DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 001/25.40
Probabilidade e Estatística
Centro de Ciências da Natureza
Lagoa do Sino
.Engenharia Agronômica
.https://www.lagoadosino.ufscar.br/cursos/arquivos/ppcs/ppc_engenharia_agronomica_2018_07.pdf
.
.Engenharia Ambiental
.https://www.lagoadosino.ufscar.br/cursos/arquivos/ppcs/ppc_engenharia_ambiental_2018_07.pdf
.
.Engenharia de Alimentos
.https://www.prograd.ufscar.br/cursos/cursos-oferecidos-1/engenharia-de-
alimentos/ppc_engenharia_de_alimentos_2022_03.pdf
. .
.
.Administração
.https://www.lagoadosino.ufscar.br/cursos/arquivos/ppcs/ppc-administracao-2019.pdf
. .001/25.41
Engenharia de Alimentos
.Centro de Ciências da Natureza
Lagoa do Sino
.Engenharia de Alimentos
.https://www.prograd.ufscar.br/cursos/cursos-oferecidos-1/engenharia-de-
alimentos/ppc_engenharia_de_alimentos_2022_03.pdf
. .001/25.42
Engenharia Ambiental
.Centro de Ciências da Natureza
Lagoa do Sino
.Bacharelado em Engenharia Ambiental
.https://www.prograd.ufscar.br/cursos/cursos-oferecidos-1/engenharia-ambiental/engenharia-ambiental-lagoa-
do-sino-projeto-pedagogico
. 001/25.43
Engenharia Ambiental
Centro de Ciências da Natureza
Lagoa do Sino
.Engenharia Ambiental
.https://www.lagoadosino.ufscar.br/cursos/engenharia-ambiental
.
.Engenharia Agronômica
.https://www.lagoadosino.ufscar.br/cursos/engenharia-agronomica
. .
.
.Engenharia de Alimentos
.https://www.lagoadosino.ufscar.br/cursos/engenharia-de-alimentos
. .001/25.44
Engenharia Ambiental
.Centro de Ciências da Natureza
Lagoa do Sino
.Engenharia Ambiental
.https://www.lagoadosino.ufscar.br/cursos/arquivos/ppcs/ppc_engenharia_ambiental_2018_07.pdf
. .001/25.45
Ciências Agrárias
.Centro de Ciências da Natureza
Lagoa do Sino
.Engenharia Agronômica
.https://www.lagoadosino.ufscar.br/cursos/arquivos/ppcs/ppc_engenharia_agronomica_2018_07.pdf
. .001/25.46
Ciências Agrárias
.Centro de Ciências da Natureza
Lagoa do Sino
.Engenharia Agronômica
.https://www.lagoadosino.ufscar.br/cursos/arquivos/ppcs/ppc_engenharia_agronomica_2018_07.pdf
. .001/25.47
Matemática
.Departamento 
de 
Física,
Química 
e
Matemática
Sorocaba
.Licenciatura em Matemática
.https://www.matematicasorocaba.ufscar.br/arquivos/ppc_ml-so_novo.pdf
. .001/25.48
Engenharia Florestal
.Departamento de Ciências Ambientais
Sorocaba
.Engenharia Florestal
.https://www.prograd.ufscar.br/cursos/cursos-oferecidos-1/engenharia-florestal/engenharia-florestal-sorocaba-
projeto-pedagogico.pdf
. .001/25.49
Métodos Quantitativos
.Departamento de Administração
Sorocaba
.Administração
.https://www.dadm.ufscar.br/arquivos/graduacao/documentos/projeto-pedagogico-adms-2015.pdf
. .001/25.50
Ec o n o m i a
.Departamento de Economia
Sorocaba
.Ciências Econômicas
.https://www.prograd.ufscar.br/cursos/cursos-oferecidos-1/ciencias-economicas/ciencias-economicas-projeto-
pedagogico.pdf
. .001/25.51
Ciência da Computação
.Departamento de Computação Sorocaba
Sorocaba
.Bacharelado em Ciência da Computação
.http://www.dcomp.ufscar.br/wp-content/uploads/2020/08/ProjetoPedagogicoBCCS2017_v31_CoG-Deg-So.pdf
. 001/25.52
História
Departamento
de Geografia,
Turismo
e
Humanidades
Sorocaba
.Turismo
.https://www.prograd.ufscar.br/cursos/cursos-oferecidos-1/turismo/turismo-projeto-pedagogico.pdf
. .
.
.Geografia
.https://www.prograd.ufscar.br/cursos/cursos-oferecidos-1/geografia/geografia-projeto-pedagogico.pdf
. .001/25.53
Turismo
.Departamento
de Geografia,
Turismo
e
Humanidades
Sorocaba
.Turismo
.https://www.prograd.ufscar.br/cursos/cursos-oferecidos-1/turismo/turismo-projeto-pedagogico.pdf
. 001/25.54
Ensino e Educação
Departamento de Ciências Humanas e
Ed u c a ç ã o
Sorocaba
.Licenciatura
em 
Ciências
Biológicas
Integral
.https://www.prograd.ufscar.br/cursos/cursos-oferecidos-1/ciencias-biologicas/sorocaba
.
.Licenciatura
em 
Ciências
Biológicas
Noturno
.https://www.prograd.ufscar.br/cursos/cursos-oferecidos-1/ciencias-biologicas/sorocaba
. .
.
.Licenciatura em Pedagogia
.https://www.prograd.ufscar.br/cursos/cursos-oferecidos-1/pedagogia/sorocaba
. 001/25.55
Ed u c a ç ã o
Departamento de Ciências Humanas e
Ed u c a ç ã o
Sorocaba
.Pedagogia
.https://www.prograd.ufscar.br/cursos/cursos-oferecidos-1/pedagogia/sorocaba
.
.Licenciatura em Ciências Biológicas
.https://www.prograd.ufscar.br/cursos/cursos-oferecidos-1/ciencias-biologicas/sorocaba
.
.Licenciatura em Matemática
.https://www.prograd.ufscar.br/cursos/cursos-oferecidos-1/matematica/sorocaba
. .
.
.Demais licenciaturas oferecidas no Campus
Sorocaba
.https://www.prograd.ufscar.br/cursos/cursos-oferecidos
II. Relevância e atualidade do tema do plano de trabalho em pesquisa, bem como conhecimento, metodologia, experiência, produção técnica e científica na área;
III. Viabilidade do projeto de extensão e de seu impacto técnico e social em nível local, regional, nacional e internacional;
IV. Projeção e qualidade dos resultados esperados.
14.8. À arguição do plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão será atribuída uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), conforme tabela de pontuação contida no Anexo
V do respectivo subedital.
15. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
15.1. Será considerado aprovada no concurso, observado o item 15.5, a pessoa que tenha obtido média aritmética geral de todas as fases indicadas no capítulo 10, igual ou
superior a 7 (sete), sendo que na fase da prova escrita, de caráter eliminatório, deverá obter a média igual ou superior a 7 (sete).
15.2. Para classificação geral, a Comissão Julgadora calculará a média aritmética das médias obtidas pelas pessoas candidatas em cada fase, considerando até a segunda casa
decimal, sem arredondamentos. Desse modo, a primeira classificada será a pessoa que obtiver a maior média geral.
15.2.1. As pessoas que não atingirem média igual ou superior a 7 (sete) na prova escrita e que obtiverem média aritmética geral inferior a 7 (sete), estarão desclassificadas do
certame.
15.3. As médias aritméticas de cada fase serão disponibilizadas pela Comissão Julgadora, na internet, no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br para o acompanhamento,
como forma de se garantir a transparência durante todo o certame.
15.4. O não comparecimento da pessoa candidata em qualquer uma das fases classificatórias: prova didática, arguição do plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão, bem
como o não envio dos documentos comprobatórios para análise do curriculum vitae, acarretará na atribuição de nota 0,00 (zero). O não comparecimento na prova escrita, de caráter
eliminatório, acarretará automaticamente na eliminação do certame.
15.5. As pessoas não classificadas dentro do número máximo de aprovadas de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019 alterado pelo Decreto nº 11.211 de 26/09/2022, ainda
que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovadas no concurso público.
16. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
16.1. Em caso de empate, a Comissão Julgadora dará preferência, sucessivamente, à pessoa que:
I. Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do
Idoso);
II. Obtiver maior média na Prova escrita;
III. Obtiver maior média na Prova didática;
IV. Obtiver maior média na Arguição do Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão;
V. Obtiver a maior pontuação na Análise do Curriculum Vitae;
VI. A pessoa de maior Idade, ainda que não se enquadre na hipótese prevista no subitem I do item 16.1 deste edital.
17. DOS RECURSOS
17.1. Serão admissíveis recursos contra as decisões, nas seguintes hipóteses:
I. Não confirmação da inscrição, no prazo de 02 (dois) dias a contar da divulgação no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br;
II. Da divulgação da composição da comissão julgadora provisória, no prazo de 10 (dez) dias a contar da divulgação no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br;
III. Do resultado parcial relativo ao resultado da prova escrita de caráter eliminatório, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua divulgação, pela comissão julgadora, no endereço
eletrônico: https://concursos.ufscar.br;
IV. Das demais fases classificatórias e da classificação final no concurso público, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de divulgação no endereço eletrônico:
https://concursos.ufscar.br.
17.2. A comissão julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de mérito voltados ao conteúdo acadêmico do concurso público, cabendo recurso fundamentado
contra suas decisões, somente na ocorrência de vícios ou erros formais na condução do mesmo.
17.3. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos à presidência da comissão julgadora e enviados para o email: depm.concursos@ufscar.br (assunto: "recurso
contra assunto" - nº. do edital e ano do edital), dentro dos prazos estabelecidos para recorrer, contados a partir da divulgação dos resultados.
17.4. Serão automaticamente indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos.
17.5. O resultado do julgamento dos recursos, pela comissão julgadora, será publicado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, notificando-se o recorrente via e-
mail.
17.6. As provas de caráter eliminatório, a homologação do certame e as nomeações das pessoas aprovadas, observando-se o número de vagas indicadas no edital, somente se
efetivará após decorrido o prazo para recurso ou, no caso de existência do mesmo, após o seu julgamento definitivo.
17.7. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Julgadora do certame.
18. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
18.1. A Comissão Julgadora elaborará relatório contendo a classificação final das pessoas candidatas, que será submetido à aprovação do Conselho Departamental e à
homologação pelo Centro Acadêmico.
18.2. A classificação final, após homologação pelo Centro Acadêmico, será encaminhada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para publicação no Diário Oficial da União e
disponibilizada via internet no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br.
18.3. A homologação observará as regras do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019 contendo a relação das pessoas aprovadas no certame, classificadas de acordo com o Anexo
III que passa a vigorar na forma do Anexo do Decreto nº 11.211 de 26/09/2022.
18.3.1. Nenhuma das pessoas empatadas na última posição será considerada reprovada nos termos do Art 39 do Decreto nº 9.739/2019.
18.4. A aprovação, observado o procedimento de heteroidentificação para a vaga reservada às pessoas negras e constatação da deficiência para as pessoas com deficiência, dará
direito à nomeação dentro do limite das vagas ofertadas para provimento imediato neste edital e, no interesse da Administração, àquelas que surgirem dentro do prazo de validade do
concurso, ficando este ato condicionado à estrita observância da ordem classificatória e aos príncipios da alternância e proporcionalidade.
18.5. Os atos de homologação relativos aos subeditais são independentes entre si, ou seja, a homologação de resultados poderá ser realizada separadamente para cada subedital.
A homologação dos resultados de um subedital não implica na homologação ou validade dos atos dos demais subeditais.
19. DA ORDEM DE CONVOCAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS DA NOMEAÇÃO
19.1. As pessoas aprovadas, tanto em relação às vagas abertas para provimento imediato, quanto em relação àquelas que venham a surgir durante o prazo de validade do
concurso, serão nomeadas, em cada subedital, com obediência à regra de alternância e proporcionalidade estabelecida no art. 11 da IN MGI nº 23, de 25 de julho 2023, aplicada às
respectivas listas finais de pessoas negras aprovadas, pessoas com deficiência PCD aprovados e pessoas da listagem da ampla concorrência aprovadas.

                            

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