DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.3.4. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pela pessoa no momento da inscrição nos termos deste edital, sendo facultado à
UFSCar verificar a veracidade das informações.
5.3.5. A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, no dia 07/03/2025 até às 18:00,
sendo de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata informar-se sobre o resultado da isenção.
5.4. As pessoas cujos pedidos de isenção forem indeferidos e que não efetuarem o pagamento da respectiva GRU, até a data limite estabelecida no subitem 5.2.2 deste Edital,
estarão automaticamente excluídas do concurso público.
5.5. Somente o preenchimento da ficha de inscrição não implica estar inscrito no Concurso Público. A efetivação da inscrição somente se dará após a confirmação (pelo Tesouro
Nacional), do pagamento da taxa correspondente, mediante identificação eletrônica do pagamento ou após homologação da isenção da taxa.
5.6. A Universidade Federal de São Carlos não se responsabilizará por solicitação de inscrição via INTERNET não recebida por motivo de ordem técnica referente a computadores,
falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.7. Encerradas as inscrições, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSCar divulgará a relação das inscrições confirmadas.
5.8. As listas de pessoas candidatas com inscrições confirmadas serão publicadas no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, na data estabelecida no CRONOGRAMA -
Anexo VI deste Edital.
5.9. A confirmação da inscrição não exime a pessoa que venha a ser aprovada e nomeada da obrigação de apresentar os comprovantes definitivos da formação exigida, sem
a qual terá a sua nomeação tornada sem efeito.
5.10. A pessoa, devidamente inscrita, que não tiver seu número de inscrição disponibilizado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, no prazo estabelecido no item
5.8, deverá entrar em contato dentro do prazo estabelecido no CRONOGRAMA - Anexo VI, pelo e-mail: depm.concursos@ufscar.br para a solução do problema.
5.11. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata manter sob sua guarda o comprovante do pagamento da taxa de inscrição para apresentação no dia da prova, caso seja
necessário.
5.12. No ato da inscrição, a pessoa que necessitar de prova especial e/ou tratamento especial, deverá requerê-los informando quais os recursos especiais são necessários para
a realização da prova (mobiliário especial, equipamentos, intérprete de Libras, leitura labial, tempo adicional, prova ampliada e auxílio na transcrição da prova), por meio do preenchimento
do formulário constante no endereço: https://concursos.ufscar.br, no menu Requerimentos, e encaminhar eletronicamente através do e-mail: depm.concursos@ufscar.br, impreterivelmente
até o dia 24/03/2025.
5.12.1. As solicitações de tratamento especial para realização das provas serão atendidas observando os critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.12.2. A concessão da prerrogativa de tempo adicional para realização da prova de que trata o § 2º do Art. 4 do Decreto nº 9.508/2018 está condicionada à existência de
recomendação e orientação médica específica contida no laudo médico ou de profissional especialista na área da deficiência, enviado pela pessoa candidata, conforme especificado no item
7.4. Para que seja garantido o princípio da isonomia, será concedida 1 (uma) hora adicional para as pessoas nesta situação durante a prova escrita e 10 (dez) minutos adicionais durante
a prova didática.
5.12.3. As pessoas com deficiência auditiva que necessitarem utilizar aparelho auricular no dia da prova, deverão encaminhar o laudo médico específico para este fim até o dia
24/03/2025, conforme a instrução constante no item 5.12, sob pena de serem impedidas de utilizarem o referido equipamento, a fim de que seja resguardada a isonomia.
5.12.4. As pessoas candidatas que não encaminharem a documentação na forma estabelecida nos itens 5.12, 5.12.2 e 5.12.3 até a data limite não receberão atendimento
especial, não terão sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
5.12.5. As pessoas candidatas deverão colocar no título de e-mail o seguinte termo: Pedido de Prova Especial Edital nº 001/25 e anexar o formulário assinado e digitalizado, bem
como o laudo a que se referem os subitens 5.12.2 e 5.12.3, quando for o caso.
5.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita deverá encaminhar a solicitação, mediante preenchimento do formulário constante
no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br, no menu Requerimentos, e encaminhar eletronicamente através do e-mail: depm.concursos@ufscar.br, impreterivelmente até o dia
24/03/2025.
5.13.1. A candidata em aleitamento deverá anexar ao formulário de requerimento uma cópia simples legível do documento de identificação do(a) acompanhante adulto que terá
acesso ao local de realização das provas, para cuidado da(s) criança(s), mediante apresentação do documento original de identidade.
5.13.2. A candidata deverá colocar no título de e-mail o seguinte termo: Pedido de Tempo para Aleitamento Edital nº 001/25 e anexar o formulário assinado e digitalizado, bem
como o documento a que se refere o subitem 5.13.1.
5.13.3. O(a) acompanhante da candidata ficará em uma sala reservada para este fim, e será responsável pela guarda da(s) criança(s) no local de realização da prova.
5.13.4. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho(a), e o tempo despendido na amamentação
será compensado durante a realização da prova, em igual período.
5.13.5. Na sala destinada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a(s) criança(s) e um(a) Fiscal, sendo vedada, neste momento, a permanência do(a) adulto(a)
responsável por sua guarda (familiar ou terceiro(a) indicado(a) pela candidata).
5.14. A pessoa transexual ou travesti poderá requerer o uso do nome social durante sua participação neste certame, através de formulário próprio disponível no endereço:
https://concursos.ufscar.br, no menu Requerimentos, anexando cópia de documento com foto e encaminhado eletronicamente por meio do e-mail: depm.concursos@ufscar.br,
impreterivelmente até o dia 24/03/2025.
5.14.1 A pessoa deverá colocar no título de e-mail o seguinte termo: Requerimento Nome Social Edital nº 001/25 e anexar o formulário assinado e o documento com foto, ambos
digitalizados.
5.14.2. A pessoa deverá, no momento da inscrição, inserir o seu nome civil e fazer a opção pelo uso do nome social, preenchendo o campo na ficha de inscrição com o nome
social completo.
5.15. Após término do prazo de inscrições e da confirmação de que trata o item 5.5, serão divulgados, na data indicada no CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital, em relação
a cada subedital, as listas de pessoas com inscrições confirmadas, sendo elas:
5.15.1. Lista de pessoas negras inscritas, formada pelas pessoas autodeclaradas como pretas ou pardas;
5.15.2. Lista de pessoas com deficiência PCD inscritas, formada pelas pessoas que se declararam com deficiência;
5.15.3. Lista de pessoas candidatas de ampla concorrência inscritas, formada por todas as pessoas inscritas, incluindo as que se autodeclararam como pretas ou pardas e/ou
declararam ser pessoas com deficiência PCD.
5.16. Pessoas que no ato da inscrição tanto se autodeclararam como pretas ou pardas bem como pessoa com deficiência PCD constarão em todas as listas de inscrição.
5.17. A inscrição no presente certame implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
5.18.
Informações
sobre
os procedimentos
para
inscrição
constantes
no
Capítulo 5
deste
edital,
serão
fornecidas
EXCLUSIVAMENTE por
meio
do
e-mail:
depm.concursos@ufscar.br.
6. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS NEGRAS
6.1. Poderão candidatar-se às 14 vagas reservadas a pessoas negras para provimento imediato, nos termos do art. 1º, §1º, da Lei 12.990/2014 e Art. 4º da Instrução Normativa
MGI nº 23/2023 de 25/07/2023, pessoas que no ato da inscrição se autodeclararem pretas ou pardas conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE, sendo da inteira responsabilidade de cada pessoa as informações prestadas no ato de sua inscrição.
6.2. É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a opção, durante o preenchimento da ficha de inscrição, de concorrer à vaga reservada a pessoas negras.
6.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, a pessoa será eliminada do certame e, se houver sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua nomeação ao serviço público
após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.4. A pessoa negra que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste edital, não poderá, posteriormente, impetrar recurso administrativo em favor de sua
condição.
6.5. A pessoa poderá desistir de concorrer às vagas reservadas a pessoas negras até o final do período de inscrição, enviando um e-mail de desistência para
depm.concursos@ufscar.br.
6.6. A pessoa inscrita nos termos da Lei nº 12.990/2014 participará do concurso em igualdade de condições com as demais no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos
critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
6.7. Em caso de desistência de pessoas negras aprovadas em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa negra posteriormente classificada, respeitando a ordem de
classificação.
6.8. A relação das pessoas que solicitaram, na inscrição, concorrer às vagas reservadas a pessoas negras - denominada "listagem cotas para pessoas negras" - será divulgada no
endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br em 28/03/2025, conforme estabelecido no CRONOGRAMA - Anexo VI.
6.9. As pessoas que se autodeclararem negras que não forem eliminadas no concurso terão seus nomes publicados em lista de pessoas negras aprovadas.
6.9.1. Havendo empate de notas, será aplicado às pessoas empatadas o disposto no item 16.1.
6.10. Após a divulgação do resultado final do certame no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br, e antes da publicação da homologação do resultado final no Diário
Oficial da União, as pessoas autodeclaradas pretas/pardas e aprovadas serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação que se dará por meio de edital específico a ser
divulgado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, ficando sob inteira responsabilidade da pessoa candidata o acompanhamento dessa divulgação.
6.10.1. A pessoa que não atender à convocação de que trata este subitem será excluída do processo seletivo, conforme disposto no § 2º do Art. 15 da Instrução Normativa MGI
nº 23 de 25/07/2023.
6.11. O procedimento de heteroidentificação de que trata o subitem 6.10 será realizado por Comissão Específica, com competência deliberativa, e será designada por meio de
Portaria de nomeação expedida pela Secretaria Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (SAADE) da Universidade Federal de São Carlos, a ser divulgado no endereço eletrônico
https://concursos.ufscar.br.
6.11.1. A Comissão Específica será composta por cinco pessoas, distribuídas por gênero, cor e, preferencialmente, origem regional, nos termos do Art 19 da Instrução Normativa
nº 23/2023, resguardado o sigilo de que trata o § 1º, do Art. 20, da Instrução Normativa supracitada. Os currículos das pessoas que comporão a Comissão Específica serão divulgados no
endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br.
6.12. No ato da realização do procedimento de heteroidentificação, a pessoa candidata deverá ratificar a opção realizada em seu formulário de inscrição, preenchendo e
assinando documento fornecido pela comissão específica, autodeclarando-se preta ou pardas, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
6.13. A comissão específica, responsável pelo procedimento de heteroidentificação considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos da pessoa, os quais serão verificados por
meio de uma videoconferência via "Google Meet" com as pessoas autodeclaradas pretas ou pardas aprovadas no certame.
6.13.1. A data, links de acesso às salas de videoconferência e demais orientações sobre o procedimento de heteroidentificação serão disponibilizados no edital de convocação
de que trata o item 6.10 deste edital.
6.14. O procedimento de heteroidentificação será gravado para ser utilizado na análise de eventual recurso interposto pela pessoa candidata cuja autodeclaração não for
confirmada pela comissão específica.
6.14.1. A pessoa candidata que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminada do concurso, estando dispensada a convocação
suplementar de pessoas não habilitadas.
6.15. Será permitido à pessoa, que tenha a autodeclaração indeferida pela comissão de heteroidentificação, interpor recurso único, por escrito, devidamente fundamentado, nos
termos do edital específico disposto no subitem 6.10.
6.16. A Comissão recursal será instalada de forma presencial, designada por meio de Portaria de Nomeação expedida pela Secretaria Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e
Equidade (SAADE) da Universidade Federal de São Carlos e será composta por 03 (três) integrantes distintos(as) das pessoas que compuseram a comissão de heteroidentificação.
6.16.1. A comissão recursal realizará o procedimento de heteroidentificação de forma presencial e deverá considerar também em suas decisões, a filmagem do procedimento
para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa candidata.
6.16.2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.16.3. O não enquadramento da pessoa na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que a pessoa
não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que definem a raça negra.
6.17. Na hipótese da constatação pela comissão específica e, em caso de recurso, da manutenção pela comissão recursal, pelo indeferimento da autodeclaração no procedimento
de heteroidentificação, a pessoa candidata permanecerá classificada na lista da ampla concorrência, desde que possua pontuação mínima exigida no edital.
6.18. O resultado do recurso previsto no subitem 6.15 será divulgado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br.
6.19. As vagas reservadas a pessoas negras que não forem preenchidas por falta de pessoas habilitadas, serão ocupadas por pessoas candidatas classificadas na listagem de ampla
concorrência do respectivo subedital.
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