DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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176
Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. JARBAS EDUARDO
DA SILVA
XXX.016.631-XX
02001.026282/2024-76
5Q0HE21B
Art. 70/§1/Lei 9605/98
SÃO FELIX DO
XINGU/PA
06°03'59.99"S
52°08'15.1"W
Fazer funcionar atividades
utilizadores de recursos ambientais
(minérios),
.
Art. 72/Lei 9605/98
garimpos potencialmente
poluidores sem a licença ou
autorização dos órgãos ambientais
competentes.
.
Art. 3/Inc. II, IV, V/Decreto
6514/08
.
.
.
.
.
.Art. 66/Decreto 6514/08
.
.
.
. NILTON HUGO DE
OLIVEIRA
XXX.103.862-XX
02001.027538/2024-62
AT K I L D 1 J
Art. 70/§1/Lei 9605/98
SÃO FELIX DO
XINGU/PA
06°11'42.474"S
52°22'17.497"W
Destruir 125,05 hectares de
floresta nativa do bioma
amazônico,
.
Art. 72/Lei 9605/98
objeto de especial preservação,
sem autorização da autoridade
ambiental competente.
.
Art. 3/Inc. II, IV, V/Decreto
6514/08
.
.
.
.
.
.Art. 50/§1/Decreto 6514/08
.
.
.
. GENIVAL BATISTA
DOS SANTOS
XXX.905.151-XX
02001.032435/2023-33
8P9SZN8U
Art. 70/§1/Lei 9605/98
SÃO FELIX DO
XINGU/PA
05°31'03,91"S
51°27'00,69"W
Destruir 21,468 hectares de
floresta nativa, objeto de especial
.
Art. 72/Lei 9605/98
preservação (Floresta Amazônica),
sem licença ou autorização da
autoridade ambiental competente.
.
Art. 3/Inc. II, VII/Decreto
6514/08
.
.
.
.
.
.Art. 50/§1/Decreto 6514/08
.
.
.
.
G E R A L DA
MOREIRA DE
J ES U S
XXX.699.631-XX
02001.014062/2023-19
U60VQIVQ
Art. 70/§1/Lei 9605/98
SÃO FELIX DO
XINGU/PA
05°31'03,91"S
51°27'00,69"W
Destruir 84,19 hectares de floresta
nativa do bioma Amazônico,
.
Art. 72/Lei 9605/98
objeto de especial preservação,
sem autorização da autoridade
ambiental competente.
.
Art. 3/Inc. II, VII/Decreto
6514/08
.
Art. 50/§2/Decreto 6514/08
.
.
.
.
.
.Art. 
225/Inc.4/Constituição
Fe d e r a l
.
.
.
.
MAURICIO DE
SOUSA DE
OLIVEIRA
XXX.557.352-XX
02047.000822/2024-65
P 9 R CG R 8 C
Art. 70/§1/Lei 9605/98
CANAÃ DOS
CARA JÁS/PA
05°52'29.634"S
50°21'52.438"W
Fazer funcionar atividade de
extração de minério de cobre sem
as devidas
.
Art. 72/Lei 9605/98
autorizações do órgão ambiental
competente e com uso de
materiais explosivos em área
adjacente à APA do Igarapé
Gelado.
.
Art. 3/Inc. II, IV, V/Decreto
6514/08
.
.
.
.
.
.Art. 66/Decreto 6514/08
.
.
.
.
ORCIMAR
ARANTES DO
PRADO
XXX.306.331-XX
02001.028596/2024-11
MDG9V1OC
Art. 70/§1/Lei 9605/98
SÃO FELIX DO
XINGU/PA
05°44'36"S
51°40'39"W
Fazer funcionar atividade
potencialmente poluidora,
.
Art. 72/Lei 9605/98
sem autorização do órgão
ambiental competente(serraria
móvel).
.
Art. 3/Inc. II, IV/Decreto
6514/08
.
.
.
.
.
.Art. 66/Decreto 6514/08
.
.
.
. ORIBES PRIMO DE
FREITAS
XXX.774.852-XX
02018.008257/2019-64
9157531
Art. 70/§1/Lei 9605/98
SÃO FELIX DO
XINGU/PA
06°08'26"S
52°33'33"W
Impedir a regeneração natural de
uma área de
.
Art. 72/Inc. II, IV, VII/Lei
9605/98
Floresta Nativa de 1.144,13
hectares na região Amazônica.
.
.
.
.
.
.Art. 3/Inc. II, IV, VII/Decreto
6514/08
.
.
.
. TIAGO ALVES DE
OLIVEIRA
XXX.856.842-XX
02001.025738/2023-08
BQJE1HJT
Art. 70/§1/Lei 9605/98
PACA JÁ/PA
04°08'36.7"S
51°02'44.9"W
Destruir 542,849ha de floresta de
vegetação nativa, no Bioma
Amazônico,
.
Art. 72/Lei 9605/98
objeto de especial preservação,
com a consumação mediante do
uso de fogo,
.
Art. 3/Inc. II, VII/Decreto
6514/08
sem licença da autoridade
ambiental competente.
.
Art. 50/§1/Decreto 6514/08
.
.
.
.
.
.Art. 
60/Inc. 
I/Decreto
6514/08
.
.
.
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais
possíveis para o encerramento do processo.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio
de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente
ao auto de infração.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Gerência executiva do IBAMA em Marabá nos endereços eletrônicos e-mail: seam-
maraba.pa@ibama.gov.br e gerencia-maraba.pa@ibama.gov.br. Ou no endereço: Rua Paraná, n.º 459 - Bairro Jardim Novo Horizonte, CEP 68503-420 Marabá/PA - www.ibama.gov.br das
08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h pelo horário de Brasília.
ALEX LACERDA DE SOUZA
EDITAL Nº 2/2025 - SUPES-PA
Processo nº 02047.000212/2023-81
O Superintendente do IBAMA no estado do Pará, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 102, §2º do Decreto n.º 6.514/08, NOTIFICAR
a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado do Pará, para identificação sobre a
propriedade de bens destruídos/inutilizados por esta Autarquia, conforme Termos de relacionados abaixo. A medida cautelar de apreensão se justifica com base no art. 72, IV, da Lei n.º
9.605/08. Após o prazo referido, os bens apreendidos terão seus perdimentos declarados e serão destinados de acordo com a legislação vigente (Decreto Nº 6.514/2008, IN-IBAMA Nº
14/2009).
.
.P R O C ES S O
.TERMO DE DESTRUIÇÃO/INUTILIZAÇÃO
.DATA DA DESTRUIÇÃO/INUTILIZAÇÃO
.BEM 
DESTRUÍDO/INUTILIZADO(ITEM
E
Q U A N T I DA D E )
. LO C A L I DA D E ( M U N I C Í P I O / U F )
.
.02001.028801/2024-31
.FWBISQRR
.10/09/2024
.01 (uma) barraca
- acampamento de
garimpo
.OURILÂNDIA DO NORTE/PA

                            

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