DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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173
Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
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.12819435
. 03/2021
.30/09/2021
.128,82
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.0
.48,68
.25,76
.203,26
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. 04/2021
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.25,76
.200,57
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.13687176
. 01/2022
.31/03/2022
.128,82
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.42,74
.25,76
.197,32
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. 02/2022
.30/06/2022
.128,82
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.38,77
.25,76
.193,35
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. 03/2022
.30/09/2022
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.34,58
.25,76
.189,16
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.13687179
. 04/2022
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.25,76
.181,08
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. 02/2023
.30/06/2023
.128,82
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.22,3
.25,76
.176,88
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.15018891
. 03/2023
.30/09/2023
.128,82
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.25,76
.172,87
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. 04/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.14,71
.25,76
.169,29
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.Data dos Cálculos: 04/02/2025
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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 30/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.003543/2023-59
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público
Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
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.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
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.VIRTUAL INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
.11.084.070/0001-91
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
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.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
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.11321645
. 04/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
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.55,68
.25,76
.210,26
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.12015200
. 01/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.54,36
.25,76
.208,94
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.12015201
. 02/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.53,52
.25,76
.208,1
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.12015202
. 03/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.52,93
.25,76
.207,51
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.12015203
. 04/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.52,34
.25,76
.206,92
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.12458507
. 01/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
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.51,64
.25,76
.206,22
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.12458508
. 02/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
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.50,43
.25,76
.205,01
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.12458509
. 03/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.48,68
.25,76
.203,26
. .12458510
. 04/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.45,99
.25,76
.200,57
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.13304335
. 01/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.42,74
.25,76
.197,32
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.13304336
. 02/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.38,77
.25,76
.193,35
.
.13304337
. 03/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.34,58
.25,76
.189,16
.
.13304338
. 04/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.30,38
.25,76
.184,96
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.14634782
. 01/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.26,5
.25,76
.181,08
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.14634783
. 02/2023
.30/06/2023
.128,82
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.0
.22,3
.25,76
.176,88
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.14634784
. 03/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.18,29
.25,76
.172,87
.
.Data dos Cálculos: 04/02/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 31/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.000224/2024-72
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle
e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos
não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os
interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.POSTO LIDER COMBUSTÍVEL LTDA
.29.067.359/0001-68
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
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.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
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.11100279
. 04/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.55,68
.25,76
.210,26
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.11630133
. 01/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.54,36
.25,76
.208,94
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.11630134
. 02/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.53,52
.25,76
.208,1
.
.11630135
. 03/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.52,93
.25,76
.207,51
.
.11630136
. 04/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.52,34
.25,76
.206,92
.
.12748667
. 01/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
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.51,64
.25,76
.206,22
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.12748668
. 02/2021
.30/06/2021
.128,82
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.50,43
.25,76
.205,01
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.12748669
. 03/2021
.30/09/2021
.128,82
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.48,68
.25,76
.203,26
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.12748670
. 04/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.45,99
.25,76
.200,57
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.Data dos Cálculos: 04/02/2025
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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
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2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 24/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.003612/2023-24 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle
e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos
não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os
interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).

                            

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