DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.1.3. Preliminarmente será divulgada a composição de comissões julgadoras provisórias para cada subedital e as pessoas candidatas poderão, no prazo de até 10 (dez) dias após
a divulgação previsto no cronograma, impugnar a indicação de membros(as) efetivos(as) ou suplente(s), mediante requerimento devidamente preenchido e fundamentado exclusivamente
nas restrições estabelecidas no item 9.2 e dirigido ao(à) Diretor(a) do respectivo Centro Acadêmico.
9.1.4. O requerimento de que trata o item 9.1.3 deverá ser enviado à ProGPe, por meio do e-mail: depm.concursos@ufscar.br (assunto: "impugnação da banca provisória" - nº.
do edital e ano do edital), observado o prazo estipulado no CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital.
9.1.5. Caso seja dado provimento à impugnação, o(a) Diretor(a) do Centro procederá, de imediato, à substituição do(a) integrante da comissão julgadora.
9.1.6. A composição da comissão julgadora definitiva será divulgada no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br após o encerramento das inscrições e com antecedência
mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira prova.
9.2. Será considerado(a) impedido(a) e não poderá participar de comissão julgadora, nem mesmo na condição de suplente:
I. Cônjuge ou companheiro(a) de pessoa candidata, mesmo que separado(a) ou divorciado(a) judicialmente;
II. Ascendente ou descendente de pessoa candidata ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III. Sócio(a) de pessoa candidata em atividade profissional;
IV. O(A) integrante que tenha trabalho científico ou profissional, artigos e outras publicações em co-autoria com pessoas inscritas, nos últimos 05 (cinco) anos. Para fins desta
análise poderão ser excluídos artigos do tipo "data papers"*, desde que reste comprovado que não houve vínculo colaborativo efetivo com os demais autores listados na publicação;
V. O(A) integrante que tenha sido orientador(a) ou co-orientador(a) acadêmico da pessoa candidata, em nível graduação, especialização lato-sensu ou mestrado nos últimos 05
(cinco) anos;
VI. O(A) integrante que tenha sido orientador(a) ou co-orientador(a) acadêmico da pessoa candidata, em nível doutorado ou supervisor de pós-doutorado;
VII. O(A) integrante que tenha amizade íntima ou inimizade notória com alguma das pessoas candidatas ou com os respectivos cônjuges, companheiros(as), parentes
consanguíneos e afins até terceiro grau;
VIII. Outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.
*"Data paper" é um tipo de publicação científica revisada por pares que descreve um conjunto de dados, sem apresentação de hipóteses, análises, resultados e conclusões, como
encontrado em um artigo convencional. A sua publicação contém o próprio conjunto de dados (ou um link para o repositório) obtidos por diferentes pesquisadores, incluindo suas origens,
métodos usados para coletar e processar os dados, variáveis e suas definições e quaisquer medidas de controle de qualidade que foram tomadas. Data papers podem ser usados para
promover a descoberta, reutilização e citação de conjuntos de dados e para fornecer crédito aos produtores e curadores de dados. Esse tipo de publicação reúne dados enviados por
diferentes pesquisadores que estudam o assunto, sem que necessariamente de fato tenham alguma ligação pessoal ou profissional. Assim, a inclusão dos mesmos como co-autores não
significa que exista necessariamente conflito de interesses entre os mesmos, para fins de constituição de comissões julgadoras de qualquer natureza.
9.3. Compete à comissão julgadora:
9.3.1. Aplicar, corrigir e avaliar cada uma das fases do concurso público;
9.3.2. Julgar os recursos interpostos contra o resultado das provas e do resultado final;
9.3.3. Divulgar VIA INTERNET, no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, a relação dos(as) classificados(as) e desclassificados(as), com respectivas pontuações de cada
fase do concurso público;
9.3.4. Elaborar relatório final, constando todas as etapas e resultados do subedital sob sua responsabilidade.
10. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
10.1. O Concurso Público de Provas e Títulos para Professor(a) composto pelos subeditais constantes no Quadro I deste edital, constará das seguintes fases:
a) 1ª FASE: Prova escrita, de caráter Eliminatório e classificatório;
b) 2ª FASE: Análise do Curriculum Vitae, de caráter apenas Classificatório;
c) 3ª FASE: Prova didática, de caráter apenas Classificatório;
d) 4ª FASE: Arguição do Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão, de caráter apenas Classificatório.
10.1.1. A prova escrita e a prova didática EXCLUSIVAMENTE para o subedital código nº 001/25.32, do Departamento de Letras/CECH, serão realizadas OBRIGATORIAMENTE EM
LÍNGUA INGLESA.
10.1.2. A prova didática EXCLUSIVAMENTE para o subedital código nº 001/25.33, do Departamento de Letras/CECH, será realizada OBRIGATORIAMENTE EM LÍNGUA
ESPANHOLA .
10.1.3. A prova didática e a Arguição do Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão EXCLUSIVAMENTE para o subedital código nº 001/25.38, do Departamento de
Psicologia/CECH, serão realizadas OBRIGATORIAMENTE EM LIBRAS.
10.1.4. Exceto para os casos dispostos nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, os demais subeditais, terão suas provas realizadas OBRIGATORIAMENTE EM LÍNGUA PORTUGUESA.
10.1.5. As etapas de prova escrita, prova didática e arguição do plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão serão realizadas de modo presencial.
10.1.6. A análise do curriculum vitae será realizada pela comissão julgadora de forma remota.
10.1.6.1. A terceira fase (prova didática), bem como a quarta fase (arguição do plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão), serão realizadas em data e horário definidos
por meio de sorteio, conforme descrito no CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital.
10.2. Em cada uma das fases do concurso público, os(as) examinadores(as) atribuirão uma pontuação numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), até a segunda casa decimal, sem
arredondamentos.
10.3. A pontuação da pessoa candidata, em cada fase, será a média aritmética dos pontos a ela atribuídos por cada um(a) dos(as) membros(as) examinadores(as) que compõem
a banca.
10.4. Nas provas realizadas no formato presencial, as pessoas deverão comparecer nos respectivos locais de realização das provas munidas de documento (digital ou físico) de
identidade, conforme descrito no item 10.5 ou no subitem 10.6.1, com a seguinte antecedência:
10.4.1. Prova Escrita: comparecer com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para seu início.
10.4.2. Prova Didática e Arguição do Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão: comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para
seu início.
10.5. Serão considerados documento de identidade:
I. Cédula de Identidade (R.G.), ou ainda o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
II. Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem e conselhos), com foto;
III. Passaporte;
IV. Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos, com foto;
V. Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto);
VI. Carteira de Trabalho e Previdência Social (com foto).
10.6. O documento oficial de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação da pessoa e da sua assinatura.
10.6.1. Caso esteja impossibilitada de apresentar, no dia da realização da prova, documento (físico) de identificação, por motivo de perda, roubo ou furto, a pessoa deverá
apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data posterior à sua inscrição no certame.
11. DA PROVA ESCRITA
11.1. A Prova escrita constitui uma fase de caráter eliminatório e classificatório, terá a duração de 04 (quatro) horas e será realizada simultaneamente em 18/05/2025 às 13:30
na cidade do campus em que foi ofertada a vaga.
11.1.1. A prova escrita EXCLUSIVAMENTE para o subedital código nº 001/25.32, do Departamento de Letras, será realizada OBRIGATORIAMENTE EM LÍNGUA INGLESA .
11.1.2. Para os demais subeditais, a prova escrita será realizada OBRIGATORIAMENTE EM LÍNGUA PORTUGUESA.
11.2. O local da realização da prova escrita será disponibilizado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br em data estabelecida no CRONOGRAMA - Anexo VI deste
edital.
11.2.1. Para consultar o local de realização da prova escrita, a pessoa candidata deverá acessar o endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, por meio do menu "meus
concursos".
11.3. As pessoas candidatas deverão comparecer no local de realização da prova escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para seu início,
munidas de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e documento de identidade, conforme especificado no item 10.5 deste edital.
11.4. As portas dos prédios onde serão realizadas as provas escritas, serão fechadas impreterivelmente, no horário estabelecido para o início da prova, conforme CRONOGRAMA
- Anexo VI deste edital, não sendo permitida a entrada após esse horário.
11.5. Durante a realização da prova, não será permitido o uso de celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer tipo de aparelho
eletrônico, óculos escuros, boné, chapéus, protetores auriculares, dicionário, apostila, livros, "dicas" ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, corretivo, marcadores de texto,
borracha e outros.
11.5.1. Serão fornecidos às pessoas candidatas sacos plásticos com vedação para a guarda dos celulares e relógios, sendo obrigatória a sua utilização.
11.5.2. A UFSCar não se responsabilizará pela guarda de quaisquer pertences das pessoas.
11.6. Não será permitido o ingresso de pessoas candidatas no local de realização da prova após o horário estabelecido para o seu início, bem como o ingresso de quem não
apresentar documento de identidade, sendo eliminadas do certame.
11.7. Após o ingresso, nenhuma pessoa candidata poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e sem estar acompanhada por um(a) fiscal identificado(a).
11.8. Será eliminada do concurso a pessoa que, durante a realização da prova escrita, for surpreendida comunicando-se de modo verbal, gestual ou por escrito com outra pessoa,
bem como fazendo uso de livros, anotações, impressos ou dos materiais descritos no subitem 11.5 deste Edital.
11.9. Será disponibilizado, quando solicitado pela pessoa candidata, folhas em branco para utilizarem como rascunhos.
11.9.1. Os rascunhos (se houver) deverão ser levados e não poderão ser entregues juntamente com as folhas de prova.
11.10. A pessoa candidata deverá identificar sua prova SOMENTE com o "Código Identificador de Prova" - CIP. A NÃO IDENTIFICAÇÃO PELO CIP OU QUALQUER OUTRA FORMA
DE IDENTIFICAÇÃO NAS FOLHAS DE PROVA (ASSINATURA, NÚMEROS, SÍMBOLOS OU SINAIS, ETC) que venha ser verificada pelo(a) fiscal da sala, IMPLICARÁ NA ELIMINAÇÃO DA PESSOA
CANDIDATA .
11.10.1. A pessoa candidata receberá o seu código identificador de prova - CIP no endereço de e-mail informado na ficha de inscrição, logo após a confirmação de sua
participação no certame.
11.10.1.1. É responsabilidade da pessoa candidata verificar o adequado recebimento do seu Código Identificador de Prova - CIP enviado com a devida antecedência (conforme
CRONOGRAMA - Anexo VI) por e-mail, para a adequada identificação na prova escrita.
11.10.1.2. É da pessoa candidata a responsabilidade de, no dia da prova, portar o seu Código Identificador de Prova - CIP.
11.10.2. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas adotará as providências necessárias para assegurar que os(as) membros(as) da Comissão Julgadora não tenham acesso à
identificação das pessoas candidatas até a divulgação das notas atribuídas para a prova escrita.
11.11. A prova escrita versará sobre tema único, sorteado de uma lista contida no Anexo I dos respectivos subeditais e divulgado no endereço eletrônico do subedital
correspondente.
11.12. O sorteio do tema para a prova escrita será realizado pela respectiva Comissão Julgadora e acontecerá em tempo real, por meio do aplicativo de videoconferência "Google
Meet" em data e horário previstos conforme CRONOGRAMA Anexo VI deste edital, será gravado e a gravação será disponibilizada caso seja solicitada.
11.13. O link da videoconferência para o sorteio do tema será encaminhado ao endereço de e-mail utilizado para inscrição de cada pessoa candidata pelo respectivo
departamento acadêmico responsável pela vaga ofertada, obedecendo o CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital.
11.14. O tema sorteado será publicado na página do respectivo edital de abertura no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br.
11.15. As demais datas e prazos correspondentes a fase de prova escrita estão descritas no CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital.
11.16. Será atribuída à prova escrita pontuação 0 (zero) a 10 (dez), até a segunda casa decimal, sem arredondamentos, sendo eliminada do certame, por ser a prova escrita
eliminatória, a pessoa que não obtiver pontuação média mínima igual ou superior a 7 (sete).
11.17. Na prova escrita serão avaliados os itens: apresentação, conteúdo e linguagem, conforme tabela de avaliação contida no Anexo II dos respectivos subeditais.
11.18. Após o encerramento da fase e divulgação do resultado preliminar, as tabelas de pontuações detalhadas poderão ser disponibilizadas, mediante a solicitação formal de vistas.
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