DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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71
Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 001/25.49
Professor do Magistério Superior (Doutorado)
Departamento de Administração
Sorocaba
01
Métodos Quantitativos
Probabilidade e estatística
Título de
Doutor em
Estatística, ou
em Ciências
com área
de
concentração em "Estatística", ou em Ciências com área de concentração
em "Estatística e Experimentação Agronômica", ou em Ciências com área
de 
concentração
em 
"Ciências
de 
Computação
e 
Matemática
Computacional", ou em Estatística e Experimentação Agropecuária, ou
DE
R$ 262,00
. .
.
.
.
.em Estatística Aplicada e Biometria, ou em Economia (Código 60302003
ou código 60302011 ou código 60302020), ou em Engenharia de
Produção (Código 30802008, ou código 30802016 ou código 30802024
ou código 30802032).
.
.
. .001/25.50
Professor do Magistério Superior (Doutorado)
Departamento de Economia
Sorocaba
.01
.Ec o n o m i a
.Métodos Econométricos
.Título de Doutor em Economia, OU em Economia Aplicada, OU em
Ciências com área de concentração em Economia Aplicada, OU em
Economia Regional e Desenvolvimento, OU em Economia Regional.
.DE
.R$ 262,00
. .001/25.51
Professor do Magistério Superior (Doutorado)
Departamento de Computação Sorocaba
Sorocaba
.02
.Ciência da Computação
.Ciência da Computação e Engenharia
de Computação
.Título de Doutor em Ciência da Computação, ou Engenharia de
Computação, ou Engenharia Elétrica, ou Matemática, ou Física, ou em
programas de Doutorado com uma das seguintes áreas ou respectivas
subáreas na plataforma Sucupira (CAPES): CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, ou
ENGENHARIA IV, ou MATEMÁTICA, OU FÍSICA.
.DE
.R$ 262,00
. .001/25.52
Professor do Magistério Superior
(Doutorado)
Departamento 
de
Geografia,
Turismo e Humanidades
Sorocaba
.01
.História
.Histórico-cultural
.Título de Doutor em História, ou História da Arte, ou Antropologia, ou
Ciências Sociais e/ou Humanas, ou Filosofia, ou Arquitetura, ou Ge-
ografia, ou em Ciências com áreas de concentração em: História, ou
Antropologia, ou Ciências Sociais, ou Arquitetura, ou Geografia.
.DE
.R$ 262,00
. .001/25.53
Professor do Magistério Superior
(Doutorado)
Departamento 
de
Geografia,
Turismo e Humanidades
Sorocaba
.01
.Turismo
.Turismo
.Título de Doutor em Turismo ou em Turismo e Hotelaria ou em
Hotelaria e Turismo ou em Hospitalidade ou em Turismo e Hos-
pitalidade ou em Ciências com área de concentração em Turismo.
.DE
.R$ 262,00
. .001/25.54
Professor do Magistério Superior
(Doutorado)
Departamento 
de
Ciências
Humanas e Educação
Sorocaba
.01
.Ensino e Educação
.Ensino de Biologia
.Título de Doutor em Ensino de Biologia, ou em Ensino de Ciências, ou
em Ensino de Ciências e Matemática, ou em Educação Científica e
Tecnológica, ou em Educação para a Ciência, ou em Educação.
.DE
.R$ 262,00
. .001/25.55
Professor do Magistério Superior
(Doutorado)
Departamento 
de
Ciências
Humanas e Educação
Sorocaba
.01
.Ed u c a ç ã o
.Didática e Educação para as Relações
Étnico Raciais
.Título de Doutor em Educação.
.DE
.R$ 262,00
(*) A distribuição do quantitativo das vagas especificadas nos itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 dar-se-á após o término das inscrições.
2.1. Após a definição dos subeditais com vagas reservadas aos cotistas (pessoas negras e pessoas com deficiência) conforme procedimento estabelecido no Capítulo 8,
um novo Quadro de vagas será publicado no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br, em data estabelecida no CRONOGRAMA - Anexo VI deste Edital.
Quadro II
. .DEMONSTRATIVO DO TOTAL DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL
. .Nº vagas para Ampla Concorrência
.Nº de vagas reservadas para pessoas negras
.Nº de vagas reservadas para PCD
.Total geral de vagas
. .54
.14
.04
.72
3. DA REMUNERAÇÃO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR E DOS BENEFÍCIOS:
Quadro III
. .Cargo
.Regime de Trabalho
.Nivel
.Remuneração total
. .Professor do Magistério Superior (Doutorado)
.Dedicação Exclusiva
.Nivel 1
.R$ 13.288,85
. .Professor do Magistério Superior (Mestrado)
.20 hs semanais
.Nivel 1
.R$ 3.863,04
. .Professor do Magistério Superior (Mestrado)
.Dedicação Exclusiva
.Nivel 1
.R$ 9.271,29
3.1. Às pessoas empossadas será concedido Auxílio Alimentação e poderão ser concedidos os seguintes benefícios: Auxílio- Transporte, Ressarcimento de Plano de Saúde,
Auxílio Pré-Escolar e as vantagens previstas no Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Superior - Lei nº 12.772 de 28/12/2012 e alterações de que trata a Lei nº 12.863 de
24/09/2013.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
4.1. Qualquer pessoa interessada poderá impugnar, fundamentadamente, o presente edital, no todo ou os respectivos subeditais, junto à Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas, no prazo de 10/02/2025 a 14/02/2025.
4.1.1. Os atos de impugnação relativos aos subeditais são independentes entre si, ou seja, a análise de impugnações será realizada separadamente para cada subedital.
A impugnação de qualquer ato referente a um subedital não interfere nos atos dos demais subeditais.
4.1.2. Os pedidos de impugnação deverão ser encaminhados, neste prazo, pelo e-mail: depm.concursos@ufscar.br.
4.1.3. Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o término
do prazo de impugnação de que trata o item 4.1, no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as
etapas subsequentes.
4.1.4. Os pedidos de impugnação inconsistentes ou fora do prazo estipulado serão indeferidos, e da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.
4.1.5. Os resultados dos pedidos de impugnação serão divulgados no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br na data indicada no CRONOGRAMA - Anexo VI deste
edital.
4.1.6. Na hipótese de ser dado provimento ao pedido de impugnação de algum subedital que resulte na sua retificação ou anulação, isto não implicará, necessariamente,
em qualquer alteração dos demais subeditais ou do edital único como um todo.
4.2. Qualquer pessoa interessada poderá solicitar esclarecimentos em relação a quaisquer das disposições do presente edital no mesmo prazo referido no item 4.1. e
pelo mesmo meio indicado no subitem 4.1.1.
4.2.1. O resultado dos pedidos de esclarecimentos serão também divulgados no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br na data indicada no CRONOGRAMA -
Anexo VI deste edital.
5. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DAS LISTAS DE PESSOAS COM INSCRIÇÕES CONFIRMADAS
5.1. As inscrições serão realizadas no período de 24/02/2025 a 24/03/2025, exclusivamente via INTERNET, no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br.
5.1.1. Considerando que a fase de prova escrita acontecerá simultaneamente para todos os cargos, as pessoas deverão realizar a inscrição SOMENTE para um dos subeditais
constantes no Quadro I deste edital.
5.1.2. Se identificada inscrições em mais de um código de subedital, será considerada válida a primeira inscrição realizada pela pessoa candidata conforme registro de data e
horário na ficha de inscrição preenchida pela mesma.
5.1.3. No ato da inscrição, as pessoas negras poderão se autodeclarar como pretas ou pardas conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE e as pessoas com deficiência (PCD) que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, na Lei nº
14.126/2021 e na Lei nº 12.764/2012, poderão declarar a sua condição.
5.1.4. Todos os subeditais, contidos no Quadro I deste edital único, poderão receber inscrições de pessoas com deficiência, de pessoas negras ou pessoas da ampla concorrência
(assim consideradas aqueles que não apresentarem nem a autodeclaração nem a declaração sobre condição de deficiência versadas no item 5.1.3).
5.2. Para inscrever-se a pessoa candidata deverá:
5.2.1. Acessar o endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, ler atentamente as instruções disponíveis e preencher integral e corretamente a ficha de inscrição.
5.2.2. Acessar o site da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda no endereço: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru, preencher
corretamente os dados GRU, selecionar a forma de pagamento (Pix, Cartão de Crédito ou Boleto GRU) e efetuar o pagamento até o horário do expediente bancário do dia
24/03/2025.
5.2.2.1. Inscrições cujo pagamento da GRU tenha sido efetuado após o horário do expediente bancário do dia 24/03/2025, e, consequentemente, tenha gerado agendamento
para o dia seguinte ao último dia de inscrição, NÃO serão confirmadas.
5.2.3. Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por
envelope; transferência e TED bancários; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.
5.2.4. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, a pessoa candidata deverá estar ciente de que dispõe dos requisitos exigidos para a investidura no cargo,
especificados no Quadro I apresentado no Capítulo 2 deste Edital, bem como aqueles para investidura em cargos públicos, especificados no Capítulo 19 e seus itens e subitens.
5.3. Quanto a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição deste certame:
5.3.1. Serão isentas do pagamento de inscrição as pessoas candidatas que:
I - Pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional;
II - Sejam doadoras de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde;
5.3.2. Para que o pedido de isenção seja efetuado, a pessoa candidata deve preencher o formulário constante no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br, no menu
Requerimentos,
devendo o documento ser encaminhado eletronicamente por meio do e-mail: depm.concursos@ufscar.br impreterivelmente até o dia 28/02/2025, sob o título: "Pedido de
Isenção" com os
anexos citados abaixo:
5.3.2.1. A pessoa de baixa renda deverá anexar ao formulário de pedido de isenção a Folha de Resumo de Inscrição no Cadastro Único atualizada no máximo há 2 (dois) anos,
que poderá ser
obtida em qualquer Local de Cadastramento e Atualização;
5.3.2.2. A pessoa doadora de medula óssea deverá anexar ao formulário de pedido de isenção documento que comprove a EFETIVA DOAÇÃO DA MEDULA ÓSSEA por entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde. Apenas a comprovação de cadastro no REDOME NÃO SERÁ ACEITA;
5.3.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a pessoa que prestar informação com conteúdo falso, com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1o da Lei no
13.656/2018, estará sujeita a:
5.3.3.1. Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;
5.3.3.2. Exclusão da lista de aprovadas, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/área;
5.3.3.3. Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.

                            

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