DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
12. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE DOCUMENTADO
12.1. A análise do curriculum vitae documentado consiste em uma fase apenas de caráter classificatório e acontecerá, remotamente, após a realização da prova escrita em data
e horário estabelecidos no CRONOGRAMA - Anexo VI.
12.2. Para participar da fase de análise curricular, SOMENTE as pessoas aprovadas na 1ª fase do certame (Prova Escrita), deverão enviar os documentos comprobatórios do
curriculum vitae, EXCLUSIVAMENTE, por meio de formulário do Google Forms. O formulário será disponibilizado por link na página do concurso, no primeiro dia destinado à entrega do
mesmo, conforme CRONOGRAMA - Anexo VI.
12.3. Será obrigatório o envio de um documento de identificação com foto (tamanho máximo do arquivo:10 MB) e da declaração de veracidade constante no endereço eletrônico:
https://concursos.ufscar.br, no menu Requerimentos (tamanho máximo do arquivo: 10MB), ambos solicitados no formulário do Google Forms.
12.4. Os documentos comprobatórios do curriculum vitae deverão ser enviados em cópias simples, estarem ordenados, obrigatoriamente, conforme as tabelas de pontuação para
a análise do curriculum vitae - constantes do Anexo III dos respectivos subeditais e nomeados seguindo o exemplo: "nome - edital - assunto" e anexados ao grupo correspondente no
formulário.
12.4.1. Todos os documentos inseridos neste formulário devem estar no formato PDF (de preferência em escala de cinza para ter mais espaço na resposta) Sugestão: Scanners
de aplicativo de celular também ocupam bastante espaço. Deve ser dada preferência ao scanner de mesa;
12.5. A pessoa candidata deve anexar um único documento (upload) por grupo de avaliação. Seu conteúdo deve, obrigatoriamente, seguir a ordem de itens pontuados do grupo
de avaliação. Cada documento que será anexado no formulário não deverá ultrapassar o tamanho máximo determinado no item 12.6 e seus subitens;
12.6. Na análise do curriculum vitae será atribuída pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), e levados em consideração os itens abaixo relacionados, conforme tabelas de pontuação
estabelecidas no Anexo III dos respectivos subeditais, desde que devidamente comprovados:
I. títulos acadêmicos (tamanho máximo do arquivo: 100 MB);
II. produção científica, artística, técnica e cultural (tamanho máximo do arquivo: 10 GB);
III. atividade didática (tamanho máximo do arquivo: 10 GB);
IV. atividade técnica-profissional (tamanho máximo do arquivo: 10 GB);
V. apresentação de trabalho em congressos e reuniões científicas (tamanho máximo do arquivo: 10 GB) e;
VI. participação em congressos e reuniões científicas (tamanho máximo do arquivo: 10 GB).
12.7. Não será aceita complementação de curriculum vitae ou envio posterior de documentos comprobatórios.
12.8. A Comissão Julgadora do concurso público não se responsabilizará por ARQUIVOS/DOCUMENTOS que apresentem problemas de ordem técnica, que impossibilitem sua
leitura, cabendo a pessoa candidata verificar seu funcionamento, antes do envio.
12.9. NÃO SERÁ PONTUADO o título considerado como requisito mínimo exigido no certame de que trata este edital, conforme Quadro I do Capítulo 2.
12.10. Após o encerramento da fase e divulgação do resultado preliminar, as tabelas de pontuações detalhadas poderão ser disponibilizadas, mediante a solicitação formal de
vistas.
13. DA PROVA DIDÁTICA
13.1. A prova didática constitui uma fase de caráter classificatório, acontecerá presencialmente na cidade do campus em que foi ofertada a vaga, terá a duração mínima de 30
(trinta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos e será realizada no período de 14/07/2025 à 29/08/2025, tendo a data e horário definidos no sorteio da ordem de apresentação constante
do CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital. Deverá ocorrer na forma de 01 (uma) aula sobre tema único para todas as pessoas candidatas, sorteado de uma lista contida no Anexo I dos
respectivos subeditais, excluído o tema sorteado para a prova escrita.
13.2. O local da realização da prova didática e da arguição do plano de trabalho será disponibilizado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br em data estabelecida
no CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital.
13.2.1. Para consultar o local de realização da prova didática e arguição do plano de trabalho, a pessoa candidata deverá acessar o endereço eletrônico
https://concursos.ufscar.br, por meio do menu "meus concursos".
13.3. Na Prova didática, EXCLUSIVAMENTE para o subedital código nº 001/25.19, da subárea: Saúde Coletiva, realizado pelo Departamento de Medicina, será avaliado o
desempenho didático-pedagógico da pessoa candidata, na facilitação de uma atividade didática em pequeno grupo, com no mínimo 05 (cinco) e no máximo 10 (dez) estudantes de
graduação da área de Saúde, conforme tabela de pontuação constante no Anexo IV deste edital.
13.3.1. O número de alunos(as) participantes será igual para todas as pessoas candidatas.
13.3.2. A situação problema que servirá de disparadora da atividade didática em pequeno grupo deverá ser elaborada pela pessoa candidata.
13.3.3. A Prova didática terá duração mínima de 30 (trinta) e máxima de 50 (cinqüenta) minutos e constituirá de 01 (uma) atividade didática em pequeno grupo com situação-
problema proposta pela pessoa candidata com base na temática única, sorteada de uma lista contida no Anexo I deste Edital, excluído o tema sorteado para a Prova escrita.
13.3.4. Para a realização da Prova didática, serão disponibilizados recursos didáticos compatíveis, bem como o instrumental necessário.
13.4. A prova didática do concurso, EXCLUSIVAMENTE para o subedital código nº 001/25.32, realizado pelo Departamento de Letras, será realizada OBRIGATORIAMENTE EM
LÍNGUA INGLESA.
13.5. A prova didática do concurso, EXCLUSIVAMENTE para o subedital código nº 001/25.33, realizado pelo Departamento de Letras, será realizada OBRIGATORIAMENTE EM
LÍNGUA ESPANHOLA.
13.6. A prova didática do concurso, EXCLUSIVAMENTE para o subedital código nº 001/25.38, realizado pelo Departamento de Psicologia, será realizada OBRIGATORIAMENTE EM
LIBRAS;
13.7. Para os demais subeditais, a prova didática será realizada OBRIGATORIAMENTE EM LÍNGUA PORTUGUESA.
13.8. O sorteio do tema acontecerá em tempo real, com no mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início previsto para a prova didática, por meio do aplicativo
de videoconferência "Google Meet" e a gravação será disponibilizada caso seja solicitada.
13.8.1. O endereço da videoconferência para acesso ao sorteio do tema da prova didática, será encaminhado pelo departamento acadêmico responsável pela vaga ofertada, ao
endereço de e-mail informado pela pessoa na ficha de inscrição, obedecendo o cronograma de provas constante no Anexo VI deste edital.
13.8.2. O tema sorteado será publicado na página do respectivo edital de abertura no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br.
13.9. A ordem para a realização da prova didática e para arguição do plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão será a mesma, definida num único sorteio e acontecerá
em tempo real por meio do aplicativo de videoconferência "Google Meet" em data e horário estabelecidos no CRONOGRAMA - Anexo VI.
13.10. Para confirmar a participação na prova didática, a pessoa candidata deverá enviar OBRIGATORIAMENTE um plano de aula (roteiro) EXCLUSIVAMENTE por meio de um
formulário do Google Forms que será disponibilizado por link na página do concurso no primeiro dia destinado à entrega do mesmo, conforme CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital.
13.10.1. Para confirmar a participação na prova didática, a pessoa inscrita para o subedital código nº 001/25.32 do Departamento de Letras deverá enviar OBRIGATORIAMENTE
um plano de aula (roteiro, em LÍNGUA INGLESA), EXCLUSIVAMENTE por meio de um formulário do Google Forms que será disponibilizado por link na página do concurso no primeiro dia
destinado à entrega do mesmo, conforme CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital.
13.10.2. O plano de aula constitui um roteiro que deve demonstrar os conteúdos que a pessoa vai abordar, dentro do tema sorteado, bem como as estratégias pedagógicas que
a mesma pretende utilizar durante a prova didática, norteando a sua apresentação. O documento deve ser nomeado seguindo o exemplo: "nome - edital - plano de aula" e anexado ao
formulário correspondente, no formato PDF (tamanho máximo do arquivo: 10GB).
13.10.3. Para participar da etapa e, consequentemente, integrar a ordem sorteada para a apresentação da prova didática, é obrigatório o envio do plano de aula na forma
estabelecida no item 13.10. e 13.10.2 e (13.10.1 para o subedital código nº 001/25.32 do Departamento de Letras)
13.10.3.1. As pessoas candidatas que não enviarem o plano de aula na forma especificada no item 13.10 e subitens 13.10.1 e 13.10.2 deste edital, NÃO PARTICIPARÃO da prova
didática, sendo-lhes atribuída a nota 0,0 (zero). Entretanto, terão seus nomes incluídos no sorteio EXCLUSIVAMENTE para definição da ordem para a fase de Arguição do Plano de Trabalho
em Ensino, Pesquisa e Extensão.
13.11. A comissão julgadora não se responsabilizará por DOCUMENTOS/ARQUIVOS que apresentem problemas de ordem técnica, que impossibilitem sua leitura, cabendo a
pessoa candidata verificar seu funcionamento antes do envio.
13.12. A prova didática será realizada de forma presencial, estando presentes na sala de realização da mesma, obrigatoriamente, a pessoa candidata a ser avaliada e o(a)
presidente ou outro(a) membro(a) da comissão julgadora designado(a) para tal. Os demais membros(as) da comissão julgadora poderão estar à distância, conectados(as) por meio de
ferramenta digital de escolha da banca examinadora, ou participando de forma presencial, a critério do departamento organizador da prova.
13.13. Não será permitida a entrada na sala de realização da prova didática à pessoa candidata, que por qualquer motivo, não se apresentar no horário previsto para seu início,
conforme sorteio, sendo-lhe atribuída a nota 0,0 (zero).
13.14. A prova didática será gravada para efeito de registro e avaliação, sendo vedada às demais pessoas candidatas, e mesmo a qualquer outra que não esteja trabalhando em
função da realização do concurso, a entrada na sala durante a realização da prova didática bem como, e por qualquer meio, assistir à realização da prova.
13.15. Após o encerramento dessa fase a gravação das provas, bem como as tabelas de pontuações detalhadas poderão ser disponibilizadas, mediante a solicitação formal de
vistas.
13.16. A pessoa que não cumprir o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos ou extrapolar o tempo máximo de 50 (cinquenta) minutos, marcados rigorosamente pela Comissão
Julgadora, terá sua pontuação reduzida na avaliação da prova didática, conforme segue:
I. Tempo inferior a 30 minutos:
- até 05 minutos - 2 pontos
- de 05 a 10 minutos - 4 pontos
- acima de 10 minutos - 5 pontos
II. Tempo superior a 50 minutos:
- até 05 minutos - 2 pontos
- de 05 a 10 minutos - 4 pontos
- acima de 10 minutos - 5 pontos
13.16.1. Decorridos 61 minutos após o início da prova didática, o presidente da Comissão Julgadora interromperá a prova, a fim de não prejudicar o horário das provas
seguintes.
13.17. Para a realização da prova didática, serão disponibilizados os seguintes recursos: computador e datashow.
13.18. Será atribuída à prova didática pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), conforme tabela de avaliação contidas no Anexo IV dos respectivos subeditais.
13.19. Após término da prova, a pessoa candidata deve retirar-se do prédio onde a prova está acontecendo.
14. DA ARGUIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO EM ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
14.1. A arguição do plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão constitui uma fase de caráter classificatório que acontecerá de forma presencial no mesmo local e ordem
sorteada para a prova didática, conforme consta no CRONOGRAMA - Anexo VI.
14.1.1. A arguição do Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão, EXCLUSIVAMENTE para o subedital código nº 001/25.38, realizado pelo Departamento de Psicologia será
realizada OBRIGATORIAMENTE EM LIBRAS;
14.1.2. Para os demais subeditais, a arguição do plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão será realizada OBRIGATORIAMENTE EM LÍNGUA PORTUGUESA.
14.2. Para participar da fase da Arguição, as pessoas candidatas deverão enviar o plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão (COM NO MÁXIMO 15 PÁGINAS),
EXCLUSIVAMENTE, por meio do formulário do Google Forms. O formulário será disponibilizado por link, na página do concurso, no primeiro dia destinado à entrega do mesmo, conforme
CRONOGRAMA - Anexo VI.
14.3. Deverão, obrigatoriamente, enviar o plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão, nomeando-o conforme o exemplo: ("nome - edital - plano de trabalho") e anexar
ao formulário correspondente (tamanho máximo permitido do arquivo - 10GB).
14.3.1. Todos os documentos inseridos no formulário eletrônico do Google Forms devem estar no formato PDF (de preferência em escala de cinza para ter mais espaço na
resposta) Sugestão: Scanners de aplicativo de celular também ocupam bastante espaço. Deve ser dada preferência ao scanner de mesa;
14.3.2. O Formulário permitirá um único envio e não será aceita complementação, ou envio posterior de arquivos correspondentes ao Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa
e Extensão.
14.3.3. A Comissão Julgadora do concurso público não se responsabilizará por DOCUMENTOS/ARQUIVOS que apresentem problemas de ordem técnica, que impossibilitem sua
leitura, cabendo à pessoa candidata verificar seu funcionamento, antes do envio.
14.4. A Arguição do plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão será realizada de forma presencial, estando presentes na sala de realização da mesma, obrigatoriamente,
a pessoa candidata a ser avaliada e o(a) presidente ou outro(a) membro(a) da comissão julgadora designado(a) para tal. Os(as) demais membros(as) da comissão julgadora poderão estar
à distância, conectados(as) por meio de ferramenta digital de escolha da banca examinadora, ou participando de forma presencial, a critério do departamento organizador da prova.

                            

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