 de março de 2025
.Sorteio dos pontos em conformidade com ordem alfabético do nome dos candidatos
12 de março de 2025
.Prova Didática
13 de março de 2025
.Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Didática
13 de março de 2025
.Prova de Títulos
14 de março de 2025
.Resultado Final Preliminar
14 de março de 2025
.Período de Recurso
17 a 19 de março de 2025
.Divulgação do Resultado Definitivo do Concurso
20 de março de 2025
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