DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
19.1.1. Caso a pessoa nomeada não ingresse no cargo por desistência de sua parte ou por qualquer outro motivo, será nomeada para a mesma vaga pessoa da mesma lista
de aprovadas na posição imediatamente subsequente.
19.1.2. Na hipótese de não haver pessoas cotistas aprovadas em determinado subedital, para as vagas remanescentes serão nomeadas pessoas aprovadas da lista de ampla
concorrência do respectivo subedital, de acordo com a ordem de classificação.
19.1.3. Em cada subedital em que todas as pessoas aprovadas em lista de ampla concorrência tenham sido nomeadas e ainda remanescerem cargos vagos durante o prazo de
validade do certame, deverão ser nomeadas pessoas cotistas aprovadas, de acordo com a ordem de classificação, e com alternância entre as listas de pessoas com deficiência PCD aprovadas
e pessoas negras aprovadas, iniciando pela lista de pessoas com deficiência.
19.2. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I. nacionalidade brasileira ou, se nacionalidade estrangeira (observar o subitem 19.5);
II. estar em dia com os direitos políticos, exceto para estrangeiros(as);
III. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
IV. possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;
V. ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica oficial.
VI. não ter sido demitido(a) em período inferior a 08 (oito) anos da data da posse em novo cargo do serviço público federal em decorrência de Processo Administrativo Disciplinar
em consonância com a Orientação Normativa MEC nº 86 de 05/07/2024, art. 1, alínea "o", da Lei Complementar nº 64, de 1990, cumulado com o art. 5, inciso II, da Lei nº 8112 de
1990.
19.3. Para tomar posse no cargo público a pessoa nomeada deverá atender aos seguintes requisitos:
19.3.1. Submeter-se à prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado(a) aquele(a) que for julgado(a) apto(a) física e mentalmente para o exercício do cargo;
19.3.2. Apresentar os documentos pessoais exigidos por Lei e os comprovantes documentais dos requisitos mínimos exigidos neste edital.
19.3.3. No ato da convocação, deverão tomar conhecimento e providenciar os exames médicos requeridos para a inspeção médica oficial, constantes no site da Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas da UFSCar por meio do link: https://www.progpe.ufscar.br/servicos/saude-e-seguranca-no-trabalho-1/copy_of_cat-comunicacao-de-acidente-de-trabalho.
19.4. Para comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será aceito diploma registrado de Graduação de curso reconhecido pelo MEC e de diploma de Pós-Graduação
registrado expedido por curso credenciado pela CAPES-MEC. Se os diplomas de Graduação ou Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidados e/ou
reconhecidos, de acordo com a legislação brasileira.
19.5. No caso de pessoas estrangeiras, por ocasião da posse, será exigida a cédula de identidade com visto permanente, ou, no mínimo, o protocolo do pedido de transformação
do visto temporário em permanente. A permanência do(a) estrangeiro(a) no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto
permanente.
19.6. É de até 30 (trinta) dias o prazo para a posse, contados a partir da data de publicação da portaria de nomeação no Diário Oficial da União.
19.6.1. A portaria de nomeação será tornada sem efeito se a posse não ocorrer no prazo previsto.
19.6.2. Será de até 15 (quinze) dias o prazo para o(a) servidor(a) empossado(a) entrar em exercício, contados da data da posse. O(A) servidor(a) será exonerado(a) do cargo se
não entrar em exercício no prazo previsto.
19.7. As pessoas aprovadas, observado o número de vagas constante deste edital, serão nomeadas sob a égide do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União,
Autarquias e Fundações Públicas Federais, instituído pela Lei nº 8.112, de 11/12/90.
19.8. A pessoa será nomeada no regime de trabalho especificado para o cargo no qual foi aprovado conforme Quadro I, capítulo 2 deste edital.
19.9. No caso de pessoa que seja beneficiária de aposentadoria obtida no serviço público federal, estadual ou municipal, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo
objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
19.9.1. Não sendo possível a acumulação, a posse dar-se-á somente após opção formal e registrada pela pessoa nomeada, entre os proventos de aposentadoria ou os
vencimentos do novo cargo, respeitados os prazos legais.
19.10. Nos termos da legislação vigente, a pessoa nomeada ficará sujeita a um Estágio Probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses.
19.10.1. Durante o período de estágio probatório o desempenho da pessoa nomeada será objeto de avaliação em relação à aptidão e à capacidade para o exercício do cargo,
observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
19.10.2. São atribuições do cargo de Magistério Superior Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento,
chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 12.772, de 28/12/2012.
19.11. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial
da União e no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br.
19.12. Não será fornecida nenhuma declaração de participação no concurso.
19.13. O concurso terá validade de 01 (um) ano, contados da data de publicação da homologação dos resultados no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual
período, no interesse exclusivo da Administração.
19.14. As pessoas habilitadas deverão manter atualizados os seus endereços no Departamento de Provimento e Movimentação/DiDP/ProGPe desta Universidade, durante o prazo
de vigência do concurso.
19.15. Se constatada, a qualquer momento, a existência de declaração ou documento falso, a pessoa responsável será sumariamente eliminada do concurso ou exonerada, caso
já tenha entrado em efetivo exercício.
19.16. No caso de desistência ou impedimento da pessoa classificada e indicada para nomeação, será nomeada a pessoa classificada em seguida, enquanto perdurar o prazo de
validade do concurso.
19.17. Pessoas candidatas aprovadas, mas não nomeadas, poderão ser aproveitadas em outras vagas que venham a existir na UFSCar ou em outra Instituição Federal de Ensino
Superior (IFES), localizada no estado de São Paulo, no interesse da administração superior da UFSCar, desde que respeitados os critérios legais vigentes, obedecendo rigorosamente a ordem
de classificação e mediante interesse expresso da pessoa candidata.
19.17.1. Caso a pessoa não aceite a vaga em outro campus ou em outra IFES, continuará na lista de classificação para o campus no qual concorreu e a consulta de interesse
será feita à pessoa candidata subsequente.
19.18. Após, a divulgação/homologação do resultado final, a pessoa aprovada no concurso público que desejar o reposicionamento para o final da lista de classificação poderá
realizar a solicitação mediante preenchimento do formulário constante no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br, no menu Requerimentos, e encaminhar eletronicamente através
do e-mail: depm.progpe@ufscar.br (assunto: "solicitação de reposicionamento" - nº. do edital e ano do edital).
19.18.1. Uma vez solicitado, a pessoa será reposicionada para o final da lista de classificação e a nova classificação será publicada no Diário Oficial da União, bem como no site
de concursos da UFSCar.
19.18.2. O reposicionamento tem caráter irreversível, podendo ser solicitado uma única vez.
19.19. Os casos omissos, não previstos no presente edital, serão analisados pela Comissão Julgadora.
19.20. Não será dado qualquer tipo de informação a respeito do edital por telefone ou pessoalmente, devendo a pessoa interessada remeter dúvidas ou pedidos de
esclarecimentos EXCLUSIVAMENTE por meio do e-mail institucional: depm.concursos@ufscar.br.
JEANNE LILIANE MARLENE MICHEL
CÓDIGO DE CARGO: 001/25.01 - ANEXO I
Concurso Público de Provas e Títulos para Professor do Magistério Superior (Doutorado) - DE
Departamento de Estatística
Área: Probabilidade e Estatística; Subárea: Estatística
Relação de Temas da Prova Escrita e Prova Didática/Bibliografia Sugerida
Lista de Temas da Prova escrita e Prova didática:
1. Métodos frequentistas de estimação pontual e suas propriedades.
2. Teste da razão de verossimilhança; teste score; teste de Wald.
3. Testes de hipótese uniformemente mais poderosos e aplicações.
4. Teoria da Decisão Estatística: função de perda, risco, risco de Bayes e Minimax.
5. Inferência Bayesiana: prioris não informativas; famílias conjugadas; distribuições preditivas.
6. Modelo linear geral: estimação pontual dos parâmetros e propriedades dos estimadores.
7. Modelo linear geral: análise de diagnóstico.
8. Modelos lineares generalizados: família exponencial, definição do modelo, funções de ligação e função desvio.
9. Modelos lineares generalizados: estimação pontual dos parâmetros e propriedades dos estimadores.
10. Modelos lineares generalizados: regressão logística.
Bibliografia Recomendada
BERGER, James O. Statistical decision theory and Bayesian analysis. Springer, 1985.
BICKEL, Peter J.; DOKSUM, Kjell A. Mathematical statistics: basic ideas and selected topics, volume I. PrenticeHall, 2001.
BOX, George E. P.; TIAO, George C. Bayesian inference in statistical analysis. John Wiley & Sons, 1992.
CASELLA, George; BERGER, Roger. Statistical inference. Belmont: Duxbury, 1990.
CORDEIRO, Gauss Moutinho; DEMÉTRIO, Clarice Garcia Borges; MORAL, Rafael de Andrade. Modelos linearesgeneralizados e aplicações. Bluncher, 2024.
DUNN, Peter K.; SMYTH, Gordon K. Generalized linear models with examples in R. New York: Springer, 2018.
KUTNER, Michael H. et al. Applied linear statistical models. McGraw-hill, 2005.
LEHMANN, Erich L. Testing statistical hypotheses. Springer, 1997.
LEHMANN, Erich L.; CASELLA, George. Theory of point estimation. Springer, 1998.
O'HAGAN, Anthony. Kendall's Advanced Theory Of Statistics. Vol 2B: Bayesian Inference. Edward Arnold, 1994.
RENCHER, Alvin C.; SCHAALJE, G. Bruce. Linear models in statistics. John Wiley & Sons, 2008.
Código de cargo: 001/25.01 - Anexo II
Concurso Público de Provas e Títulos para Professor do Magistério Superior (Doutorado) - DE
Departamento de Estatística
Área: Probabilidade e Estatística; Subárea: Estatística
Tabela de Pontuação para a Prova escrita
. .Descrição
.Pontuação Máxima (10)
Grupo I - Apresentação (no máximo 1 pontos)
. .Introdução
.0.25
. .Desenvolvimento
.0.5
. .Conclusão
.0.25
Grupo II - Conteúdo (no máximo 7 pontos)
. .Coerência, clareza de idéias, densidade teórica, domínio e desenvolvimento do tema.
.7
Grupo III - Linguagem (no máximo 2 pontos)
. .Clareza, precisão e correção gramatical e uso adequado da terminologia técnica.
.2
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