DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, na Lei
nº 14.126 de 22/03/2021 e na Lei nº 12.764/2012.
7.2. Às pessoas que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada pelo Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018, candidatando-se às 04 vagas reservadas para provimento
imediato para pessoas com deficiência neste edital, é assegurado o direito da inscrição no presente concurso nesta condição.
7.3. É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a opção, durante o preenchimento da ficha de inscrição, de concorrer à vaga reservada a pessoa com deficiência.
7.4. Para concorrer a uma das vagas reservadas, a pessoa deverá, no ato da inscrição:
I. Declarar-se como pessoa com deficiência;
II. Enviar laudo original fornecido por médico ou profissional especialista na área da deficiência da pessoa, a fim de atender o disposto no Art. 3º, inciso IV do Decreto nº
9.508/2018, conforme as seguintes especificações:
a) O laudo deve ter sido emitido nos últimos 12 meses, atestando o tipo/área e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID 10) e/ou Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), bem como a provável causa da deficiência;
b) O laudo deverá ser encaminhado por e-mail ao endereço: sest.progpe@ufscar.br até o dia 24/03/2025, devendo constar no assunto a seguinte descrição: "Laudo médico ou
de profissional especialista na área da deficiência - pessoa candidata à reserva de vaga PCD - Edital nº 001/25".
7.4.1. Caso a pessoa com deficiência pretenda fazer uso da prerrogativa de tempo adicional para realização da prova estabelecida no § 2º do Art. 4 do Decreto nº 9.508/2018,
conforme previsto no item 5.12, é necessário que o laudo mencionado no subitem 5.12.2 especifique e justifique claramente esta necessidade. Se o referido laudo não contiver esta
especificação, a pessoa deverá encaminhar documento específico adicional, justificando a necessidade de tempo adicional, emitido por médico ou de profissional especialista na área da
deficiência, para o e-mail: sest.progpe@ufscar.br até o dia 24/03/2025.
7.5. Se a pessoa requerente não encaminhar o laudo médico ou de profissional especialista na área da deficiência previsto no item 7.4, até o prazo determinado, não será
considerada como pessoa com deficiência apta a concorrer à vaga reservada, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição e, consequentemente, passará a concorrer somente
às vagas de ampla concorrência, não podendo alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
7.6. O envio do laudo médico ou de profissional especialista na área da deficiência é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata e a UFSCar não se responsabiliza por
qualquer tipo de problema técnico que impeça o envio e o recebimento do laudo por e-mail.
7.6.1. O laudo médico ou de profissional especialista na área da deficiência valerá somente para este concurso e não será devolvido para a pessoa.
7.7. A relação das pessoas que tiverem sua inscrição como pessoa com deficiência deferida - denominada "listagem cotas para pessoas com deficiência" será divulgada no
endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br em 28/03/2025, conforme estabelecido no CRONOGRAMA - Anexo VI.
7.7.1. Caso a pessoa tenha sua inscrição como pessoa com deficiência indeferida, poderá recorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do indeferimento, devendo
encaminhar por e-mail através do endereço depm.concursos@ufscar.br, conforme as instruções constantes no Capítulo 17.
7.7.2. O resultado do recurso previsto no subitem 7.7.1 será divulgado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br no dia 04/04/2025.
7.7.3. Mantendo-se a decisão pelo indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência, a pessoa passará automaticamente a concorrer somente às vagas de ampla
concorrência.
7.8. As pessoas que se declararem como pessoas com deficiência e tiverem sua inscrição deferida e que não forem eliminadas do concurso, terão seus nomes publicados em
lista de cotas para pessoas com deficiência aprovadas.
7.8.1. Havendo empate de notas, será aplicado a todas as pessoas empatadas o disposto no item 16.1.
7.9. Após a publicação da lista de resultado final e antes da homologação, as pessoas classificadas na condição de pessoa com deficiência serão convocadas para submeter-se
à perícia oficial em saúde realizada por médico oficial investido em cargo público na UFSCar, que emitirá parecer final de constatação da deficiência considerando:
I. As informações prestadas pela pessoa no ato da inscrição;
II. A Classificação Internacional de Doenças (CID10) e/ou Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF);
III. O disposto no Art. 4° do Decreto n° 3.298/1999, com as alterações do Decreto n° 5.296/2004, observado a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função
a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas e a possibilidade de uso, pela pessoa, de equipamentos
ou outros meios que habitualmente utilize e,
IV. Exames relacionados à área da deficiência conforme especificado no edital de convocação.
7.9.1. A pessoa deverá comparecer à perícia oficial em saúde em data, local e horário que serão comunicados oportunamente no edital de convocação, que se dará por ordem
rigorosa de classificação, a ser publicado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br.
7.9.2. A perícia oficial em saúde emitirá o parecer final de constatação da deficiência no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do respectivo exame.
7.9.3. No caso de a perícia oficial em saúde concluir pela não constatação da deficiência, a pessoa será convocada para reavaliação, realizada por junta oficial em saúde (dois
médicos oficiais investidos em cargo público na UFSCar) ou por equipe de saúde (pelo menos um médico oficial investido em cargo público e outros dois profissionais da UFSCar), que emitirá
parecer conclusivo.
7.9.3.1. A junta oficial em saúde (ou equipe de saúde) deverá apresentar sua conclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da realização do exame.
7.9.3.2. A junta oficial em saúde (ou equipe de saúde) decidirá sobre a existência ou não da condição da pessoa como portadora de deficiência.
7.9.3.3. Caso a junta oficial em saúde (ou equipe de saúde) conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, a pessoa não será considerada
apta à nomeação e, portanto, estará eliminada do certame.
7.9.3.4. A decisão da junta oficial em saúde (ou equipe de saúde) é terminativa, de modo que não caberá qualquer recurso da decisão proferida.
7.9.4. Se convocada para nomeação, a pessoa com deficiência deverá submeter-se a exame admissional, munida de documento de identificação original, demais documentos e
exames solicitados. O exame será realizado com apoio de equipe multiprofissional formalmente constituída pela UFSCar, para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
7.9.4.1. Para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será considerada:
I. A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
II. A aptidão ou inaptidão da pessoa para desempenho das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
III. A necessidade das condições de acessibilidade e a possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou tecnologias assistivas.
7.9.5. Será eliminada da listagem de cotas para pessoas com deficiência aprovadas, permanecendo contudo na lista da ampla concorrência, a pessoa que:
I. não comparecer à perícia oficial em saúde ou junta oficial em saúde ou equipe de saúde;
II. ou não seja considerada pessoa com deficiência por tais instâncias.
7.9.6. As vagas reservadas a pessoas com deficiência que não forem providas por falta de pesssoas habilitadas serão preenchidas pelas pessoas classificadas na listagem de ampla
concorrência, observada a ordem de classificação de cada subedital.
7.9.7. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, participará do concurso em igualdade de condições com as demais no
que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todas as demais
pessoas.
7.9.8. Será considerada de caráter público a opção feita pela pessoa, no ato de sua inscrição, a respeito da modalidade de concorrência de que trata o Decreto nº
9.508/2018.
8. DA FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS
8.1. A distribuição das vagas reservadas a pessoas negras e a pessoas com deficiência, previstas nos Capítulos 6 e 7, dar-se-á após o término do período de inscrição, conforme
as diretrizes e procedimentos estabelecidos neste Capítulo.
8.1.1. A divulgação das listas de inscrições confirmadas, bem como a data e horário do procedimento público de distribuição de vagas reservadas, constam no CRONOGRAMA
- Anexo VI deste edital.
8.2. As vagas reservadas a pessoas negras, conforme o Quadro II, serão distribuídas apenas entre os subeditais nos quais houver pessoas com inscrições confirmadas que tenham
se autodeclarado pretas ou pardas no ato da inscrição.
8.3. As vagas reservadas a pessoas com deficiência, conforme o Quadro II, serão distribuídas apenas entre os subeditais nos quais houver pessoas com inscrições confirmadas
que tenham se inscrito na condição de pessoa com deficiência.
8.4. Os subeditais nos quais não houver pessoas negras e pessoas com deficiência inscritas não serão objeto de distribuição de vagas reservadas.
8.5. Relativamente às vagas reservadas a pessoas negras, na hipótese em que o número de subeditais com inscrição confirmada de pessoas autodeclaradas pretas ou pardas for
MAIOR que o número de vagas reservadas para tal categoria, os procedimentos a serem adotados serão os seguintes:
8.5.1. Será atribuído um número ordinal feminino, começando por 1ª (primeira) e seguindo-se ordem numérica crescente, para cada vaga reservada conforme Quadro II.
8.5.2. A 1ª (primeira) vaga será atribuída, em sorteio público, a um dos subeditais com inscrição confirmada de pessoas autodeclaradas pretas ou pardas e, na sequência, serão
sorteadas as próximas vagas na ordem numérica crescente entre os subeditais ainda não contemplados.
8.5.3. O(s) subedital(is) que já tiveram vaga atribuída em sorteio anterior serão automaticamente eliminados da ordem de sorteio para as próximas vagas a serem
sorteadas.
8.6. Quando o número de vagas reservadas a pessoas negras for IGUAL ao número de subeditais com inscrição confirmada de pessoas autodeclaradas pretas ou pardas,
independentemente de sorteio serão atribuídas 01 (uma) vaga reservada para cada subedital.
8.7. Na hipótese em que o número de subeditais com inscrição confirmada de pessoas negras for MENOR que o número de vagas reservadas, independentemente de sorteio
será atribuída 01 (uma) vaga reservada para cada um desses subeditais, sendo que a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) destinada(s) a ampla concorrência.
8.8. Relativamente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, na hipótese em que o número de subeditais com inscrição confirmada de pessoas com deficiência for MAIOR
que o número de vagas reservadas para tal categoria, o procedimento a ser adotado será o seguinte:
8.8.1. Será atribuído um número ordinal feminino, começando por 1ª (primeira) e seguindo-se ordem numérica crescente, para cada vaga reservada conforme Quadro II.
8.8.2. A 1ª (primeira) vaga será atribuída, em sorteio público, a um dos subeditais com inscrição confirmada de pessoas candidatas com deficiência e, na sequência, serão
sorteadas as próximas vagas na ordem numérica crescente entre os subeditais ainda não contemplados.
8.8.3. O(s) subedital(is) que já tiveram vaga atribuída em sorteio anterior serão automaticamente eliminados da ordem de sorteio para as próximas vagas a serem
sorteadas.
8.9. Quando o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência for IGUAL ao número de subeditais com inscrição confirmada de pessoas com deficiência,
independentemente de sorteio, serão atribuídas 01 (uma) vaga reservada para cada subedital.
8.10. Na hipótese em que o número de subeditais com inscrição confirmada de pessoas com deficiência for MENOR que o número de vagas reservadas, independentemente de
sorteio será atribuída 01 (uma) vaga reservada para cada um desses subeditais, sendo que a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) destinada(s) a ampla concorrência.
8.11. Em primeiro lugar, serão realizados os procedimentos de atribuição de vagas reservadas para pessoas com deficiência, conforme estabelecido nos itens 8.8 a 8.10, e em
seguida serão realizados os procedimentos de atribuição de vagas reservadas para as pessoas negras em conformidade com os itens 8.5 a 8.7.
8.11.1. Os subeditais que tiverem suas vagas reservadas para pessoas com deficiência após procedimentos descritos nos itens 8.8. a 8.10 não serão considerados como subeditais
com inscrição confirmada de pessoas negras nos termos do item 8.2. ainda que tenham pessoas inscritas em tal condição, e, portanto, não serão objeto de atribuição de vagas reservadas
para provimento imediato a pessoas negras conforme itens 8.5 a 8.7.
8.12. Para a realização do procedimento público de distribuição de vagas reservadas será utilizado o aplicativo de videoconferência "Google Meet", será gravado e a gravação
será disponibilizada quando solicitada formalmente.
8.12.1. O link de acesso a videoconferência do procedimento público de distribuição de vagas reservadas consta no cronograma do edital, bem como será publicado no endereço
eletrônico https://concursos.ufscar.br na data prevista no CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital.
9. DA COMISSÃO JULGADORA
9.1. A realização do concurso público ficará a cargo de comissões julgadoras, designadas para esse fim, compostas de 03 (três) ou 05 (cinco) membros(as) efetivos(as) e 03 (três)
ou 05 (cinco) suplentes.
9.1.1. As comissões julgadoras serão designadas por ato dos Centros Acadêmicos aos quais pertencem os departamentos responsáveis pelas respectivas vagas. Para cada subedital
constante no quadro I deste edital, serão designadas comissões julgadoras específicas dentro de cada área de conhecimento.
9.1.2. As comissões julgadoras deverão prioritariamente ser compostas, em sua maioria, por membros(as) externos(as).

                            

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